EDITAL DE AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁR

EDITAL DE AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA – 01/2023

 

GERALDO PAULI, o Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no exercício de atribuições FAZ SABER, que se encontram abertas inscrições para ampliação de carga horária temporária exercício 2023 para os professores efetivos e estáveis lotados na Secretaria de Educação e Cultura de Antônio Carlos conforme previsão do art. 43 da Lei Municipal n. 07/2022 e de acordo com as instruções do presente edital.

 

Art. 1º – Poderão participar da ampliação da carga horária os servidores efetivos e estáveis no cargo de Professor 20 horas, que desejam alterar sua carga horária, desde que não ultrapasse o limite máximo de 40 (quarenta) horas, observando a seguinte ordem preferencial de escolha de ministração destas:
I -por professor ocupante do mesmo cargo e de mesma titulação;
II -por professor ocupante do mesmo cargo e titulação diversa do professor substituído;
III -por professor ocupante de cargo diverso do professor substituído, mas que, contudo, possua requisitos mínimos para o exercício da função docente..

 

Art. 2º – Os professores que desejam alterar sua carga horária deverão protocolar impreterivelmente até as 15h00 do  dia  27/01/2023  os documentos através do “Protocolo Online”, no site da Prefeitura Municipal (https://servicos.antoniocarlos.sc.gov.br/detalhe/protocolo23) ou no Balcão do Cidadão, localizado na Praça Anchieta, nº 10, Centro, Antônio Carlos/SC os seguintes documentos:

a)    Requerimento (Anexo Único);

b)    Cópia de CPF e RG

c)    Comprovante de titulação

d)    Tempo de serviço no cargo efetivo;

 

Art. 3º O tempo de serviço deverá ser comprovado através de Certidão de Tempo de Serviço obtido junto ao setor do RH da Prefeitura de Antônio Carlos.

 

Art.4º Os interessados serão classificados de acordo com os seguintes critérios:

a)  Titulação

– Especialização completa: 1 ponto

– Mestrado completo: 2 pontos

– Doutorado completo: 3 pontos

 

b) Tempo de Serviço efetivo no magistério público municipal de Antônio Carlos

 – de 1 a 5 anos – 2 pontos

– de 5 a 10 anos – 5 pontos

– acima de 10 anos – 7 pontos

 
Art. 5º Ocorrendo empate na classificação entre dois ou mais candidatos, observar-se-á os seguintes critérios:

a) maior tempo de serviço no cargo efetivo;

b) idade

 

Art. 6º A classificação será publicada no site da prefeitura municipal no dia 30/01/2023.

                 

Art. 7º Os candidatos classificados serão convocados para assumir as vagas de acordo com a ordem de classificação no decorrer do ano letivo de 2023.

 

Art 8º Por não gerar um novo vínculo com o município, os professores efetivos que assumirem as aulas complementares, ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas admissões.
 
Art. 9º A remuneração do professor substituto será a mesma do cargo de professor do magistério municipal na letra A da tabela e em nível I, sem direito à progressão funcional.
 
 Art. 10º O prazo de validade da alteração da jornada de trabalho encerrará na data de término do afastamento do titular.

 

Art. 11º Na hipótese em que o afastamento do titular não tiver prazo certo de duração, a alteração da jornada de trabalho cessará no último dia do ano letivo da unidade escolar em que o professor estiver sendo substituído.

 

 Art. 12º – Os casos omissos no presente edital serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Antônio Carlos.

 

 Art. 6º – O presente edital entra em vigor da data de sua publicação.

 

 

 

 

Antônio Carlos, 25 de janeiro de 2023.

 

 

(ANEXO ÚNICO)

EDITAL 01/2023 – AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA  DE CARGA HORÁRIA

 

REQUERIMENTO

 

 (Nome, nacionalidade, estado civil, RG, CPF), vem por meio deste REQUERER a inscrição para concorrer a ampliação temporária de carga horária do cargo Professor, licenciatura plena, 20h semanais, conforme prevista no EDITAL 001/2023 – AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA  DE CARGA HORÁRIA, para tanto, apresento em anexo comprovante  de titulação e tempo de serviço .

 

 

 

 

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Antônio Carlos, …….. de janeiro de 2023.