Matrícula para alunos e alunas dos anos iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura comunica que a matrícula para alunos e alunas dos anos iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Antônio Carlos será realizada no período de 05/02/2021 e 08/02/2021, das 8h às 11h e das 14h às 16h, nas seguintes Unidades Escolares:

 

– Escola Municipal Dom Afonso Niehues – Bairro: Centro;

– Núcleo Escolar Municipal Professora Verônica Guesser Pauli

– Bairro: Rachadel;

– Núcleo Escolar Municipal Cônego Doutor Raulino Reitz – Bairro: Santa Maria.

 

Para a realizar a matrícula é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) 01 Foto 3×4; b) Certidão de nascimento ou a carteira de identidade;

c) Comprovante de residência (atualizados, até três meses anteriores à matrícula);

d) Carteira de vacinação atualizada ou a justificativa médica (Lei Municipal nº 260/2019);

e) Original e cópia do Documento Oficial Comprobatório da Guarda Regular, no caso de haver um único responsável;

f) Histórico escolar, atestado de conclusão ou de frequência para matrícula nova por transferência de outra Rede de Ensino;

g) Para alunos com deficiência que tiverem diagnóstico médico, apresentar a documentação pertinente no ato da matrícula;

h) Os alunos que apresentarem alguma restrição alimentar, deverão apresentar declaração do médico no ato da efetivação da matrícula.    

 

Confira o edital na íntegra:  

 

 

EDITAL Nº 01/2021-SMEC

 

DISPÕE SOBRE A MATRÍCULA PRESENCIAL DO ANO LETIVO DE 2021 PARA OS/AS ALUNOS/AS DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ANTÔNIO CARLOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96 – LDB e demais legislações em vigor, RESOLVE deliberar as seguintes normas, considerando a demanda do município em função de vagas oferecidas:

 

 

1 – O Prefeito Municipal, Geraldo Pauli, fará a divulgação do processo de matrícula para o ano letivo de 2021, com a participação de cada estabelecimento de ensino e respectivas comunidades, que deverão utilizar todos os meios de comunicação disponíveis para que essa divulgação seja ampla.

 

1.1 – Este edital tem por objetivo geral assegurar o direito à matrícula dos alunos nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, oferecido em Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino nos termos da legislação vigente objetivando:

I. Garantir matrícula do aluno na faixa etária, conforme previsto em lei;

II. Efetuar a matrícula de alunos novos, cumprindo os critérios desta resolução;

III. Garantir matrícula ao aluno, que comprove residência no município e que esta seja, na medida do possível, em unidade escolar próxima à residência do aluno ou local de trabalho dos pais, conforme Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 003/2017. No caso de não haver vaga na série/ano pretendido, admitir-se-á matrícula de aluno residente em bairro próximo à escola;

IV. Efetuar a matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais;

V. Organizar a distribuição de vagas disponíveis nas escolas da Rede Municipal.

 

1.2 – O processo de matrícula nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino é realizado conforme segue:

I. É garantida vaga aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Antônio Carlos/SC, nas respectivas Unidades Escolares, respeitando a idade, o número de alunos por turma, assim como as demais exigências quanto à confirmação das matrículas nos termos específicos deste Edital.

II. Matrícula – a matrícula será realizada pelos pais ou responsável legal, por meio do preenchimento da ficha de matrícula, encaminhada pela Secretaria de Educação e Cultura. Será efetuada para alunos que ingressarão nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e no caso de estudo interrompido ou sem escolaridade anterior.

II. Matrícula por transferência – será efetuada aos alunos que frequentaram escola no ano anterior ou estavam frequentando escola no ano em curso e mudaram de residência para próximo a outra Unidade Escolar.

 

2 – DA MATRÍCULA

2.1 – A matrícula de alunos novos será realizada no período de 05/02/2021 e 08/02/2021 das 8h às 11h e das 14h às 16h nas seguintes Unidades Escolares:

Escola Municipal Dom Afonso Niehues – Bairro: Centro;

Núcleo Escolar Municipal Professora Verônica Guesser Pauli – Bairro: Rachadel;

Núcleo Escolar Municipal Cônego Doutor Raulino Reitz – Bairro: Santa Maria.

 

2.2 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em atendimento à legislação vigente, sobre os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, estabelece normas para efetuar matrículas para o ano letivo de 2021, considerando a Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 003/2017 no art. 2º:

 

 

I – garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola do Município mais próxima de sua residência;

II – organizar as turmas melhorando o espaço físico escolar;

III – organizar o transporte escolar;

IV – possibilitar maior segurança aos alunos, evitando que os mesmos façam um percurso maior que o necessário até a unidade escolar.

 

 

2.3 – É obrigatória a matrícula nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março de 2021 em que ocorrer a matrícula (resolução nº 1 de 14/01/2010 – MEC). As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil (Pré-Escola).

 

 

2.4 – A matrícula de alunos novos obedecerá aos seguintes requisitos:

 

I – Apresentação dos seguintes documentos:

a) 01 Foto 3×4;

b) Certidão de nascimento ou a carteira de identidade;

c) Comprovante de residência (atualizados, até três meses anteriores à matrícula);

d) Carteira de vacinação atualizada ou a justificativa médica (Lei Municipal nº 260/2019);

e) Original e cópia do Documento Oficial Comprobatório da Guarda Regular, no caso de haver um único responsável.

f) Histórico escolar, atestado de conclusão ou de frequência para matrícula nova por transferência de outra Rede de Ensino;

g) Para alunos com deficiência que tiverem diagnóstico médico, apresentar a documentação pertinente no ato da matrícula.

h) Os alunos que apresentarem alguma restrição alimentar, deverão apresentar declaração do médico no ato da efetivação da matrícula. 

 

3 – DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

3.1 – Ao instituir critérios para organização das turmas nas escolas da Rede Municipal de Ensino tem-se como objetivo garantir:

 

I- Que a escola seja um espaço pedagogicamente organizado, capaz de atender as individualidades dos educandos no desenvolvimento de competências significativas para a atuação no contexto social;

II- Que o número de alunos por turma seja adequado e possibilite a estruturação de didáticas e intervenções que promovam a efetivação da aprendizagem de acordo com a Resolução do Conselho Municipal de Educação de Antônio Carlos nº 004/2017.

 

3.2 O desdobramento de turmas ocorrerá com autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelecido na Resolução do Conselho Municipal de Educação de Antônio Carlos nº 004/2017.

 

3.3 – As Unidades Escolares deverão enviar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o número de alunos matriculados por ano, determinando o número de turmas e seus respectivos turnos até o dia 09/02/2021.

 

 

3.4 – A Direção da Unidade Escolar deverá esclarecer aos pais e responsáveis, no ato da matrícula, que o aluno está sujeito a reenturmação (matutino/vespertino), no caso, se ocorrer redução ou ampliação do número de alunos, por turma.

 

3.5 – O início das aulas está previsto para dia 18/02/2021, de acordo com o horário de funcionamento de cada Escola.

 

3.6 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em caso de suspeita ou denúncia de irregularidade no processo de matrícula, fará revisão das inscrições e matrículas que não obedeceram aos critérios estabelecidos nesta resolução, promovendo, se necessário, ações administrativas.

 

3.7 – As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis serão de inteira responsabilidade dos signatários e, caso sejam inverídicas, os responsáveis responderão em conformidade com a legislação vigente.

 

4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

4.1 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

4.2 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Geraldo Pauli Prefeito Municipal