Chamamento público para devolução do auxílio emergencial por servidores públicos municipais
Prezados servidores do município de Antônio Carlos,
Tendo em vista notícia veiculada no sítio eletrônico do TCE/SC, de que há agentes públicos no estado de Santa Catarina recebendo o auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, a Prefeitura de Antônio Carlos vem, preventivamente, realizar chamamento público para devolução desse recurso que, porventura, nossos servidores tenham recebido indevidamente.
O Decreto n.º 10.316/2020 estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.
Dessa forma, caso seja verificada irregularidade no recebimento, orientamos a devolução do valor acessando o seguinte link:
https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br
Há, ainda, a possibilidade de uso indevido do CPF por outra pessoa. Neste caso, é possível efetuar consulta do seu CPF no seguinte link:
https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/.
Caso seja confirmado o uso irregular do CPF, orientamos que, além da devolução do recurso (link acima), o usuário se dirija à Delegacia de Polícia para registro, e também denuncie a situação na Ouvidoria da Controladoria-Geral da União, acessando o link: https://falabr.cgu.gov.br/
Por fim, cabe esclarecer que essa primeira etapa objetiva oportunizar que os servidores regularizem espontaneamente a situação. Posteriormente, após avaliação mais aprofundada pelos órgãos signatários e da obtenção de outros elementos de prova, poderão ser adotadas outras medidas para avaliar as condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial, inclusive no que tange a possível inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, que podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares.
Antônio Carlos, 23 de junho de 2020.