À Secretaria de Administração e Finanças incumbe:
I – – realizar a gestão e o acompanhamento de todas as funções administrativas;
II – – centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração;
III – – colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as demais secretarias municipais;
IV – – acompanhar o atendimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e nº 29/2000, respectivamente;
V – – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
VI – – fiscalizar as Secretarias Municipais quanto ao cumprimento do orçamento aprovado;
VII – – promover o planejamento e implementação dos programas e ações de modernização administrativa, especialmente no que se refere a patrimônio (alienação, concessões, permissões e autorizações), pessoal e recursos humanos, licitações, compras, materiais e almoxarifado, manutenção (móveis, máquinas, equipamentos, veículos, computadores, impressoras, internet, dentre outros), processamento de dados, protocolo (expediente e arquivo), ponto eletrônico, telefonia, zeladoria e vigilância;
VIII – – administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores (diretos e indiretos);
IX – – organizar concursos públicos e processos seletivos.
X – – adotar políticas de treinamento de pessoal: administração de cargos, funções, salários e regime disciplinar;
XI – – formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;
XII – – administrar os contratos dos prestadores de serviços;
XIII – – assessorar, acompanhar e orientar o Prefeito no que se refere a aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal;
XIV – – formular e propor ao Prefeito as políticas fiscal e financeira do Município;
XV – – exercer a administração financeira e tributária do Município;
XVI – – acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do Município;
XVII – – elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;
XVIII – – fiscalizar a regularidade das despesas e das ordens de pagamento para a expedição autorizada do Prefeito;
XIX – – orientar e assessorar o setor de Contabilidade da Administração Pública Municipal;
XX – – orientar e acompanhar a preparação de balanços, balancetes e prestações de contas do Governo Municipal;
XXI – – fiscalizar o emprego do dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao erário público municipal;
XXII – – administrar as dívidas públicas;
XXIII – – repassar todas as informações de natureza financeira e contábil do Município;
XXIV – – proceder à verificação da situação financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
XXV – – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
XXVI – – examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
XXVII – – examinar as fases de execução da despesa, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
XXVIII – – exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
XXIX – – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;
XXX – – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes;
XXXI – – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite.