Conselho Tutelar de Antônio Carlos

Conselho Tutelar de Antônio Carlos

 

Atendimento:

De segunda a sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h na sede do conselho ou através do Plantão Sobreaviso.

 

Endereço:

Rua João Schmitz, nº48 – Bairro Centro – 88180-000

 

Telefones:

(48) 3272-8647

(48) 99147-4204 PLANTÃO 

 

Emails:

 conselhotutelarantoniocarlos@gmail.com

 

As denúncias para o Conselho Tutelar podem ser feitas pessoalmente na sede no horário de expediente, pelos telefones do conselho tutelar (plantão e sede), pela ouvidoria municipal, pelo Disque 100 ou site.

 

Ouvidoria da Prefeitura  (48)32728608 ou

Disque 100 – Denúncia Nacional ou pelo site: www.disque100.gov.br

 

Se a denúncia não se referir a crianças que residam em Antônio Carlos, a mesma deve ser feita através do Disque 100, ou através do site www.disque100.gov.br, ou diretamente para o Conselho Tutelar do município onde a criança/adolescente resida.

 

O que é o Conselho Tutelar?

 Dê acordo com o artigo 136, da Lei 8069/1990, o ECA (Estatuto da criança e adolescente), “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, …”.

O conselho tutelar é composto por cinco conselheiros eleitos, em votação direta, com mandato de quatro anos, que desempenham um papel fundamental dentro do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

O que faz o Conselho Tutelar?

Os Conselheiros atuam quando são comunicados da ocorrência de suspeita ou confirmação de violação de direitos à criança e ao adolescente. Quando isto fica constatado, eles possuem competência para aplicar Medidas Protetivas visando resgatar os direitos expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

 

Quando acionar o Conselho Tutelar?

Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; Por razão da conduta da própria criança ou adolescente.

O Conselho Tutelar conforme o art. 131, do Estatuto da Criança e do Adolescente “é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei”.

É espaço de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no município.

O Conselho Tutelar de Antônio Carlos é composto, por 05 (cinco) conselheiros eleitos aprovados em processo seletivo de capacidade para, caso a caso, zelar pela garantia dos direitos individuais de crianças e adolescentes e a cobrança eficaz dos deveres correspondentes.

 

Equipe:

Os atuais Conselheiros Tutelares empossados que exercerão suas funções durante até 2024 são:

 

JORGE LUIS MATOS

LÚCIA DE CARVALHO ODIN

PATRÍCIA LIMA DA SILVA

THAISE SENA