À Secretaria de Infraestrutura incumbe:
I – – dirigir e acompanhar diretamente as atividades desempenhadas pelos servidores do Departamento de Obras Públicas;
II – – promover a construção e conservação de estradas, vias e logradouros municipais;
III – – executar diretamente as atividades de manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza urbana, cemitérios, iluminação pública, saneamento, água, capim, poda de árvores e serviços assemelhados de interesse local;
IV – – realizar, em parceria com os setores e órgãos competentes, o plantio, conservação e poda de árvores em estradas, vias e logradouros públicos.