Secretaria de Educação e Cultura divulga nota sobre ensino a distância

     Considerando o atual momento e as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, é importante contextualizar que o município de Antônio Carlos possui um Sistema próprio de ensino desde a criação da Lei nº 1.289/2010, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e a manutenção, com aporte da Lei Federal nº 9.394/96 – Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.  Isso significa que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Antônio Carlos tem autonomia para adequar as estruturas legais às peculiaridades locais e dar agilidade aos processos de ensino.

 

     Desse modo, o Sistema Municipal de Ensino do município de Antônio Carlos envolve as lideranças e a comunidade local. Cabendo ao município a incumbência de estabelecer normas complementares para o seu sistema, juntamente com o Conselho Municipal de Educação – CME.

 

     Ainda discorre-se na LDB (1996) e na Lei nº 1.289/2010, que o ensino na Educação Básica deve ser presencial, com jornada mínima de quatro horas diárias de efetivo trabalho escolar, ressalvo pelo decreto nº 9.057/2017 que dispõem no art. 80 da LDB (1996), a oferta de cursos na modalidade a distância na educação básica, assim como descreve no art. 9º do referido decreto que a oferta de Ensino Fundamental na modalidade a distância pode acontecer em casos de situações emergenciais. Contudo não descreve a Educação Infantil, sendo está modalidade parte da Educação Básica de Ensino.

 

     Por meio da Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar – 200 dias, desde que cumprida a carga horária mínima anual – 800 horas, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.

 

     No intuito de cumprir a carga horária estabelecida, ainda é preciso ter ciência que o Ensino ofertado em EaD não se constitui em gravação de vídeos instrumentários, é necessário formação específica dos profissionais que venham a atuar com essa ferramenta, a implantação de uma plataforma própria e específica para esse tipo de ensino, disciplina e organização dos sujeitos que terão acesso a esse ensino, ou seja, é uma modalidade nova para o nosso Sistema de Ensino.

 

     Vale dizer que os primeiros 15 dias as crianças, alunos e professores estavam em recesso escolar, eis que, desde ocorrida a paralização das aulas, a Secretaria Municipal de Educação juntamente com as técnicas em educação, psicóloga e fonoaudióloga não mediram esforços para evitar prejuízo ao processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos. Fato esse, que durante o recesso escolar a equipe da Secretaria vem se dedicando a estudar e analisar a melhor maneira para enfrentar essa situação.

 

     Desse modo, durante as próximas semanas os diálogos serão estendidos aos membros do Conselho Municipal de Educação e posteriormente com os(as) professores(as) da Rede municipal de Educação do município de Antônio Carlos.

 

     O momento que estamos vivendo exige calma e a SME do município de Antônio Carlos fará o que for possível para atender a todas as crianças e alunos da sua Rede com qualidade e com condições igualitárias de acesso ao ensino.