Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão de deliberação colegiada, paritário, de caráter permanente e de âmbito municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo prefeito, tem mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por representantes dos órgãos governamentais, titulares e respectivos suplentes, dos setores que desenvolvem ações ligados às políticas sociais econômicas. Os representantes da Sociedade Civil são eleitos em fórum próprio.
O Regimento Interno do CMAS complementará a estruturação, competências e atribuições definidas nesta lei para seus integrantes e estabelecerá as normas de funcionamento do colegiado, devendo ser aprovado em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, e homologado pelo chefe do Poder Executivo mediante decreto.
A Lei nº 768, de 10 de junho de 1997, altera a Lei nº 763, de 17 de dezembro de 1996, que é revogada pela Lei nº 1 591, de 25 de setembro de 2018, que “cria o Conselho Municipal de Assistência Social no município de Antônio Carlos e dá outras providências.
A Ata da primeira reunião do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, foi aos 15 dias do mês de julho de 1997; reuniram na sala da Câmara Municipal; foi aberta pelo prefeito municipal Geraldo Pauli, que mencionou a importância do Conselho, agradecendo o convite para participação da reunião.