EDITAL DE ESCOLHA DE VAGA Nº 03/2019-SMEC

ONÉLIO RICHARTZ, o Prefeito Municipal em exercício de Antônio Carlos, no exercício de atribuições, torna público o edital para escolha de vagas dos professores da rede municipal de ensino, para o exercício 2020, o qual se regerá pelas instruções que seguem:

 

     Art. 1º – O presente edital regulamenta, no âmbito do Município de Antônio Carlos, a escolha de vagas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020.

 

Art. 2º – Todos os professores ficam convocados por este ato a comparecerem no dia 17 de dezembro de 2019, na sala de licitação ao lado da Biblioteca Pública Municipal Professor Lauro Junkes, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, com início ás 8:00 horas, com a chamada do primeiro classificado.

 

§ 1º – A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará anexo a este edital e no mural da Prefeitura a relação de escolas e as vagas disponíveis.

 

     § 2º – Todos os professores efetivos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura estão aptos a participar da escolha de vagas, inclusive aqueles que estiverem afastados por licença médica, prêmio e demais e outros afastamentos com amparo legal.

 

     § 3º – Os professores designados para outras funções na Secretaria de Educação, direção e secretário de escola, nomeados por ato do Prefeito, anterior a data de escolha, estarão na lista de classificação, no entanto, não participarão do processo de escolha e exercerão suas atividades para onde foram designados. Em caso de exoneração destas funções, retornarão a exercer sua função efetiva;

 

     § 4º – Os professores convocados e que não comparecerem no dia e horário da escolha de vaga, estipulado por este edital, perderão o direito de escolha de vaga, sendo encaminhados para as turmas remanescentes ao processo de escolha;

 

     § 5º – Caso o professor esteja impossibilitado de comparecer a escolha de vagas, o mesmo poderá, mediante procuração assinada com firma reconhecida em Cartório e com a indicação da pessoa que lhe representará, proceder o ato da escolha de vaga em seu nome.

    

     Art. 3º – Como critério de classificação será priorizada a efetivação do profissional na rede municipal de ensino do Município de Antônio Carlos, mediante os seguintes critérios:

 

     I – Número da matrícula do servidor no magistério público de Antônio Carlos;

 

     II – Caso o professor possua mais de uma portaria (matricula), será englobada a carga horária para fins de escolha de vaga, considerando a data da portaria (matrícula) mais antiga;

 

III – Em caso de empate na classificação em todos os critérios acima especificados, terá preferência o professor de maior titulação.

 

DA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA (LEI MUNICIPAL N. 1.551/2017)

 

Art. 4º – Todos os professores interessados na ampliação TEMPORÁRIA de carga horária, ficam convocados por este ato a comparecerem no dia 17 de dezembro de 2019, na sala pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, com início ás 13:30 horas.

 

§ 1º – A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará no ato de escolha a relação de escolas e as vagas disponíveis.

 

§ 2º – Terá prioridade para a alteração de jornada de trabalho o titular do cargo de Professor que contar com maior tempo de serviço na unidade escolar em que houver a vacância temporária. Em não havendo Professor na unidade, será possibilitado a utilização de profissional de outra unidade respeitando o critério de proximidade da unidade.

 

§ 3º. O prazo de validade da alteração da jornada de trabalho encerrará na data de término do afastamento do titular.

 

§ 4º Na hipótese em que o afastamento do titular não tiver prazo certo de duração, a alteração da jornada de trabalho cessará no último dia do ano letivo da unidade escolar em que o professor estiver sendo substituído.

 

Art. 5º – Após escolha, o remanejamento de unidade/vaga, só será permitido por motivos de vacância do cargo, mediante análise da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

     Art. 6º – Os casos omissos no presente edital serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Antônio Carlos.

 

     Art. 7º – O presente edital entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Antônio Carlos, 16 de dezembro de 2019.

 

 

ONÉLIO RICHARTZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO