Ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo compete:
I – – assistir ao Prefeito na organização de atividades de gestão e controle de prioridades do governo, preparando documentos, relatórios e prestando informações;
II – – assistir às atividades de planejamento e direção dos trabalhos realizados no Gabinete do Prefeito, sob a supervisão do Prefeito;
III – – organizar as reuniões do Prefeito, recebendo as pessoas e zelando pela imagem do governo;
IV – – dar assistência ao Prefeito em suas relações com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), instituições privadas e comunidade;
V – – preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito;
VI – – coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
VII – – controlar/receber/distribuir a correspondência do gabinete;
VIII – – supervisionar e organizar os Conselhos Municipais;
IX – – manter o Prefeito informado sobre as atividades e solicitações requeridas e de competência das Secretarias.