Competências

À Secretaria de Educação e Cultura incumbe:

I – – promover educação gratuita de qualidade aos munícipes de forma igualitária e indistinta nos termos da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases e da Lei Municipal de Sistema de Ensino;

II – – promover atividades educacionais, culturais e a preservação da memória do Município, incentivando e atuando em eventos festivos e de preservação do patrimônio;

III – – participar da elaboração do PPA, buscando executar o mesmo de acordo com as metas do Plano Municipal de Educação;

IV – – criar plano de metas e ações com base no PPA para garantir uma educação de qualidade;

V – – buscar manter boa infraestrutura das escolas, alimentação escolar, transporte e a relação com a comunidade, fazendo bom uso dos recursos públicos;

VI – – promover o atendimento ao(a) aluno(a), no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte e alimentação;

VII – – promover atendimento à educação infantil de qualidade, garantindo os direitos da criança por meio dos programas do governo federal;

VIII – – adotar um calendário escolar para as unidades educativas que compõem a rede municipal de ensino;

IX – – gerir os recursos destinados à Educação e Cultura pela Legislação Municipal pertinente;

X – – gerir recursos específicos oriundos de outras esferas da federação na forma de convênios, programas ou fundos que se destinam à Educação e Cultura;

XI – – fiscalizar o cumprimento das atribuições das diretorias e gerências que compõem a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

XII – – orientar as diretorias e gerências que compõe a Secretaria na elaboração do planejamento de ações futuras;

XIII – – atuar para a plena execução das atribuições da Secretaria que lhe é confiada;

XIV – – colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as Secretarias Municipais.

XV – – estar atento aos indicadores de aprendizagem e planejar ações com todo o quadro de educadores para melhorar o desempenho dos(as) alunos(as);

XVI – – definir junto ao Prefeito o uso dos recursos financeiros, assegurando que sejam aplicados devidamente, conforme a legislação e com objetivo de fortalecer o setor.