Resposta ao “Jornais em foco”, sobre as Intervenções Pedagógicas não Presenciais

            A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Antônio Carlos, vem por meio desta esclarecer e apresentar o direito a resposta com relação a matéria publicada no dia 29/05/2020 (vinte e nove de maio de dois mil e vinte) no Jornal Biguaçu em Foco, pelo senhor Ozias Alves Junior.

 

            Fomos surpreendidos com a matéria “Antônio Carlos tem de pensar seriamente em implantar a Educação à Distância via internet”, cujo os descritos não relatam a veracidade atual. Pois desde o dia 22/04/2020 (vinte e dois de abril de dois mil e vinte) o município iniciou as Intervenções Pedagógicas não Presenciais, disponível no endereço: https://www.antoniocarlos.sc.gov.br/noticias/index/ver/codMapaItem/33805/codNoticia/612963.

 

            O fato, é que a notícia escrita neste jornal não mostrou a realidade do nosso município. Vê-se que os profissionais do magistério vem sofrendo constantes ataques, seja da mídia local ou em nível nacional. Também é verdade, que muito tem-se para avançar na Educação, mas é certo também, que o ensino se dá nas relações pessoais, para além do “giz e do quadro”, corroboramos com o saudoso Paulo Freire (1998) patrono da Educação Brasileira, que muito nos ensinou e continua a ensinar, que o objetivo da escola é ensinar o aluno a “ler o mundo” para poder transformá-lo.

 

 

            Se o ensino, do município de Antônio Carlos é “Pré-Jurássico”, como pode esse sistema de ensino formar e dar condições para seus estudantes frequentarem as Universidades como a UDESC, UFSC, UNIVALI, UNISUL, IFSC, e outras Universidades e Instituições que ofertam o ensino superior e técnico?

 

 

            Frente a manifestação apresentada por este jornal, no que diz respeito a oferta do ensino em decorrência da pandemia da covid-19, vale dizer, que pandemia é diferente de epidemia. Assim como, não há registros históricos e documentais, que registrem na história da educação brasileira, a necessidade de interrupção de maneira brusca, sem tempo hábil, do cancelamento das atividades escolares de modo presencial como o que estamos vivendo no cenário atual. Contudo, todas as ações se deram de maneira consciente, por meio de amparo legal, via decreto estadual e municipal, para evitar a propagação do contágio do covid-19.

 

            É preciso dizer, que os profissionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Antônio Carlos, realizaram muito estudo da legislação, medidas provisórias, resoluções, notas públicas emitidas por diferentes Instâncias Democráticas. Assim como, constantes conversas com os órgãos superiores e inúmeras vezes em um mesmo dia, participava-se de “lives” e “web-conferência”, promovidas pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Federação Catarinense de Municípios (FECAM), Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis (GRANFPOLIS), Conselho Nacional de Educação (CNE).

 

            Posterior aos estudos e a certeza que faríamos o melhor por nossas crianças e alunos da Rede Municipal, promovemos vários diálogos com o Conselho Municipal de Educação deste município, por meio do aplicativo “zoom”, do qual, foi elaborado e aprovado a Resolução 01/2020, que Estabelece Normas de Orientações sobre o Regime Especial de Intervenções Pedagógicas não Presenciais para a Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Antônio Carlos, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, focando sempre a prevenção da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), essa resolução e outras constam no link de fácil acesso para conferencia da população no endereço eletrônico https://www.antoniocarlos.sc.gov.br/noticias/index/ver/codNoticia/613531/codMapaItem/33805, assim como, em anexo no “Plano de Trabalho Emergencial”.

 

            Posteriormente, após aprovação e publicação da Resolução 01/2020 pelo Conselho Municipal de Educação foi apresentado aos vereadores, em reunião por “SKYPE” a necessidade de alteração da Lei municipal nº 1.289 de 31 de outubro de 2010. Sendo que em sessão extraordinária os (as) vereadores(as) aprovaram em unanimidade a seguinte redação: “dispõe sobre a organização, o funcionamento e a manutenção do Sistema Municipal de Ensino de Antônio Carlos, autorizando o acrescido no art. 18º parágrafo único que: “o ensino fundamental, bem como quaisquer outros ofertados no  município, poderão ser oferecidos por método não presencial, excepcionalmente, em casos de impossibilidade de oferta por outro meio decorrente de instalação de situação de emergência ou calamidade pública”. A referida alteração da Lei Municipal encontra-se disponível no site da Câmara Municipal de vereadores de Antônio Carlos no seguinte endereço:  https://www.cmac.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/2817/codNorma/461768

 

            Ainda vale dizer, que a referida sugestão desse jornal em ofertar o Ensino à Distância anterior ou posterior a pandemia da covid-19, não depende de uma decisão unilateral da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Antônio Carlos, mas sim da Legislação que rege a educação Brasileira, a referida Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) de 1996. A LDB (1996) que apresenta em seu artigo 32 § 4º “O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”.

