EDITAL DE AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁR

EDITAL DE AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA – 01/2025

ONÉLIO RICHARTZ, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no exercício de atribuições FAZ SABER, que se encontram abertas as inscrições para ampliação de carga horária temporária para o exercício de 2025 para os professores efetivos e estáveis lotados na Secretaria de Educação e Cultura de Antônio Carlos conforme previsão do art. 43º da Lei Municipal n. 07/2022 e de acordo com as instruções do presente edital.

Art. 1º – Poderão participar da ampliação da carga horária os servidores efetivos e estáveis no cargo de Professor 20 horas, que desejam alterar sua carga horária, desde que não ultrapasse o limite máximo de 40 (quarenta) horas, conforme previsão legal do artigo 43ºda lei municipal 07/2022.

Art. 2º – Os professores que desejam alterar sua carga horária deverão protocolar presencialmente no Balcão do Cidadão ou online
https://e-gov.betha.com.br/protocolo/01038-204/abertura.faces?iEntidades=frK8mFwdV8E=&embebbed=N o requerimento em anexo, solicitando a ampliação de carga horária temporária.

Será permitida a realização de aulas complementares, observada a ordem de classificação estabelecidas ao professor que não tiver mais de 30 (trinta) faltas alternadas ou consecutivas no ano letivo anterior. “

Art. 3º – Os professores que desejam alterar sua carga horária deverão protocolar seu pedido comparecer no dia 17 na Secretaria de Educação e Cultura, as 08:00h para escolha das vagas.

Art. 4º Os interessados serão classificados de acordo com o número da matrícula funcional.

Art. 5º Os candidatos classificados poderão ser convocados para assumir as vagas de acordo com a ordem de classificação no decorrer de todo o ano letivo de 2025.

Art 6º Por não gerar um novo vínculo com o município, os professores efetivos que assumirem as aulas complementares, ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas admissões.

Art. 7º A remuneração do professor substituto será a mesma do cargo de professor do magistério municipal na letra A da tabela e em nível I, sem direito à progressão funcional.

Art. 8º O prazo de validade da alteração da jornada de trabalho encerrará na data de término do afastamento do titular.

Art. 9º Na hipótese em que o afastamento do titular não tiver prazo certo de duração, a alteração da jornada de trabalho cessará no último dia do ano letivo da unidade escolar em que o professor estiver sendo substituído.

Art. 10º Será dispensado o servidor admitido em caráter temporário conforme Lei Ordinária n° 1544/2017:
I – A pedido do servidor, devendo ser comunicado o Município com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, sob pena de desconto do período no ato da rescisão;
II – A título de penalidade;
III – A qualquer tempo, quando a função puder ser ocupada por servidor efetivo;
IV – Quando o servidor deixar de atender as exigências inerentes ao exercício da função, mediante justificativa do Secretário Municipal responsável pela avaliação do mesmo.

Art. 11º A ampliação da carga horária não incide sobre férias, décimo terceiro e fins rescisórios;

Art. 12º – Os casos omissos no presente edital serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Antônio Carlos;

Art. 13º – O presente edital entra em vigor da data de sua publicação.

Antônio Carlos, 15 de janeiro de 2025.

ONÉLIO RICHARTZ
Prefeito Municipal

AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA

REQUERIMENTO

Eu, …………………………………………………………………………………………………………, matricula nº……………………., CPF nº ………………………………………………… vem por meio deste REQUERER a inscrição para concorrer a ampliação temporária de carga horária do cargo Professor, licenciatura plena, 20h semanais, conforme previsão da Lei Municipal nº. 07/2022, estando ciente do EDITAL DE AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA – SEC nº 01/2025.

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Antônio Carlos, …………. de …………………………. de 2025.