Prefeitura define critérios para a concessão do benefício do transporte escolar
EDITAL N° 01/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ANTONIO CARLOS E QUE ESTUDAM EM OUTRAS CIDADES DA REGIÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL, Geraldo Pauli, no uso de suas atribuições, RESOLVE deliberar sobre os critérios para obtenção e concessão do benefício do transporte escolar gratuito para os alunos do ensino médio técnico e ensino superior, residentes no município de Antônio Carlos e que estudam em outras cidades da região.
1 – DOS CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO:
O benefício aos Estudantes Universitários e do Ensino Médio Técnico, ocorrerá após aprovação do cadastro pela Secretaria Municipal de Educação, cumpridos os seguintes requisitos:
1.1 – Solicitar o benefício junto a Secretaria de Educação do município, mediante preenchimento e entrega de formulário juntamente com a cópia de documento de identificação, (carteira de identidade ou de motorista), cópia de documentos e comprovantes de matrícula e/ou frequência escolar a cada semestre;
1.2 – Comprovar a Residência no município de Antônio Carlos por um período mínimo de 90 (noventa) dias, mediante apresentação de comprovante de residência, conta de água, luz ou contrato de aluguel, documentos em via original ou cópia autenticada, devendo os documentos estarem em seu nome ou em nome do seu responsável legal;
1.3 – Retirar declaração de concessão do benefício do transporte escolar emitida pela Secretaria de Educação e Cultura para apresentação junto do Sindicato das Empresas do Transporte Urbano de Passageiros da Grande Florianópolis (SETUF);
1.3 – Apresentar o cartão de estudante emitido pelo Sindicato das Empresas do Transporte Urbano de Passageiros da Grande Florianópolis, (SETUF) atualizado, para obter o benefício da carga e recarga do cartão do estudante. Informações www.setuf.com.br, fale@setuf.com.br, (48) 3251 4123, Av. Paulo Fontes, 701 – Centro – Florianópolis;
1.4 – Para utilização do veículo próprio da Prefeitura, cumprir o exigido nos itens 1.1 e 1.2, entregar foto 3×4, para confecção de carteira de estudante beneficiado. Esta carteira deverá ser apresentada ao motorista no embarque quando solicitado.
2 – DA ABRANGÊNCIA, FREQUÊNCIA E UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
2.1 – Será concedido o benefício da carga e recarga dos alunos junto ao sistema (SETUF) ou outro que vier a substituí-lo, no âmbito do Decreto Estadual no 11.709, de 29 de julho de 1980, nas linhas de ônibus bairro ao centro do município, Antônio Carlos à Biguaçu e Antônio Carlos a Florianópolis;
2.2 –Os dias e horários de utilização dobenefício mediante utilização do transportedeverão ser compatíveis com o horário de estudo e calendário escolar da instituição frequentada.
2.3 –Na utilização do benefício os estudantes deverão utilizar exclusivamente os veículos de transporte coletivo convencional. A utilização do benefício com veículos seletivos/executivo implicará no cancelamento do benefício.
2.4 –A não utilização do benefício, créditos no cartão de estudante do SETUF, num no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, implicará no retorno dos mesmos ao município para redistribuição a outros estudantes.
3–DO PERÍODO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
3.1 –O benefício será concedido no período de 05/02/2019 a 15/12/2019, mediante o cumprimento dos critérios estabelecidos por este edital;
3.2 – A carga/recarga do Cartão do Estudante será realizadana primeira semana de cada mês;
3.3 – Serão descontados da carga/recarga os feriados, fins de semana e recesso escolar.
4 – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – Os dias e horários de utilização do transporte coletivo através do benefício deverão ser compatíveis com o horário de estudos;
4.2 – Para dar publicidade e controle social aos beneficiados por este Secretaria de Educação divulgará no site da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos mensalmente a relação dos beneficiados;
4.3 – Os estudantes do Ensino Superior estudantes da UNIVALI (Universidade do Vale do Itajaí), campus Biguaçu, Estácio Campus São José e IES campus Barreiros deverão optar entre usar o veículo próprio da prefeitura ou receber a Carga/recarga do cartão, na ida até a instituição ensino e retorno para o município. O estudante não poderá utilizar cumulativamente o benefício;
4.4 – Quando o beneficiado for menor de 18 anos o formulário exigido no item 1.1 deste Edital deverá ser assinado pelo estudante e seu responsável Legal.
4.5 – A utilização do benefício regulamentado por este Edital destina-se exclusivamente para o deslocamento até a instituição de ensino e retorno ao município. A utilização do benefício para outros fins acarretará no seu cancelamento, sanções legais eressarcimentodo mesmo pelo uso indevido ao município.
4.6 – Na conclusão ou desistência de sua formação, deverão os alunos, entregarem seus cartões nesta secretaria para baixa e posterior reembolso do saldo existente neste.
5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
5.2 – Dúvidas e informações poderão ser obtidas através do telefone (48)3272-8666/8664 ou e-mail: educacao@antoniocarlos.sc.gov.br / coordenador_edu@antoniocarlos.sc.gov.br
5.3 – O benefício mencionado neste Edital irá respeitar a dotação orçamentária prevista para o exercício de 2018.
5.4 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Antônio Carlos, 17 de janeiro de 2019.
GERALDO PAULI
Prefeito Municipal