Lei Delegada 1461/2014

Tipo: Lei Delegada
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/07/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRAIR DESPESAS COM A DIVULGAÇÃO DO MUNICÍPIO NO FILME PRODUZIDO NO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS

Integra da Norma

LEI N° 1.461/2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRAIR DESPESAS COM A DIVULGAÇÃO DO MUNICÍPIO NO FILME PRODUZIDO NO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS

 

 ANTÔNIO PAULO REMOR, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair despesas de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para divulgação do Município no cenário nacional e internacional em decorrência do filme de longa metragem produzido em Antônio Carlos.

 

Parágrafo Único – A despesa de que trata esta Lei será contratada com a empresa Faganello Comunicações Ltda., CNPJ 00.639.143/0001-48, produtora do filme “Oração do Amor Selvagem”.

 

Art. 2º A contratada se obriga a incluir no trabalho de produção e apresentação do filme, o nome e a logomarca do Município, divulgar a cultura e o potencial econômico e turístico do Município de Antônio Carlos e realizar uma exibição pública e gratuita no Município, seguida de debates e palestras de forma a estimular a população a realizar trabalhos artísticos e culturais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de recursos alocados na Lei Orçamentária Anual de 2014 com a seguinte classificação:

 

0401.13.392.0005.2013 – Apoio a Grupos e Núcleos Artísticos e Culturais.

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

0.1.00.000000 – Recursos Ordinários

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Registre-se, Publique-se  e Cumpra-se.

 

 

Antônio Carlos, 04 de julho de 2014.

 

 

 

 

ANTÔNIO PAULO REMOR

Prefeito Municipal