DECRETO Nº 42/2020

DECRETO Nº 42/2020.

 

Prorroga o prazo das medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), mantendo a situação de  emergência no Município Antônio Carlos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 56, VI e XXIV, da Lei Orgânica do Município e, ainda,

 

CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto n. 39/2020, que implementava ações, no âmbito do Munícipio Antônio Carlos, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos n. 509 e 515, de 17 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO, que no dia 24 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 525, por meio do qual dispôs sobre novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública;

 

CONSIDERANDO, que no dia 30 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 535, por meio do qual dispôs sobre novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam suspensas, em todo o Município de Antônio Carlos, sob regime de quarentena, pelo período de 7 (sete) dias, a partir de 01/04/2020:

 

I – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, bares e comércio em geral;

 

II – os serviços públicos considerados não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;

 

III – a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

Parágrafo único. Os restaurantes, bares, lanchonetes e cafés, somente poderão operar para atendimento através dos sistemas de take away/take out (retirada na porta), delivery (tele-entrega) e drive thru.

 

Art. 2º. Ratifica-se em âmbito municipal, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº 525 e 535, de março de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/04/2020.

 

Antônio Carlos, em 31 de março de 2020.

 

Geraldo Pauli

Prefeito Municipal