Edital Nº 001/2019 de Concurso Público

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

 

GERALDO PAULI, PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a abertura de CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de vagas de categorias funcionais, constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa ACESSE CONCURSOS LTDA, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital e Leis Municipais legais vigentes.

 

1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

DATA

ATO

19/02/2019

Publicação do Edital.

19/02/2019 até as 23horas e 59min do dia 20/03/2019

Período de Inscrições.

19/02/2019 até 13/03/2019

Prazo para anexar documentos para isenção.

14/03/2019

Publicação das isenções deferidas e indeferidas.

15/03/2019

Prazo para recurso contra indeferimento da isenção.

18/03/2019

Publicação do julgamento dos recursos contra indeferimento da isenção.

19/02/2019 a 21/03/2019

Prazo para pagamento da taxa de inscrição.

26/03/2019

Publicação do rol dos inscritos Deferidos e Indeferidos.

Publicação do local e horário da prova objetiva.

27 e 28/03/2019

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição.

29/03/2019

Homologação das Inscrições.

 

07/04/2019

Realização da prova objetiva.

Publicação do gabarito provisório (após as 18 horas).

08 e 09/04/2019

Prazo para recursos contra formulação das questões e discordância com o gabarito da prova objetiva.

 

 

 

 

18/04/2019

Publicação do julgamento dos recursos contra formulação de questões e discordância com o gabarito.

Publicação do gabarito definitivo.

Publicação da nota da prova objetiva.

Convocação para realização da prova prática.

Publicação do local e horário da prova prática.

19 e 20/04/2019

Prazo para recurso contra nota da prova objetiva e convocação para realização da prova prática.

22/04/2019

Publicação do julgamento dos recursos contra nota da prova objetiva e convocação para realização da prova prática.

28/04/2019

Realização da prova prática.

30/04/2019

Publicação da nota da prova prática e classificação provisória.

01 e 02/05/2019

Prazo para recurso contra nota da prova prática e classificação provisória.

06/05/2019

Publicação do julgamento dos recursos contra nota da prova prática e classificação provisória.

06/05/2019

Publicação do resultado final para homologação.

O candidato que não apresentar a habilitação mínima, exigida no anexo I do edital, no ato da nomeação será desclassificado deste processo.

 

1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial de Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar suas alterações através dos meios de divulgação do certame.

 

 

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

2.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação, conforme Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005 e descritos neste edital.

 

2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços/ e-mail e telefones atualizados junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura durante todo o período de validade do Concurso Público.

 

2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação disposta no Anexo I.

 

2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através dos sites www.acesseconcursossc.com.br e www.antoniocarlos.sc.gov.bras publicações de todos os atos e Editais relativos ao Concurso Público nº 01/2019, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua Homologação Final.

 

3. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

 

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei nº 12.870/2004 e suas alterações.

 

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal, por SEDEX até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para a empresa no seguinte endereço:

ACESSE CONCURSOS LTDA,

RUA PARÁ, 162, BAIRRO ESTADOS – TIMBÓ/SC, CEP 89120-000

CONCURSO PÚBLICO – ANTÔNIO CARLOS

VAGA PCD

 

Deverão ser enviados os seguintes documentos:

a)      Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, contendo a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.

b)      Requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c)      Parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, informando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

d)      Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém: Declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo; Declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

 

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

3.3.1. O pedido de pessoa com deficiência será analisado minunciosamente pela banca executora antes de ser deferido.

 

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

 

3.6. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

 

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o laudo médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

 

3.9. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. O candidato deverá acessar o site www.acesseconcursossc.com.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de:

19/02/2019 a 20/03/2019.

4.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

Os candidatos que necessitarem de auxilio para realizar a inscrição, deverão comparecer a Biblioteca Municipal de Antônio Carlos, em horário de expediente, localizada a Praça Anchieta nº 10 – Centro – Antônio Carlos/SC.

 

4.2. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet, imprimir e pagar o boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto.

4.2.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.2.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

4.2.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

4.2.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão.

4.2.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Concurso Público.

4.2.7. Não será aceita inscrição com falta de documentos, via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional, ou ainda fora do prazo estabelecido. 

 

4.3. O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (rol de Inscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. 

 

4.4. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Concurso Público.

4.4.2. Quaisquer dúvidas referentes a este Concurso Público poderão ser sanadas através do e-mail contato@acesseconcursossc.com.br ou no aplicativo Whatsapp 47-98420.7695.

4.5. O Município de Antônio Carlos e a Empresa Acesse Concursos LTDA não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste Edital.

