Decreto 011/2015 – Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do ano de 2015.
DECRETO N.O 011/2015
Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2015, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
ANTÔNIO PAULO REMOR, Prefeito Municipal de Antônio Carlos/SC, no uso das suas atribuições legais, e, em especial o poder conferido pelo artigo 56, VI, da Lei Orgânica desta municipalidade:
DECRETA:
Art. 1o – º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2015, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único – Ficam os Secretários Municipais da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01/01/2015.
Antônio Carlos, em 10 de fevereiro de 2015.
Antônio Paulo Remor
Prefeito Municipal
Anexo Único
Calendário – Feriados e Ponto Facultativos ano de 2015
MÊS |
DIA |
DENOMINAÇÃO |
CATEGORIA |
JANEIRO |
01 (quinta-feira) |
Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
02 (sexta-feira) |
|
Ponto Facultativo |
|
FEVEREIRO |
16 (segunda-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
17 (terça-feira) |
Carnaval |
Feriado Nacional |
|
18 (quarta-feira) |
Quarta-feira de cinzas |
Ponto Facultativo (inicio das atividades 13 horas) |
|
MARÇO |
***** |
***** |
***** |
ABRIL |
02 (quinta-feira) |
Quinta-feira Santa |
Ponto Facultativo |
03 (sexta-feira) |
Paixão de Cristo |
Feriado Nacional |
|
20 (segunda-feira) |
|
Ponto Facultativo |
|
21 (terça-feira) |
Tiradentes |
Feriado Nacional |
|
MAIO |
01 (Sexta-feira) |
Dia do Trabalhador |
Feriado Nacional |
JUNHO |
04 (quinta-feira) |
Corpus Christi |
Feriado Nacional |
05 (sexta-feira) |
|
Ponto Facultativo |
|
JULHO |
***** |
***** |
***** |
AGOSTO |
***** |
***** |
***** |
SETEMBRO |
07 (segunda-feira) |
Independência |
Feriado Nacional |
OUTUBRO |
12 (segunda-feira) |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional |
15 (quinta-feira) |
Dia do Professor |
Ponto Facultativo Somente Funcionários da Educação |
|
28 (quarta-feira) |
Dia Funcionário Público |
Ponto Facultativo funcionários públicos Exceto Educação |
|
NOVEMBRO |
02 (segunda-feira) |
Finados |
Feriado Nacional |
06 (sexta-feira) |
Aniversário Municipal |
Feriado Municipal |
|
DEZEMBRO |
24 (quinta-feira) |
Véspera de Natal |
Ponto Facultativo |
25 (sexta-feira) |
Natal |
Feriado Nacional |
|
31 (quinta-feira) |
Véspera de Ano Novo |
Ponto Facultativo |
Antônio Carlos, em 10 de fevereiro de 2015.
Antônio Paulo Remor
Prefeito Municipal