CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2021 – Médico Clínico Geral – até 40h
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPALIDADE DE ANTÔNIO CARLOS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2021
GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal:
– CONSIDERANDO, não haver disponibilidade de pessoal para contratação;
– CONSIDERANDO, a necessidade emergencial de nova contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
–CONSIDERANDO, não haver mais candidatos aprovados no concurso público e no edital de processo seletivo nº 001/2019.
Torna público que tem necessidade de contratar por tempo determinado o profissional abaixo indicado, que deverá protocolar os documentos através do “Protocolo Online”, no site da Prefeitura Municipal (https://servicos.antoniocarlos.sc.gov.br/detalhe/protocolo23) ou no Balcão do Cidadão, localizado na Praça Anchieta, nº 10, Centro, Antônio Carlos/SC, impreterivelmente até a data de 04/06/2021, das 07:30h às 11:30 e das 13:00h às 17:00h, os seguintes documentos: currículo (contendo os dados pessoais, telefone, email, etc); carteira de identidade; carteira de trabalho e documentos exigidos para critério de seleção.
CARGO |
VAGA |
FORMAÇÃO/EXIGÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
VÍNCULO |
Médico Clínico Geral |
01 + CR |
Conclusão de curso de graduação em Medicina, com diploma registrado no MEC ou Instituição autorizada por Lei e registro no Órgão Fiscalizador da Classe. |
ATÉ 40HR |
20 HORAS – R$ 7.441,57 40 HORAS – R$ 14.882,98 |
Contrato Temporário |
CRITÉRIOS A SEREM SEGUIDOS PARA A SELEÇÃO:
- 1)Títulos; Critério para apuração dos pontos:
- Doutorado – 4 Pontos
- Mestrado – 3 Pontos
- Pós-Graduação – 2 Pontos
- Conclusão Curso Superior – 1 Ponto
- 2) Idade;
- 3) Sorteio.
Os interessados devem apresentar a documentação para comprovar os itens citados nos critérios para seleção.
A presente chamada pública destina-se à admissão em caráter temporário para o ano de 2021, que será por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
O prazo de contratação será estipulado no momento da contratação, bem como a jornada de trabalho, atendendo o interesse público, podendo ser necessária de 20 ou 40 horas semanais, sendo possível a ampliação ou redução.
Antônio Carlos, 27 de maio de 2021.