Lei Delegada 1170/2008

Tipo: Lei Delegada
Ano: 2008
Data da Publicação: 01/01/2008

EMENTA

  • Denomina Estrada Vereador Leo Pauli.

Integra da Norma

LEI N°1170/2008

 

Denomina Estrada Vereador Leo Pauli.

 

IVENS ANTÔNIO SCHERER Prefeito  Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara aprovou e ele sanciona  a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Estrada Vereador Leo Pauli, o logradouro com início na Estrada Pedro Gerônimo Guesser, ao lado da propriedade de Agostinho Pauli, e vai até o final da  propriedade de Joaquim Pauli, na localidade de Rachadel, neste Município.

 

Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Antônio Carlos, 13 de maio de 2008.

 

 

 

IVENS ANTÔNIO SCHERER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

JOSÉ ODÍLIO HOFFMANN

Secretário de Administração e Finanças

 

 

 


 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N. 1213/2008

 

 

A denominação da via pública ora pretendida é uma homenagem a um grande cidadão deste Município, que contribuiu em muito para o desenvolvimento de Antônio Carlos.

Mostra-se oportuna a apresentação de um pequeno histórico do ora homenageado e de sua esposa. 

Leo Pauli, nasceu em 30 de setembro de 1915, em Rachadel, filho de Vendelino Henrique Pauli e Inês Kons. 

Desde criança trabalhou na roça, ajudando seus pais e irmãos. Casou-se em 28 de dezembro de 1938 com Verônica Guesser, sendo que desta união advieram 13 filhos. 

Além de agricultor, o ora homenageado logo se tornou comerciante, ao adquirir um caminhão para efetuar as entregas dos produtos plantados em seu terreno. 

Conhecido e respeitado na sua comunidade elegeu-se vereador por Rachadel, então distrito de Biguaçu. Além disto, como líder comunitário, por diversas vezes fez parte do C.A.E.P da Igreja Bom Jesus, participando, inclusive, do coral, que sempre foi regido por sua esposa. 

Faleceu em 30 de novembro de 1997, sendo sepultado no cemitério de Rachadel. 

Assim, diante da incontestável contribuição do homenageado e de sua família para o desenvolvimento do Município, apresenta-se como justa e oportuna a denominação daquele logradouro que, inclusive, conta com apoio popular conforme abaixo-assinado em anexo.

 

 

 

Antônio Carlos, 22 de abril de 2008.

 

 

 

IVENS ANTÔNIO SCHERER

Prefeito Municipal