EDITAL Nº 003 /2021 – Edital Conselheiros CACS FUNDEB

EDITAL Nº 003 /2021

 

 

Dispõe sobre o Processo Seletivo para escolha dos Conselheiros que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB).

 

FILIPE ALEXANDRE SCHMITZ, Prefeito em exercício do Município de  Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para escolha dos Conselheiros que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS- FUNDEB), de que trata os art. 33 e art. 34, inciso IV, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

 

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

1.1   O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Antônio Carlos- CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.

1.2   Compete ao CACS-FUNDEB

a)       elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;

b)       supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;

 

c)       acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.

d)      acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;

e)       receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do caput deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;

f)        examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

g)       atualizar o regimento interno.

1.3   A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDEB.

1.4   O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo.

1.5   O Conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.

1.6   O Conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição do respectivo conselho.

1.7  A atuação dos membros do CACS-FUNDEB: I – não é remunerada;

II   – é considerada atividade de relevante interesse social;

 

III   – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;

IV   – será considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho;

V   – veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato:

a)  a exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;

b)  atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;

c)   o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;

VI     – veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos.

1.8    O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

 

2.   DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

 

2.1    Este Edital tem o objetivo de escolher os conselheiros representantes das seguintes categorias:

 

I – 01(um) titular e 01 (um) suplente representante dos diretores das escolas básicas públicas; II – 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

III   – 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

IV   – 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes de organizações da sociedade civil.

 

2.2  Para os incisos I, II e III, os candidatos inscritos deverão ser validados por seus pares.

 

2.3  As organizações da sociedade civil a que se refere o subitem IV do item 2.1:

 

I   – são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II   – desenvolvem atividades direcionadas ao Município de Antônio Carlos;

III   – estão em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação do edital;

IV- desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V – não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso.

 

2.4  Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:

 

 

I  – o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II   – o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau;

III   – estudantes que não sejam emancipados;

IV   – pais/responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que:

a)   exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;

b)  prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo.

 

 

3.   DAS INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO

 

 

3.1   As inscrições deverão ser realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc_v7P7B7bhblgxNQcvr4NiO_WpA4M4BfHgV7j2940H1gb7Ng/viewform?usp=sf_link

 

3.2  As inscrições deverão ser realizadas, obrigatoriamente dentro do prazo estipulado.

 

3.3   O prazo para realização das inscrições on line é  até às 17 horas do dia 19 /03/2021.

3.3   Não haverá inscrições de forma presencial.

3.4   Não haverá possibilidade de inscrições após o prazo estipulado neste Edital.

3.5    A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6   As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade candidato. Caso não seja devidamente preenchido e/ou estiver incompleto, a inscrição será passível de indeferimento.

3.7    Caso haja mais inscrições do que vaga, haverá escolha ou aclamação entre os pares de cada categoria.

 

4.   DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

 

4.1 Os resultados serão divulgados na página da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos no dia 22/03/2021 até as 17horas

4.2 O candidato que discordar do resultado poderá interpor recurso até as 17horas  do dia 23/03/2021, por meio do e-mail: educacao@antoniocarlos.sc.gov.br

4.3 O resultado final, após análise dos recursos, será publicado na página da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos no dia 24/03/2021.

 

 

FILIPE ALEXANDRE SCHMITZ

Prefeito Municipal em exercício