Controle Interno

O Controle Interno é um sistema de fiscalização e deve ser exercido em obediência ao disposto a Constituição Federal, na Lei Federal 4.320/64, na Lei Complementar 101/2000, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas pertinentes.

A fundamentação jurídica do Controle Interno encontra respaldo nas seguintes legislações:

 

  1. Artigos 31,70 e 74 da Constituição Federal de 1988;
  2. Artigo 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina;
  3. Artigo 59 da Lei Complementar Federal n.101/2000;
  4. Artigo 76 Lei Federal n. 4.320/1964;
  5. Artigo 113 da Lei Federal n. 8.666/1993;
  6. Artigo 46 da Lei Orgânica do Município n.1/1990.