 

4.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

 

4.7. Os candidatos poderão inscrever-se para até 02 (dois) cargos, desde que preencham os requisitos necessários aos cargos.

4.7.1. Cada inscrição gera uma taxa. Para confirmar as duas inscrições, ambas devem ser quitadas até o vencimento previsto no Cronograma deste Edital.

4.7.2. O candidato inscrito em dois cargos realizará duas provas em horários distintos.

 

4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no e-mail contato@acesseconcursossc.com.br no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) até o último dia de inscrição.

4.8.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 

4.8.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

4.8.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, enviando e-mail para contato@acesseconcursossc.com.br onde deve constar a solicitação e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

4.8.2.1. O acompanhante deve ser maior de idade, ou seja, 18 anos, deverá apresentar documento oficial com foto. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário descrito no item 7.1.

4.8.2.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

 

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

PARA CARGOS DE FORMAÇÃO MÍNIMA DE ALFABETIZADO/FUNDAMENTAL

R$ 50,00

PARA CARGOS DE FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL MÉDIO

R$ 60,00

PARA CARGOS DE FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL SUPERIOR

R$ 70,00

 

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por serem doadores de sangue e medula óssea ou pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação:

5.1.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

5.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.

5.1.3. A comprovação da pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a comprovação, será efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado.

5.1.4. Para a comprovação de doador de Medula Óssea, o candidato deverá ANEXAR comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, instalado no INCA – Instituto Nacional do Câncer.

 

5.2. O candidato deve ANEXAR a documentação dos itens acima no ato de inscrição, no campo destinado a anexar documento, até 13/03/2019. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Concurso Público.

Os candidatos que tiverem sua isenção INDEFERIDA deverão ficar atentos ao prazo de pagamento do boleto, conforme o cronograma do edital. É de inteira responsabilidade do candidato indeferido da isenção, acompanhar as publicações e efetuar o pagamento no prazo estipulado no edital sob pena de ser indeferida sua inscrição no Concurso Público.

6. DAS PROVAS

 

6.1. DAS PROVAS, DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO.

 

6.2. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas no item 7 deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

 

6.3. Prova Objetiva (PO) de múltipla escolha, com quatro alternativas, sendo apenas 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.3.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima conforme segue:

6.3.1.1. Para os cargos de nível superior 6,0 (seis) pontos na nota da prova objetiva.

6.3.1.2. Para os cargos de nível médio e fundamental 5,0 (cinco) pontos na nota da prova objetiva.

6.3.1.3. Para os cargos de nível alfabetizado 3,0 (três) pontos na nota da prova objetiva.

6.3.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 7.2.2.

 

6.4. Prova Prática (PP)  para os candidatos, aprovados na prova objetiva, conforme item 6.3.1 até o 20º (vigésimo) classificado, de caráter classificatório (salvo condições de eliminação expressas no edital) para os candidatos ao cargo deAuxiliar de Manutenção e Conservação, Motorista e Oficial de Manutenção e Conservação. As normas para realização da prova prática estão no anexo IV deste edital.

6.4.1. Caso o 20º (vigésimo) candidato empate com o(s) subsequente(s), serão utilizados os critérios de desempate conforme o item 7.4 deste edital.

6.4.2. Os candidatos aprovados e convocados que não comparecerem na prova prática, serão considerados ELIMINADOS deste Concurso Público, bem como os candidatos não convocados para a realização da prova prática. Serão eliminados também da prova prática, os candidatos que obtiverem nota inferior a 0,00 (zero).

 

6.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

 

6.6. Para os cargos de Auxiliar de Manutenção e Conservação, Motorista e Oficial de Manutenção e Conservação a nota final será PO = 50% + PP = 50%, onde a fórmula final será PO X 0,5 + PP X 0,5 = NF.

 

6.7. Para os demais cargos a Nota Final será: PO = 100%.

 

Entenda-se:

PO = Prova Objetiva

PP = Prova Prática

NF = Nota Final 

 

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1. A PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS SERÁ REALIZADA NO DIA 07 DE ABRIL DE 2019. RECOMENDA-SE AOS CANDIDATOS QUE COMPAREÇAM AO LOCAL DA PROVA OBJETIVA COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, MUNIDOS DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO E CANETA ESFEROGRÁFICA COM TINTA AZUL OU PRETA E TUBO TRANSPARENTE.

7.1.1. O LOCAL E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA SERÁ DIVULGADO JUNTAMENTE COM O ROL DE INSCRITOS.

7.1.2. O LOCAL E HORÁRIO DA PROVA PRÁTICA SERÁ DIVULGADO JUNTAMENTE COM A CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA.

