CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 – FISIOTERAPEUTA 40H

O MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ º 82.892.290/0001-90, com sede à Praça Anchieta, 10, Centro, por meio do GERALDO PAULI, Prefeito do Municipal no uso de suas atribuições nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a necessidade de contratação temporária de profissionais para ocuparem o cargo de FISIOTERAPEUTA 40 horas, do quadro de pessoal que compõe a Estrutura Administrativa Municipal, pelo que publica o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2024, que regulamentará a realização do chamamento público de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 – JUSTIFICATIVA

Considerando que o município possui em seu quadro funcional vaga de profissional de fisioterapeuta, que atualmente não está sendo ocupado e que no momento não há processo seletivo ou concurso em vigência com este cargo.

Considerando que o Município pretende ampliar e melhorar os atendimentos especializados na rede municipal de saúde, principalmente o de fisioterapia domiciliar.

Considerando que o Município pretende fazer novo processo seletivo apenas no mês de Março, e em obediência aos princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa se impõe e presente chamada pública, objetivando a continuidade e melhoria dos serviços públicos a serem prestados à população.

2 – DOS CARGOS/CARGA HORÁRIA/REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO.

CARGOSVAGAFORMAÇÃO/EXIGÊNCIACARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃOVÍNCULO
Fisioterapeuta01 + CREnsino Superior Completo em Fisioterapia e registro no CREFITO-10/SC40hrR$ 4.071,64Contrato Temporário

3 – DAS CONDIÇÕES PARA O CHAMAMENTO:

Poderão participar todos os profissionais que atendam à qualificação profissional/habilitação constante do quadro do item 02. 

04 – DA FORMA DE INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO

4.1. As inscrições serão realizadas através do “Protocolo Online”, no site da Prefeitura Municipal (https://servicos.antoniocarlos.sc.gov.br/detalhe/protocolo23) ou no Balcão do Cidadão, localizado na Praça Anchieta, nº 10, Centro, Antônio Carlos/SC, impreterivelmente até a data de 20/02/2024, das 07:30h às 11:30 e das 13:00h às 17:00h.

4.2. Documentos necessários

Será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

a) Currículo (contendo os dados pessoais, telefone, email, etc);

b) Carteira de identidade;

c) Carteira de trabalho;

d) Registro no CREFITO-10/SC

e) Diploma de graduação

f). Demais documentos necessários para habilitação.

5.  DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO.

A seleção se dará com base na análise do currículo, mediante somatório de pontos, computando o critério estabelecido abaixo.

5.1. Critérios a serem seguidos para a seleção:

1) Títulos; Critério para apuração dos pontos:

a) Mestrado– 5 pontos

b) Doutorado – 4 pontos

c) Pós-graduação – 3 pontos

d) Curso de especialização – 2 pontos

d) Comprovação de tempo de serviço, sendo a cada 1 ano – 1 pontos

5.2. Critério de desempate:

a) Idade;

b) Sorteio.

5.3. A avaliação curricular dos candidatos se dará em até 1 dia após encerrada as inscrições.

5.4. A classificação se dará pelo somatório de pontos obtidos e os classificados serão chamados pela ordem decrescente classificatória.

6. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

São atribuições do Cargo de Fisioterapeuta:

– Realizar avaliações fisioterapêuticas através da correlação entre anamnese, exame físico, testes específicos e exames complementares, quando necessário, a fim de identificar e tratar corretamente possíveis disfunções;

– Elaborar diagnóstico fisioterapêutico, com a finalidade de detectar as alterações apresentadas, considerando desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade;

– Planejar estratégias de intervenção junto aos pacientes a curto médio e longo prazo, prescrevendo tratamentos conforme necessidades de cada caso, definindo objetivos, condutas, procedimentos, frequência e tempo da intervenção;

– Redigir laudos fisioterapêuticos e elaborar pareceres técnicos, gerando informações pertinentes, bem como registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência;

– Desenvolver ações educativas e preventivas, prestando orientações, ministrando palestras/formações para profissionais que possam ser multiplicadores das ações e do conhecimento;

– Promover ações terapêuticas preventivas às instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa, bem como analisar os fatores ambientais contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborais, desenvolvendo programas coletivos contributivos à diminuição dos riscos de acidentes de trabalho;

– Direcionar os serviços e locais destinados a atividades fisioterápicas e/ou terapêuticas ocupacionais, bem como a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades.

– Divulgar métodos e técnicas de fisioterapia ocupacional, ressalvados os casos de produção científica autorizada na lei;

– Efetuar treinamento com os pacientes no uso de próteses, objetivando sua adaptação e maior dependência;

– Melhorar a qualidade de vida do trabalhador, efetuando avaliação postural dos servidores, analisando a funcionalidade dos equipamentos e acessórios de trabalho, intervindo e organizando ergonomicamente os ambientes de trabalho;

– Efetuar avaliação fisioterápica da condição física do servidor submetido ao exame admissional;

– Auxiliar no desenvolvimento de palestras aos servidores, com temas preventivos alcoolismo, drogas, tabagismo, postura ergonômica, DST-AIDS e outros;

– Participar do planejamento, coordenação, controle e execução de programas participativos adotados pela prefeitura, perseguindo os objetivos definidos nos respectivos programas e/ou pelo superior imediato;

– Desempenhar outras atividades típicas inerentes ao cargo.

7 – PRAZO DE VALIDADE DO CHAMAMENTO:

O presente chamamento terá prazo de validade de 12 meses, a contar da publicação final em diário oficial.

Antônio Carlos, 07 de fevereiro de 2024.

GERALDO PAULI

Prefeito Municipal