Comunicado – Transporte escolar
A Prefeitura de Antônio Carlos, através da Secretaria de Educação e Cultura, informa à população que atendendo determinação do Ministério Público Estadual, conforme Termo de Compromisso de Ajustamentos de Condutas, nº 06.2010.002357-4, que a partir do dia 02 de Agosto de 2010, a utilização dos veículos de transporte escolar no seu percurso é de uso exclusivo dos estudantes, professores e agentes da Rede Municipal de Ensino.
Portanto, é expressamente proibida a entrada e trânsito de passageiros estranhos a este grupo nos veículos escolares no roteiro escolar. Ainda, também por determinação do Ministério Público, em caso de não cumprimento desta norma legal, o motorista responsável pelo trajeto e Prefeitura terão que pagar multas, os primeiros no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e a Prefeitura no valor de 01 (um) salário mínimo, por passageiro irregular transportado.
Por fim, a Prefeitura já entrou em contato com a empresa Biguaçu Transportes Coletivos, buscando alternativas para viabilizar o transporte coletivo nas comunidades que não são atendidas por este serviço.