CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2024 – MÉDICO 40H

O MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ º 82.892.290/0001-90, com sede à Praça Anchieta, 10, Centro, por meio de GERALDO PAULI, Prefeito do Municipal, no uso de suas atribuições nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a necessidade de contratação temporária de profissional para ocuparem o cargo de MÉDICO, do quadro de pessoal que compõe a estrutura administrativa municipal, pelo que publica o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2024, que regulamentará a realização do chamamento público de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 – JUSTIFICATIVA

O chamamento público é necessário para contratação de médicos tendo em vista a necessidade de contratação de profissionais para substituição da médica Mayara Brasil Machado, que entrará em licença-maternidade.

Devido a urgência temporal, não há possibilidade para espera de um novo processo seletivo para este cargo, e em obediência aos princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa se impõe e presente chamada pública, objetivando a continuidade dos serviços públicos a serem prestados à população.

2 – DOS CARGOS/CARGA HORÁRIA/REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO.

CARGOSVAGAFORMAÇÃO/EXIGÊNCIACARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃOVÍNCULO
MÉDICO01Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM/SCATÉ 40HR20 HR – R$ 7.503,61 40 HR – R$ 15.007,22Contrato Temporário

3 – DAS CONDIÇÕES PARA O CHAMAMENTO:

Poderão participar todos os profissionais que atendam à qualificação profissional/habilitação constante do quadro do item 02. 

04 – DA FORMA DE INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO

4.1. As inscrições serão realizadas através do “Protocolo Online”, no site da Prefeitura Municipal (https://e-gov.betha.com.br/protocolo/01038-241/abertura_externa.faces) ou no Balcão do Cidadão, localizado na Praça Anchieta, nº 10, Centro, Antônio Carlos/SC, impreterivelmente até a data de 13/05/2024, das 07:30h às 11:30 e das 13:00h às 17:00h.

4.2. Documentos necessários

Será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

a) Currículo (contendo os dados pessoais, telefone, email, etc);

b) Carteira de identidade;

c) Carteira de trabalho;

d) Demais documentos necessários para habilitação de acordo com a formação/exigência do cargo.

5.  DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO.

A seleção se dará com base na análise do currículo, mediante somatório de pontos, computando o critério estabelecido abaixo.

5.1. Critérios a serem seguidos para a seleção:

1) Títulos; Critério para apuração dos pontos:

a) Doutorado – 4 pontos

b) Mestrado – 3 pontos

c) Pós-graduação em nível de especialização – 2 pontos

d) Comprovação de tempo de serviço, sendo a cada 1 ano de trabalho – 1 ponto

Observação: Só serão computados os títulos que forem correlatos na área de atuação.

5.2. Critério de desempate:

a) Maior Idade;

b) Sorteio.

5.3. A avaliação curricular dos candidatos se dará em até 1 dia após encerrada as inscrições.

5.4. A classificação se dará pelo somatório de pontos obtidos e os classificados serão chamados pela ordem decrescente classificatória.

6. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

São atribuições do Cargo de Médico:

– Realizar consultas, atendimentos e procedimentos médicos, prestando assistência integral ao paciente, familiares e comunidade do município, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; – Desempenhar funções e promover a medicina preventiva e curativa; – Realizar assistência integral, visando à promoção e proteção da saúde, articulado com a equipe multiprofissional, visando o bem-estar do indivíduo, da família e da população em geral; – Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes, prescrever medicamentos e executar qualquer outra atividade que esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes à área médica; – Promover reuniões entre os profissionais da área, com a finalidade de discutir qual conduta deve ser tomada em casos clínicos mais complexos; – Respeitar e promover a ética médica;

– Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes, a fim de prestar informações do processo saúde-doença e orientações acerca do tratamento a ser realizado; – Realizar diagnóstico da comunidade, apresentar relatórios semestrais das atividades desenvolvidas para análise e levantar indicadores de saúde, a fim de fornecer dados para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe dentro do município; – Expedir atestados médicos, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID) e o código correspondente; – Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços de saúde prestados à população; – Coordenar, implementar e participar de programas de prevenção, serviços e ações em saúde que auxiliem no bem-estar dos usuários e na promoção da educação em saúde, a fim de contribuir com a manutenção, tratamento, reabilitação e melhoria da qualidade de vida dos munícipes; – Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, a fim de prestar orientações e esclarecer sobre tratamentos, proporcionando e viabilizando a troca de experiências entre os pacientes; – Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; – Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; – Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; – Participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o município seja desenvolvedor ou partícipe; – Realizar consultas clínicas e procedimentos, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários como escolas, associações, entre outros; – Encaminhar usuários, quando necessário, a serviços de média e alta complexidade, respeitando os fluxos de referências e contrarreferências locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; – Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos, privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem as enfermidades; – Realizar o acompanhamento e orientação dos Agentes Comunitários de Saúde; – Executar serviços de consultoria, auditoria, perícia, sindicância médica, controle, avaliação, regulação e emissão de parecer sobre matérias relativas à área médica; – Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos médicos; – Efetuar a notificação compulsória de doenças; – Elaborar laudos técnicos, documentos e relatórios médicos dos pacientes; – Manter o registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; – Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de segurança do trabalho, conforme preconizado pela ANVISA, zelando pelas condições de saúde individual e coletiva; – Orientar os demais profissionais que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; – Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua unidade de lotação, observando a utilização devida;

– Representar, quando designado, a Secretaria Municipal de Saúde em Conselhos, Comissões e em reuniões com as demais Secretarias; – Desempenhar outras atividades típicas inerentes ao cargo.

7 – PRAZO DE VALIDADE DO CHAMAMENTO:

O presente chamamento terá prazo de validade até o dia 31/12/2024.

Antônio Carlos, 06 de maio de 2024.

GERALDO PAULI

Prefeito Municipal