Prefeitura prorroga prazos de pagamento de Alvará e ISS Fixo

     A Prefeitura de Antônio Carlos, por intermédio da Secretaria de Administração e Finanças, comunica que o prazo para pagamento do Alvará de Funcionamento e ISS (Imposto Sobre Serviços) Fixo, referente ao exercício da 2020, ficam prorrogados até o dia 29 de maio de 2020. Além disso, os alvarás de localização e funcionamento, terão suas validades prorrogadas até o dia 29 de maio de 2020, independente da expedição de novo documento.

 

     Atualmente, o município possui 841 empresas registradas. No ano de 2019, a Administração Pública arrecadou cerca de R$ 207.083,79 mil com os tributos acima citados.

 

     O ISS Fixo é uma das principais fontes de receita do município. O dinheiro do imposto é aplicado em saúde, educação e outros serviços essenciais para a população, além de obras de manutenção da cidade.

 

     Para ter acesso, basta entrar nos links  abaixo com o CNPJ da empresa e emitir a guia de pagamento. Após o pagamento da guia, que pode ser feito em bancos, lotéricas ou online (banco digital), é só retornar ao site da Prefeitura, ir no banner “Alvará de Funcionamento Digital” e imprimir a sua via do Alvará 2020.

 

Alvará: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/resource.faces?params=CJMvrN7C6SveEOj-hmLNTQ==

 

ISSQN: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/resource.faces?params=CJMvrN7C6StptyC2QiNpbQ==

 

 

 

Confira o decreto na íntegra:

 

DECRETO Nº 41/2020.

 

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DOS ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, E O PRAZO PARA PAGAMENTO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E ISSO FIXO ANUAL NO MUNICÍPIO ANTÔNIO CARLOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 56, VI e XXIV, da Lei Orgânica do Município e, ainda,

CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto n. 39/2020, que implementava ações, no âmbito do Munícipio Antônio Carlos, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos n. 509 e 515, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO, que no dia 24 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 525, por meio do qual dispôs sobre novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública;

DECRETA:

Art.1º. Os alvarás de localização e funcionamento, terão suas validades prorrogadas até o dia 29 de maio de 2020, independente da expedição de novo documento.

Art. 2º. O prazo para pagamento do Alvará de Funcionamento e ISS (Imposto Sobre Serviços) Fixo, referente ao exercício da 2020, ficam prorrogados até o dia 29 de maio de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio Carlos, em 26 de março de 2020.

 

Geraldo Pauli

Prefeito Municipal