Edital de Escolha de Vaga nº 03/2017
GERALDO PAULI, o prefeito Municipal de Antônio Carlos, no exercício de atribuições, torna público o edital para escolha de vagas dos professores da rede municipal de ensino, para o exercício 2018, o qual se regerá pelas instruções que seguem:
Art. 1º – O presente edital regulamenta, no âmbito do Município de Antônio Carlos, a escolha de vagas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2018.
Art. 2º – Todos os professores ficam convocados por este ato a comparecerem no dia 15 de dezembro de 2017, na sala de licitação ao lado da Biblioteca Pública Municipal Professor Lauro Junkes, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, com início às 8h30 horas, com a chamada do primeiro classificado.
§ 1º – A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará anexo a este edital e no mural da Prefeitura a relação de escolas e as vagas disponíveis.
§ 2º – Todos os professores efetivos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura estão aptos a participar da escolha de vagas, inclusive aqueles que estiverem afastados por licença médica, prêmio e demais e outros afastamentos com amparo legal.
§ 3º – Os professores designados para outras funções na Secretaria de Educação, direção de escola, professor responsável e secretário de escola, nomeados por ato do Prefeito, anterior a data de escolha, não participarão do processo de escolha e exercerão suas atividades para onde forem designados. Em caso de exoneração destas funções, retornarão a exercer sua função efetiva;
§ 4º – Os professores convocados e que não comparecerem no dia e horário da escolha de vaga, estipulado por este edital, perderão o direito de escolha de vaga, sendo encaminhados para as turmas remanescentes ao processo de escolha;
§ 5º – Caso o professor esteja impossibilitado de comparecer a escolha de vagas, o mesmo poderá, mediante procuração assinada com firma reconhecida em Cartório e com a indicação da pessoa que lhe representará, proceder o ato da escolha de vaga em seu nome.
Art. 3º – Como critério de classificação será priorizada a efetivação do profissional na rede municipal de ensino do Município de Antônio Carlos, mediante os seguintes critérios:
I – Número da matrícula do servidor no magistério público de Antônio Carlos;
II – Caso o professor possua mais de uma portaria (matricula), será englobada a carga horária para fins de escolha de vaga, considerando a data da portaria (matrícula) mais antiga;
III – Em caso de empate na classificação em todos os critérios acima especificados, terá preferência o professor de maior titulação.
Art. 4º – Nos termos da Lei Municipal que trata da alteração da jornada de trabalho, os interessados em ampliarem a carga horária temporariamente, de 20 horas para 40 horas, poderão exercer seu direito de escolha no dia 18/12/2017, às 8:30 horas, na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º – Os casos omissos no presente edital serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Antônio Carlos.
Art. 6º – O presente edital entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.