À Secretaria de Esporte, Turismo, Indústria e Comércio incumbe:
I – – promover atividades esportivas de qualidade e que visem as melhorias da qualidade de vida dos munícipes indistintamente, incentivando as práticas de lazer que agreguem hábitos saudáveis ao cotidiano citadino e campestre;
II – – promover a integração das atividades esportivas e culturais de forma a incentivar o turismo em nosso Município;
III – – gerir com equidade os recursos que lhe forem confiados pelo Município;
IV – – gerenciar a execução das atribuições das Diretorias;
V – – orientar as Diretorias na elaboração do planejamento de ações futuras;
VI – – atuar para a plena execução das atribuições da Secretaria que lhe é confiada;
VII – – Realizar a gestão administrativa quanto ao fomento à indústria e comércio;
VIII – – Implementar políticas administrativas acerca do empreendedorismo municipal;
XIX – – Analisar dados e indicadores acerca de programas de fomento ao empreendedorismo no município.