Chamamento Público Nº 01/2020 – Médico – 40h
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020
Geraldo Pauli, Prefeito Municipal de Antônio Carlos/SC, no uso de suas atribuições nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal:
– CONSIDERANDO, a necessidade emergencial de nova contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme solicitação do Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social;
–CONSIDERANDO, que já se esgotou a lista de aprovados no Processo Seletivo nº 001/2019.
Torna público que tem necessidade de contratar por tempo determinado o profissional abaixo indicado, devendo os interessados comparecerem na Secretaria de Saúde e Assistência Social, situada na Rua 6 de Novembro, nº 186, Centro, Antônio Carlos, impreterivelmente até a data de 17 de janeiro 2020, no horário das 07:30h às 11:30 e das 13:00 às 17:00h, aos cuidados do Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social, munidos dos seguintes documentos: currículo (contendo os dados pessoais, telefone, email, etc); carteira de identidade; carteira de trabalho e documentos exigidos para critério de seleção.
Cargos |
Vaga |
Formação/Exigência |
Carga Horária |
Local de Trabalho |
Remuneração |
Vínculo |
Médico Clinico Geral |
01 |
Conclusão de curso de graduação em Medicina, com diploma registrado no MEC ou Instituição autorizada por Lei e registro no Órgão Fiscalizador da Classe. |
40hr |
Posto de Saúde do Município – Estratégia Saúde da Família (ESF) |
R$ 7.605,10
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Contrato temporário |
CRITÉRIOS A SEREM SEGUIDOS PARA A SELEÇÃO:
- 1)Títulos; Critério para apuração dos pontos:
a) Doutorado – 4 Pontos
b) Mestrado – 3 Pontos
c) Pós-Graduação – 2 Pontos
d) Conclusão Curso Superior – 1 Ponto
- 3) Idade;
- 4) Sorteio.
- Os interessados devem apresentar a documentação no dia do chamamento que comprovem os itens citados nos critérios para seleção.
A presente chamada pública destina-se à admissão em caráter temporário para o ano de 2020, será por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
O prazo de contratação será estipulado no momento da contratação, bem como a jornada de trabalho, atendendo o interesse público.
Antônio Carlos, 13 de janeiro de 2020.
GERALDO PAULI
Prefeito Municipal