À Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social incumbe:
I – – planejar, coordenar, executar e gerenciar todas as atividades do Sistema Municipal de Saúde, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento de cada ponto de atenção à saúde;
II – – supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população, certificando-se da efetividade dos trabalhos prestados;
III – – promover as campanhas de vacinação e de esclarecimento público, de acordo com o calendário vacinal estabelecido pelo Ministério da Saúde, respeitando as faixas etárias e prazos recomendados, com o objetivo de manter o programa rotineiro de vacinas na Unidade Básica de Saúde do PSF;
IV – – fiscalizar as inspeções no município, a fim de promover a qualidade dos serviços de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e controle das zoonoses, dentro e fora das dependências e sedes dos prédios municipais, bem como em estabelecimentos comerciais diversos;
V – – supervisionar o trabalho da farmácia, observando se está realmente acontecendo a dispensação de medicamentos básicos relacionados na Relação Municipal de Medicamentos – REMUME;
VI – – coordenar as ações e estudos relacionados com a formação de histórico do paciente, especialmente a implantação do prontuário eletrônico;
VII – – gerenciar as atividades desenvolvidas pelos Programas de Saúde da Família, verificando a ocorrência de visitas domiciliares de forma produtiva, o funcionamento dos grupos de trabalhos de hiperdia, gestantes, idosos, tabagismo, dentre outros;
VIII – – coordenar as atividades de controle epidemiológico, especialmente os programas da dengue e febre amarela, com as suas respectivas atribuições para controle do vetor, assim como para eliminar focos existentes, com especial atenção para ações de educação da população;
IX – – promover a manutenção preventiva de equipamentos da área de saúde, assim como a manutenção de prédios e utensílios;
X – – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
XI – – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil;
XII – – encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
XIII – – orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso destes no atendimento e na defesa de seus direitos;
XIV – – planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
XV – – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
XVI – – prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
XVII – – planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XVIII – – realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.