7.2. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

7.2.1. Comparecer no local da prova com antecedência mínima recomendada de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.2.1.3. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo de 30 minutos sob pena de desclassificação. 

7.2.2. As provas objetivas terão 30 e 40 questões, distribuídas da forma abaixo:

 

PARA OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL

CONTEÚDO

QUANTIDADE

ORDEM

VALOR

LÍNGUA PORTUGUESA

10

01 A 10

0,40

MATEMÁTICA

10

11 A 20

0,30

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

05

21 A 25

0,30

LEGISLAÇÃO

05

26 A 30

0,30

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

CONTEÚDO

QUANTIDADE

ORDEM

VALOR

LÍNGUA PORTUGUESA

10

01 A 10

0,20

MATEMÁTICA

05

11 A 15

0,20

INFORMÁTICA

05

16 A 20

0,20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

21 A 35

0,30

LEGISLAÇÃO

05

36 A 40

0,30

 

7.2.2.1. Os programas das provas objetivas estão descritos no Anexo II do presente Edital.

7.2.3. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Concurso Público:

7.2.3.1. A consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de lápis, borracha, máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura, (salvo indumentárias religiosas. O uso destas indumentárias só será permitido após a varrição feita por detector de metais);

7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

7.2.3.3. Fumar, a ingestão de alimentos.

7.2.3.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal;

7.2.3.5. O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Concurso Público, sendo atribuída nota zero à prova objetiva.

7.2.3.6. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.2.3.7. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova será desclassificado do Concurso Público.

7.2.3.8. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

7.2.3.9. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários.

7.2.3.10. Água só será permitida se estiver em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo;

7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

7.2.5. Os envelopes contendo as provas e os cartões respostas, serão abertos por 03 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

7.2.6. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para cada cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

7.2.6.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO RESPOSTA.

7.2.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

7.2.8.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará a automática eliminação do candidato do certame.

7.2.8.2. Serão considerados sem efeito os cartões-respostas entregues sem a assinatura do candidato.

7.2.9. AO TERMINAR A PROVA, O CANDIDATO ENTREGARÁ AO FISCAL DE SALA O CARTÃO-RESPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO.

7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

7.2.11. No local da prova, os 03 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais.

 

7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos e em caso de alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas com as devidas alterações;

7.3.1. Os envelopes contendo os cartões-respostas serão entregues e recolhidos ao final aos fiscais pela coordenação da banca executora.

 

7.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

7.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso Público, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;

Para os demais candidatos será:

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.

1º Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos específicos;

2º Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

3º Que obtiver melhor nota na prova de Legislação;

4º Que tiver maior idade;

CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL.

1º Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

2º Que obtiver melhor nota na prova de legislação;

3º Que obtiver melhor nota na prova de matemática;

4º Que tiver maior idade;

 

7.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

7.5.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.

 

7.6. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Concurso Público. 

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

8.1.1. Da impugnação do presente Edital;

8.1.2. Do não deferimento do pedido de isenção;

8.1.3. Do não deferimento do pedido de inscrição;

8.1.4. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

8.1.5. Da nota da prova objetiva;

8.1.6. Da convocação para realização da prova prática;

8.1.7. Da nota da prova prática;

8.1.8. Da classificação Provisória.

 

8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento PROTOCOLADO junto ao Departamento de Administração, no Município de Antônio Carlos. 

 

8.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa Acesse Concursos LTDA–www.acesseconcursossc.com.br  no campo RECURSOS, disposto na área referente a este Concurso Público. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

 

8.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões, ou seja, obrigatoriamente deverá conter: CONTESTAÇÃO, ARGUMENTAÇÃO E REFERÊNCIA.

 

8.5. A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Concurso Público constitui-se em última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

9. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

 

9.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

9.1.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.1.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

9.1.3 – Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

9.1.4 – Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;

9.1.5 – Carteira de Identidade;

9.1.6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

9.1.7 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

9.1.8 – Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

9.1.9 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

9.1.10 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

9.1.11 – Certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

9.1.12 – Certidão de casamento ou união estável;

9.1.13 – 01 foto 3×4

9.1.14 – PIS/PASEP (frente e verso); 

9.1.15 – Número da conta corrente;

9.1.16Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda

9.1.17 – Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;

9.1.18 – Comprovante de endereço;

9.1.19 – Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

 

9.2 A admissão dos candidatos aprovados no Concurso Público dar-se-á conforme a Legislação vigente do Município de Antônio Carlos/SC.

 

10. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar de sua homologação final. Podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da administração.

