Chamamento Público Nº 03/2018 – Médico
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/2018
Geraldo Pauli, Prefeito Municipal de AntônioCarlos/SC, no uso de suas atribuições nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal:
– CONSIDERANDO, não haver disponibilidade de pessoal para contratação;
– CONSIDERANDO, a necessidade emergencial de novas contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
–CONSIDERANDO, que já se esgotou a lista de aprovados no Concurso Público n. 001/2016, no Processo Seletivo – Edital 002/2017, e o Chamamento Público n. 01/2018.
Torna público que tem necessidade de contratar por tempo determinado os profissionais abaixo indicados, os quais deverão se apresentar na Secretária de Saúde e Assistência Social, desta municipalidade, sito a Rua 6 de Novembro, 186, Centro, Antônio Carlos/SC,impreterivelmente na data de 28/09/2018 (sexta-feira), das 07:30h às 17:00h, aos cuidados da Secretária Municipalde Saúde e Assistência Social, munidos dos seguintes documentos: currículo (contendo os dados pessoais, telefone, email, etc); carteira de identidade; carteira de trabalho e documentos exigidos para critério de seleção.
Cargos |
Vaga |
Formação/Exigência |
Carga rária |
Local de Trabalho |
Remuneração |
Vínculo |
Médico Clinico Geral |
01 |
Conclusão de curso de graduação em Medicina, com diploma registrado no MEC ou Instituição autorizada por Lei e registro no Órgão Fiscalizador daClasse. |
Até 40hr |
Posto de Saúde do Município |
40hr – R$ 7.605,10 20hr – R$ 3.802,61 |
Contrato temporário |
CRITÉRIOS A SEREM SEGUIDOS PARA A SELEÇÃO:
- 1)Títulos; Critério para apuração dos pontos:
a) Doutorado – 4 Pontos
b) Mestrado – 3 Pontos
c) Pós-Graduação – 2 Pontos
d) Conclusão Curso Superior – 1 Ponto
- 3) Idade;
- 4) Sorteio.
- Os interessados devem apresentar a documentação no dia do chamamento que comprovem os itens citados nos critérios para seleção.
A presente chamada pública destina-se à admissão em caráter temporário para o ano de 2018, será por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
O prazo de contratação será estipulado no momento da contratação, bem como a jornada de trabalho, atendendo o interesse público.
Antônio Carlos, 24 de setembro de 2018.
GERALDO PAULI
Prefeito Municipal