EDITAL Nº 01/2019-SMEC – REMATRÍCULA PARA OS/AS ALUNOS/AS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ANTÔNIO CARLOS

EDITAL Nº 01/2019-SMEC

 

DISPÕE SOBRE A REMATRÍCULA PARA OS/AS ALUNOS/AS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ANTÔNIO CARLOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96 – LDB e demais legislações em vigor, RESOLVE deliberar:

 

1 – O Prefeito Municipal, Geraldo Pauli, fará a divulgação do processo de rematrícula para o ano letivo de 2020, com a participação de cada estabelecimento de ensino e respectivas comunidades, que deverão utilizar todos os meios de comunicação disponíveis para que essa divulgação seja ampla.

1.1 – Este edital tem por objetivo geral assegurar o direito à rematrícula das crianças no Ensino Fundamental, oferecido em Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino nos termos da legislação vigente objetivando:

I. Renovar a matrícula dos alunos que estudam na rede municipal de ensino;

II. Organizar a distribuição de vagas disponíveis nas escolas da Rede Municipal.

1.2 –  Rematrícula – rematricular e garantir vaga aos alunos que frequentaram a Rede Municipal de Ensino no ano de 2019 até o momento da rematrícula. O aluno do Ensino Fundamental que está matriculado em Unidade Escolar fora do zoneamento poderá efetuar a matrícula na unidade escolar mais próxima a fim de reorganizar os alunos e as turmas.

2    – DA REMATRÍCULA

 

2.1- A rematrícula será realizada no período de 11/11/2019 a 14/11/2019 para os alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) da Rede Municipal de Ensino no ano de 2019 no horário de expediente das 7h30min às 11h30min e das 13h00 às 17h00.

2.2 – Para efetivação das rematrículas, os pais/responsáveis legais deverão comparecer à Unidade Escolar em que seu filho frequentou em 2019 com a seguinte documentação para atualização de dados cadastrais:

a)           Comprovante de residência, atualizado.

b)           Carteira de vacinação atualizada ou a justificativa médica;

c)            Original e cópia do Documento Oficial Comprobatório da Guarda Regular, no caso de haver um único responsável.

 

2.3 – As crianças com deficiência que tiverem diagnóstico médico deverão apresentá-lo no ato da rematrícula, bem como, informar, quando possuir a matrícula no Atendimento Educacional Especializado (AEE).

2.4  Os alunos, cujos pais ou responsáveis que não comparecerem para realizar a rematrícula terão vaga no turno matutino ou vespertino, de acordo com a disponibilidade da escola.

 

3 – DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

3.1 – Ao instituir critérios para organização das turmas nas escolas da Rede Municipal de Ensino tem-se como objetivo garantir:

I- Que a escola seja um espaço pedagogicamente organizado, capaz de atender as individualidades dos educandos no desenvolvimento de competências significativas para a atuação no contexto social;

II- Que o número de alunos por turma seja adequado e possibilite a estruturação de didáticas e intervenções que promovam a efetivação da aprendizagem de acordo com a Resolução do Conselho Municipal de Educação de Antônio Carlos nº 004/2017.

 3.2 O desdobramento de turmas ocorrerá com autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelecido na Resolução do Conselho Municipal de Educação de Antônio Carlos nº 004/2017.

3.3 – As Unidades Escolares deverão enviar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o número de alunos rematriculados por ano, determinando o número de turmas e seus respectivos turnos até o dia 19/11/2019.

 

3.4 – A Direção da Unidade Escolar deverá esclarecer aos pais e responsáveis, no ato da rematrícula, que o aluno está sujeito a reenturmação (matutino/vespertino), no caso, se ocorrer redução ou ampliação do número de alunos, por turma.

3.5 – O início das aulas será estabelecido pela Secretaria de Educação e Cultura e divulgado no início do ano letivo pelas próprias Unidades Escolares e pela Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o horário de funcionamento de cada Escola.

4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

4.2 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Geraldo Pauli

Prefeito Municipal