Veja o horário de funcionamento dos serviços municipais no carnaval
DECRETO N.O 022/2020
ESTABELECE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E os dias de PONTOS FACULTATIVOS PARA O CARNAVAL DE 2020, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos/SC, no uso das suas atribuições legais, e, em especial o poder conferido pelo artigo 56, VI, da Lei Orgânica desta municipalidade:
DECRETA:
Art. 1o – º Fica estabelecido o horário de funcionamento e os dias de pontos facultativos para o carnaval de 2020, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder executivo municipal, conforme tabela abaixo.
EMERGÊNCIA SAÚDE (DEMANDA ESPONTÂNEA)
DATA |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Dia 24/02/2020 (Segunda-Feira) |
Das 07:00 às 21:00 horas |
Dia 25/02/2020 (Terça-Feira) Carnaval |
FECHADO – PONTO FACULTATIVO |
Dia 26/02/2020 (Quarta-Feira) |
Das 13:00 às 21:00 horas |
PREFEITURA E DEMAIS SECRETARIAS
DATA |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Dia 24/02/2020 (Segunda-Feira) |
FECHADO – PONTO FACULTATIVO |
Dia 25/02/2020 (Terça-Feira) Carnaval |
FECHADO – PONTO FACULTATIVO |
Dia 26/02/2020 (Quarta-Feira) |
Das 13:00 às 18:00 horas |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Carlos, 18 de fevereiro de 2020.
GERALDO PAULI
Prefeito Municipal