Prefeitura decreta ponto facultativo em virtude do desabastecimento de combustíveis

DECRETO N° 46/2018 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL.     

 

GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso das suas atribuições legais, em especial o conferido pelo artigo 56, VI, da Lei Orgânica desta municipalidade:

 

CONSIDERANDO o impacto e a gravidade dos efeitos decorrentes da paralisação nacional dos caminhoneiros iniciada em 21 de maio de 2018, com o desabastecimento de bens indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais;

 

CONSIDERANDO a situação de emergência declarada através do Decreto Municipal n. 45/2018. 

     

DECRETA: 

 

Art. 1°- Serão considerados ponto facultativo os dias 30 de maio e 1º de junho do ano de 2018, nos órgãos e nas entidades da administração direta, do Poder Executivo Municipal, ressalvados os serviços e as atividades de interesse público e aqueles que, por sua natureza essencial, cumprem turno especial de trabalho.

 

Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais nas datas mencionadas no artigo anterior deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão, especialmente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3° – Em virtude dos prazos de pagamento para o IPTU/2018, fica mantido o atendimento da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, especialmente para entrega dos carnês e atendimento, integralmente no expediente normal nos dias 30 de maio e 1º de junho do ano de 2018.

 

Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Antônio Carlos, 29 de maio de 2018.  

 

Geraldo Pauli

Prefeito Municipal.