 

            Desse modo, respaldada pela Lei Federal e Municipal, a Secretaria Municipal de Educação colocou em prática o “Plano de Trabalho Emergencial”, na qual debruçou-se juntamente com as diretoras das Unidades educativas a pesquisar as famílias e responsáveis por cada criança e aluno matriculado na Rede Municipal de Ensino, a fim de verificar qual o meio de comunicação mais eficaz para a efetivação do ensino não presencial, nomeada de “Intervenção Pedagógica não Presencial”. Constatou-se que a maioria, possuía o aplicativo WattsApp, e aos que não possuíam meio on-line, optou-se por fazer a entrega e recolhimento das atividades impressas semanalmente, assim como, disponibilizou-se a entrega de Pen Drive, para que estas crianças e alunos possam assistir os vídeos disponibilizados pelos (as) professores(as).

 

            Desse modo, desde o dia 22/04/2020 (vinte e dois de abril de dois mil e vinte) a Rede Municipal de Educação de Antônio Carlos passou a ofertar o ensino não presencial, conforme notícia divulgada no site da prefeitura no seguinte endereço: https://www.antoniocarlos.sc.gov.br/noticias/index/ver/codMapaItem/33805/codNoticia/612963.

 

            Cabe dizer, que anteriormente a regulamentação do ensino não presencial, a Secretaria municipal de Educação e Cultura já havia criado uma Plataforma Educacional, com orientações da Psicóloga, Fonoaudióloga e Nutricionista lotadas nesta secretaria. As mesmas disponibilizaram orientações para as famílias e responsáveis com atividades e cuidados com a saúde das crianças e alunos em tempos de pandemias. Esse mesmo ambiente, é utilizado para divulgação dos planejamentos e atividades de “Intervenção Pedagógica não Presencial” ao público da Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial.

 

A preocupação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura sempre foi atender a todos(as) as crianças e alunos, com igualdade de condições, tanto que as diretoras e professores(as) mantem contato diário com as famílias e responsáveis para que o ensino ocorra sem prejuízos para os mesmos. Para aprofundamento das ações realizadas por esta Secretaria Municipal, sugerimos a leitura do Plano de Trabalho Emergencial, que está em constate modificação, conforme orientações emanadas pelos órgãos superiores. Este material, também encontra-se disponível no site da prefeitura no seguinte endereço: https://sites.google.com/view/plataformaeducacionalac/plano-de-trabalho-emergencial-da-smec

 

            É importante também anunciar, que o Prefeito Geraldo Pauli e a Secretária de Educação e Cultura Lidiane Ventura Fraga, ciente da necessidade de melhoria nas condições de trabalho do(a) professor(a), decidiram investir na aquisição de computadores portáteis para todos os(as) professores(as) efetivos(as) da rede municipal. Vale dizer, que estes computadores, estarão sob os cuidados dos(as) professores(as) que os receberão, assim como a utilização do mesmo durante a hora-atividade no retorno de suas atividades no ambiente escolar.

 

Ainda vale ressaltar, que a Rede Municipal de Educação do município de Antônio Carlos, possui salas de informática e uma professora habilitada em pedagogia e setor de tecnologia da informação (TI), ou seja, aos nossos alunos é ofertado na grade curricular o ensino de informática.

 

Enfim, para não restar dúvidas referentes a oferta do ensino nesse período de pandemia da covid-19, solicitamos o direito à resposta e que este seja publicado na integra nesse referido Jornal, no qual julgamos um importante veículo de informação, que preza com a veracidade das noticiais que divulga. Caso reste algum questionamento, o município e seus gestores estão à disposição para sanar quaisquer dúvidas que o jornal precise elucidar.

 

Concluindo, quanto ao retorno das atividades, o município aguarda orientações e autorização do governo do estado. Sendo que atualmente a Secretaria de Educação já está em estudos para tomar as medidas necessárias, caso as aulas sejam retomadas.

 

Sem mais, para o momento aguardamos a divulgação. 

Secretaria de Educação e Cultura