EDITAL N° 02/2019-SMEC – REMATRICULA PARA AS CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

EDITAL N° 02/2019-SMEC

DISPÕE SOBRE A REMATRICULA PARA AS CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE deliberar as seguintes normas para efetivação da rematrícula:

 1 – O Prefeito Municipal, Geraldo Pauli, fará a divulgação do processo de rematrícula para o ano letivo de 2020, com a participação de cada Centro de Educação Infantil e respectivas comunidades, que deverão utilizar todos os meios de comunicação disponíveis para que essa divulgação seja ampla.

2 –DA REMATRÍCULA

2.1 – É garantida vaga às crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Antônio Carlos/SC, nos respectivos Centros de Educação Infantil, respeitando a idade, o número de crianças por grupo, assim como as demais exigências quanto a confirmação das matrículas nos termos específicos desse Edital.

2.2 – A REMATRÍCULA para o ano letivo de 2020 para as crianças que permanecerão no mesmo CEI (Centro de Educação Infantil), será no período de 11/11/2019 a 14/11/2019, das 7h30min as 11h30min e das 13h00 às 17h00. Terão direito a rematrícula, as crianças que frequentaram regularmente a Unidade de Educação Infantil até o momento da rematrícula. Os desistentes deverão efetuar matrícula nova.

2.3 – A REMATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA para o ano letivo de 2020 para as crianças que frequentarão o G4 – (grupo 4)crianças de 3 anos completos até 31 de março no ano em que foi efetivada a matrícula, farão a transferência do Centro de Educação Infantil Municipal Professor João Juvenal de Amorim para o Centro de Educação Infantil Municipal Coração de Jesus, Núcleo Escolar Municipal Professora Verônica Guesser Pauli ou Núcleo Escolar Municipal Professora Xênia Goedert Kremer, respeitando a Resolução CMEAC n° 003/2017 do zoneamento escolar. A rematrícula será no período de 19/11/2019 a 20/11/2019 no horário de expediente das 7:30h as 11:30h e das 13:00h as 17:00h.

 

2.4 – As crianças que serão transferidas de escola na rematrícula deverão apresentar os seguintes documentos no nova Unidade Escolar:

a)            Original e cópia do cartão de vacinação atualizado da criança, conforme Lei Municipal nº 260/2019;

b)            Original e cópia da certidão de nascimento ou RG ou CPF da criança;

c)            Original e cópia do comprovante de residência ;

d)            Foto 3×4;

e)            Original e cópia do Documento Oficial Comprobatório da Guarda Regular, no caso de haver um único responsável.

f)             As crianças que apresentarem alguma restrição alimentar, deverão apresentar declaração do médico no ato da efetivação da matricula.

 

3 – DA FREQUENCIA E DO FUNCIONAMENTO

3.1 –  O horário de atendimento nos Centros de Educação Infantil será informado no ato da rematrícula da Unidade Escolar.

3.2 – Para as vagas de 11 horas, as crianças frequentarão nos dois períodos, matutino e vespertino. Faltas em meio período só serão justificadas mediante apresentação de declaração, atestado ou justificativa a ser avaliada pela direção da Unidade Escolar. No caso de 8 (oito) faltas  no mês sem justificativa, acarretará na perda da vaga.

3.3 – Após tentativa de contato da direção com a família pelo não comparecimento da criança rematriculada no Centro de Educação Infantil (G1, G2, G3 E G4), sem justificativa dos pais ou responsável legal por 15 (quinze) dias letivos no mês sem justificativa, implicará na disponibilidade da vaga para próxima criança da lista de espera.

3.4 – Somente será permitida a saída de criança do Centro de Educação Infantil, acompanhada de maior de idade, caso não seja os pais ou responsáveis será necessário autorização por escrito dos pais ou do responsável legal.

4– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – A direção do Centro de Educação Infantil deverá enviar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura até 21/11/2019 a relação de crianças matriculadas e lista de espera 2020 por grupo e período.

4.2 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

4.3 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Geraldo Pauli

Prefeito Municipal