CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2024 – DENTISTA 40H

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2024

O MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ º 82.892.290/0001-90, com sede à Praça Anchieta, 10, Centro, por meio de GERALDO PAULI, Prefeito do Municipal, no uso de suas atribuições nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a necessidade de contratação temporária de profissionais para ocuparem o cargo de ODONTÓLOGO, do quadro de pessoal que compõe a Estrutura Administrativa Municipal, pelo que publica o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2024, que regulamentará a realização do chamamento público de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 – JUSTIFICATIVA

O chamamento público é necessário para contratação de odontólogo 40H, tendo em vista o pedido de exoneração da servidora efetiva, bem como a ausência de candidatos aprovados em concurso público ou processo seletivo.

Devido a urgência temporal, não há possibilidade para espera de um novo processo seletivo para este cargo, e em obediência aos princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa se impõe e presente chamada pública, objetivando a continuidade dos serviços públicos a serem prestados à população.

2 – DOS CARGOS/CARGA HORÁRIA/REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO.

CARGOSVAGAFORMAÇÃO/EXIGÊNCIACARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃOVÍNCULO
ODONTÓLOGO01Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no CRO/SC40 HRR$ 5.673,70Contrato Temporário

3 – DAS CONDIÇÕES PARA O CHAMAMENTO:

Poderão participar todos os profissionais que atendam à qualificação profissional/habilitação constante do quadro do item 02. 

04 – DA FORMA DE INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO

4.1. As inscrições serão realizadas através do “Protocolo Online”, no site da Prefeitura Municipal (https://e-gov.betha.com.br/protocolo/01038-241/abertura_externa.faces) ou no Balcão do Cidadão, localizado na Praça Anchieta, nº 10, Centro, Antônio Carlos/SC, impreterivelmente até a data de 29/04/2024, das 07:30h às 11:30 e das 13:00h às 17:00h.

4.2. Documentos necessários

Será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

a) Currículo (contendo os dados pessoais, telefone, email, etc);

b) Carteira de identidade;

c) Carteira de trabalho;

d) Demais documentos necessários para habilitação de acordo com a formação/exigência do cargo.

5.  DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO.

A seleção se dará com base na análise do currículo, mediante somatório de pontos, computando o critério estabelecido abaixo.

5.1. Critérios a serem seguidos para a seleção:

1) Títulos; Critério para apuração dos pontos:

a) Doutorado – 4 pontos

b) Mestrado – 3 pontos

c) Pós-graduação em nível de especialização – 2 pontos

d) Comprovação de tempo de serviço, sendo a cada 1 ano de trabalho – 1 ponto

Observação: Só serão computados os títulos que forem correlatos na área de atuação.

5.2. Critério de desempate:

a) Maior Idade;

b) Sorteio.

5.3. A avaliação curricular dos candidatos se dará em até 1 dia após encerrada as inscrições.

5.4. A classificação se dará pelo somatório de pontos obtidos e os classificados serão chamados pela ordem decrescente classificatória.

6. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

São atribuições do Cargo de Odontólogo:

Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal; – Coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e levantamentos de interesse das anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interferem na saúde da população; – Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; – Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; – Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; – Realizar ações coletivas e palestras nos espaços comunitários; – Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; – Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; – Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; – Responsabilizar-se pela população, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; – Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; – Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; – Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; – Participar das atividades de educação permanente; – Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; – Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; – Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; – Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; – Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; – Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; – Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. – Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Saúde Bucal e Agente Comunitário de Saúde; – Realizar supervisão técnica do Auxiliar de Saúde Bucal;

7 – DOS RECURSOS:

O candidato poderá recorrer do resultado do chamamento público no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.

8 – PRAZO DE VALIDADE DO CHAMAMENTO:

O presente chamamento terá prazo de validade até o dia 31/12/2024.

Antônio Carlos, 22 de abril de 2024.

GERALDO PAULI

Prefeito Municipal