CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 – PROFESSOR DE ARTES (40H)

O MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ º 82.892.290/0001-90, com sede à Praça Anchieta, 10, Centro, por meio do FILIPE ALEXANDRE SCHMITZ, Prefeito do Municipal em exercício, no uso de suas atribuições nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a necessidade de contratação temporária de profissionais para ocuparem o cargo de PROFESSOR DE ARTES, do quadro de pessoal que compõe a Estrutura Administrativa Municipal, pelo que publica o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2024, que regulamentará a realização do chamamento público de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 – JUSTIFICATIVA

O chamamento público é necessário para contratação de professor de artes para substituição do professor efetivo Juliano Valdir de Souza, matrícula nº 1754, que atualmente está como diretor escolar do NEM Cônego Dr. Raulino Reitz.

Devido a urgência temporal, não há possibilidade para espera de um novo processo Seletivo para este cargo, e em obediência aos princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa se impõe e presente chamada pública, objetivando a continuidade dos serviços públicos a serem prestados à população.

2 – DOS CARGOS/CARGA HORÁRIA/REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO.

CARGOSVAGAFORMAÇÃO/EXIGÊNCIACARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃOVÍNCULO
Professor de Artes01Ensino Superior Completo em Educação Artística, Artes Visuais, Artes Plásticas, Desenho, Música/Educação Musical, Teatro, Artes Cênicas, Dança, História da Arte (licenciatura plena).40hrR$ 4.420,55Contrato Temporário

3 – DAS CONDIÇÕES PARA O CHAMAMENTO:

Poderão participar todos os profissionais que atendam à qualificação profissional/habilitação constante do quadro do item 02. 

04 – DA FORMA DE INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO

4.1. As inscrições serão realizadas através do “Protocolo Online”, no site da Prefeitura Municipal (https://servicos.antoniocarlos.sc.gov.br/detalhe/protocolo23) ou no Balcão do Cidadão, localizado na Praça Anchieta, nº 10, Centro, Antônio Carlos/SC, impreterivelmente até a data de 26/02/2024, das 07:30h às 11:30 e das 13:00h às 17:00h.

4.2. Documentos necessários

Será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

a) Currículo (contendo os dados pessoais, telefone, email, etc);

b) Carteira de identidade;

c) Carteira de trabalho;

d) Demais documentos necessários para habilitação de acordo com a formação/exigência do cargo.

5.  DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO.

A seleção se dará com base na análise do currículo, mediante somatório de pontos, computando o critério estabelecido abaixo.

5.1. Critérios a serem seguidos para a seleção:

1) Títulos; Critério para apuração dos pontos:

a) Doutorado – 4 pontos

b) Mestrado – 3 pontos

c) Pós-graduação em nível de especialização – 2 pontos

d) Comprovação de tempo de serviço, sendo a cada 1 ano de trabalho – 1 ponto

Observação: Só serão computados os títulos que forem correlatos na área de atuação.

5.2. Critério de desempate:

a) Maior Idade;

b) Sorteio.

5.3. A avaliação curricular dos candidatos se dará em até 1 dia após encerrada as inscrições.

5.4. A classificação se dará pelo somatório de pontos obtidos e os classificados serão chamados pela ordem decrescente classificatória.

6. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

São atribuições do Cargo de Professor de Artes:

Planejar e formular a aplicação de atividades artísticas, em conjunto com o professor regente da turma, de acordo com o currículo escolar;

• Planejar e ministrar aulas, a fim de viabilizar o processo de aprendizagem em educação artística; 13

• Participar da elaboração da Proposta Curricular Municipal, do Regimento Escolar e da formulação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar na qual atua;

• Planejar e ministrar aulas, a fim de orientar e viabilizar o processo de ensino e aprendizagem;

• Participar do processo de planejamento das atividades escolares para o ano letivo;

• Elaborar planejamentos que englobem diferentes plataformas tecnológicas, a fim de atender aos avanços das tecnologias educacionais e às diretrizes de ensino estabelecidas;

• Exercer a docência em consonância com a Proposta Curricular Municipal;

• Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

• Colaborar para o desenvolvimento de estratégias e atividades que favoreçam a articulação entre escola, família e comunidade, considerando a inclusão, a diversidade étnica, religiosa, de gênero e demais fatores socioeconômicos locais;

• Planejar atividades escolares considerando o público alvo da educação especial;

• Propor atividades e ações pedagógicas interdisciplinares e articuladas entre as áreas de ensino, de acordo com o currículo escolar;

• Estabelecer formas alternativas de trabalho acerca da metodologia de ensino aplicada, a fim de encontrar e adotar soluções apropriadas para as situações de menor rendimento, recuperação, repetência, evasão e reprovação escolar;

• Cooperar com o desenvolvimento de atividades de administração escolar, planejamento, controle, supervisão e orientação educacional, visando à promoção do ensino e à qualidade no ambiente escolar;

• Propor estratégias pedagógicas que favoreçam a interação interpessoal no contexto escolar, com o objetivo de fomentar o processo de formação integral e social do aluno;

• Realizar a avaliação de aprendizagem e de desenvolvimento dos alunos, de acordo com as normativas municipais, em observância aos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação e Cultura;

• Zelar e promover a aprendizagem do aluno;

• Comunicar ao gestor imediato a necessidade de ausência ao trabalho, bem como encaminhar o conteúdo programático a ser aplicado, com a finalidade de dar sequência ao processo pedagógico;

• Realizar todos os registros inerentes à atividade pedagógica de docência, como frequência dos alunos, conteúdos ministrados, planejamento escolar, desempenho, relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula e pareceres descritivos, bem como preencher e manter atualizado o sistema digital de dados educacionais;

• Manter-se atualizado acerca da legislação de ensino, garantindo e responsabilizando-se pelo cumprimento desta;

• Participar de reuniões administrativas e pedagógicas, formações continuadas, conselho de classe, paradas pedagógicas, eventos, encontros, atividades cívicas e culturais e projetos promovidos pela unidade escolar e pela Secretaria de Educação e Cultura;

• Realizar o levantamento, a interpretação e o fornecimento de dados relativos à classe, com objetivo de identificar e diagnosticar o ambiente em sala de aula; • Seguir as diretrizes de ensino, estabelecidas pela Secretaria de Educação e Cultura;

• Identificar necessidades e observar comportamentos dos alunos, bem como auxiliar no estabelecimento de alternativas para solução, realizando, quando necessário, o encaminhamento destes aos setores específicos de atendimento, de modo a fomentar a aprendizagem e a boa convivência no ambiente escolar;

• Zelar pela disciplina na sala de aula e nas dependências da unidade escolar, bem como pelo cumprimento das regras e rotina no ambiente escolar;

• Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade, respondendo pelas condições de uso, bem como comunicar ao gestor imediato acerca da necessidade de manutenção e/ou consertos básicos;

• Desempenhar outras atividades típicas inerentes ao cargo.

7 – PRAZO DE VALIDADE DO CHAMAMENTO:

O presente chamamento terá prazo de validade até o dia 31/12/2024.

Antônio Carlos, 16 de fevereiro de 2024.

Filipe Alexandre Schmitz

Prefeito em exercício