O Controle Interno é um sistema de fiscalização e deve ser exercido em obediência ao disposto a Constituição Federal, na Lei Federal 4.320/64, na Lei Complementar 101/2000, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas pertinentes.
A fundamentação jurídica do Controle Interno encontra respaldo nas seguintes legislações:
- Artigos 31,70 e 74 da Constituição Federal de 1988;
- Artigo 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina;
- Artigo 59 da Lei Complementar Federal n.101/2000;
- Artigo 76 Lei Federal n. 4.320/1964;
- Artigo 113 da Lei Federal n. 8.666/1993;
- Artigo 46 da Lei Orgânica do Município n.1/1990.
Arquivos