À Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente incumbe:
I – – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas agrárias junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II – – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação da Secretaria de Agricultura com participação da sociedade civil;
III – – encaminhar providências e prestar orientação aos produtores rurais;
IV – – planejar, organizar e administrar benefícios concedidos ao setor agropecuário;
V – – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade do setor produtivo municipal para subsidiar ações profissionais;
VI – – prestar assessoria e apoio ao sindicato de produtores rurais;
VII – – planejamento, organização e administração de Serviços agrários da Prefeitura;
VIII – – realizar estudos sobre o perfil dos produtores rurais para fins de concessão de benefícios junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.