 

10.2 A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Concurso Público, serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Antônio Carlos e nos sítios www.acesseconcursossc.com.br e www.antoniocarlos.sc.gov.br

 

11.2 – A homologação do Concurso Público far-se-á em uma única lista, indicando a classificação dos candidatos concorrentes as vagas de Pessoas Com Deficiência, indicando a sua classificação na ordem ordinal, respeitando o exposto no item 3.9 deste edital e indicando a classificação dos candidatos de ampla concorrência.

 

11.3. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em Editais devidamente publicados.

 

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Concurso Público, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos, na esfera administrativa.

 

11.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

11.5.1. Anexo I – Quadro de cargos, vagas, vencimentos, carga horária e habilitação mínima exigida;

11.5.2. Anexo II – Conteúdo Programático da Prova Objetiva;

11.5.3. Anexo III – Declaração para candidatos concorrentes às vagas de PCD;

11.5.4. Anexo IV – Normas para realização da prova prática;

11.5.5. Anexo V – Atribuições dos cargos.

 

 

 

 

Município de Antônio Carlos, 19de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

 

 

GERALDO PAULI

Prefeito Municipal


ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA.

CARGO

VAGAS

PROVA

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VENCIMENTO

R$

AC

PCD

Assistente Administrativo I

1+CR

 —

Objetiva

40h

Ensino médio

1.962,13

Auxiliar de Manutenção e Conservação

4+CR

Objetiva

Prática

40h

Alfabetizado

777,41

Engenheiro Agrônomo

1+CR

Objetiva

40h

Curso Superior de Engenharia Agrônoma em entidades oficiais de Engenharia ou por ela reconhecida.

Registro no Conselho Regional da Classe.

3.872,33

Fiscal de Tributos

1+CR

 —

Objetiva

40h

Segundo grau completo ou 2 anos de experiência em atividade similar.

2.221,28

Mecânico

1+CR

Objetiva

40h

Alfabetizado, experiência de 5 (cinco) anos comprovada e possuir CNH.

2.406,36

Motorista Categoria “D”

1+CR

Objetiva

Prática

40h

Alfabetizado, e CNH Categoria “D”, com habilitação para transporte escolar nos termos do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro.

1.073,62

Oficial de Manutenção e Conservação

1+CR

Objetiva

Prática

40h

Ensino fundamental

1.443,73

CR = CADASTRO RESERVA

AC= AMPLA CONCORRÊNCIA

PCD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA


ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Classificação do sujeito – Ortografia, acentuação e pontuação – Classes Gramaticais – Formação de Palavras, Sinônimos e Antônimos, Interpretação de Texto.

 

MATEMÁTICA:

Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, juros simples, problemas envolvendo Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Área, Volume, Capacidade Volumétrica.

 

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades do Brasil, de Santa Catarina e de Antônio Carlos. Aspectos econômicos, políticos, históricos, geográficos e sociais do Brasil, de Santa Catarina e de Antônio Carlos.

 

LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Antônio Carlos, Estatuto dos Servidores Públicos de Antônio Carlos e suas alterações.

 

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Ortografia, acentuação e pontuação. Sintaxe – Morfologia – Classes de Palavras – Manual de Redação da Presidência da República: CAPÍTULOS I – II e III.

 

MATEMÁTICA:

Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta), razões e proporções; Matemática Financeira: Juros simples e compostos.

 

INFORMÁTICA: Informática em Geral: conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização e configurações básicas do Sistema Operacional Windows. Instalação, configuração e utilização: Word, Excel, Outlook e PowerPoint e suas respectivas versões posteriores. Noções de segurança para Internet. Noções básicas de navegação na Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox e suas respectivas versões posteriores, dentre outros. Correio Eletrônico. Sistemas de proteção antivírus e outros. Configuração e utilização de Impressoras e periférico. Extensões de arquivos; Conversores para PDF.

 

LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Antônio Carlos, Estatuto dos Servidores Públicos de Antônio Carlos e suas alterações.

 

CONTEÚDO ESPECÍFICO POR CARGO

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I: Administração Pública. Princípios e Poderes da Administração Pública. Atos Administrativos. Processo e procedimento administrativo. Licitações. Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Servidores Públicos; Generalidades Administrativas e Contábeis. Conhecimentos Básicos sobre Licitações (Lei 8.666/93). Correspondência Oficial. Conhecimento de arquivo, redação administrativa, carta comercial, requerimento, circular, memorando, ofícios, telegrama. Correio eletrônico. Conhecimento das rotinas de expedição de correspondência. Manual de Redação da Presidência da República disponível em http://www4.planalto.gov.br/legislacao. Noções gerais de relações humanas. Conhecimentos gerais das rotinas administrativas. Política de Recursos Humanos; Noções Básicas de Processos e Procedimentos Licitatórios; Noções de Gestão Pública; – Lei de Respon