Chamamento Público nº 002/2018 – Contratação Temporária de Farmacêutico

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 2/2018

 

Geraldo Pauli, Prefeito Municipal de AntônioCarlos/SC, no uso de suas atribuições nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO, não haver disponibilidade de pessoal para contratação;

 

CONSIDERANDO, a necessidade emergencial de novas contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

 

CONSIDERANDO, que já se esgotou a lista de aprovados no Processo Seletivo – Edital 002/2017.

 

Torna público que tem necessidade de contratar por tempo determinado os profissionais abaixo indicados, os quais deverão se apresentar na Secretária de Saúde e Assistência Social, desta municipalidade, sitoa Rua 6 de Novembro, 186, Centro, Antônio Carlos/SC,impreterivelmente na data de 22/06/2018 (sexta-feira), das 07:30h às 17:00h, aos cuidados da Secretária Municipalde Saúde e Assistência Social, munidos dos seguintes documentos: carteira de identidade; carteira de trabalho e documentos exigidos para critério de seleção.

 

Cargos

Vaga

Formação/Exigência

Carga horária

Local de Trabalho

Remuneração

Vínculo

 

 

Farmacêutico   

 

 

01

Conclusão de curso de graduação em farmácia, com diploma registrado no MEC ou Instituição autorizada por Lei e registro no Órgão Fiscalizador da Classe.

 

Até 40hr

Posto de Saúde do Município

R$ R$ 4.210,78

 

Contrato temporário

 

CRITÉRIOS A SEREM SEGUIDOS PARA A SELEÇÃO:

 

  • 1)Títulos; Critério para apuração dos pontos:

a)   Doutorado – 4 Pontos

b)   Mestrado – 3 Pontos

c)   Pós-Graduação – 2 Pontos

d)   Conclusão Curso Superior – 1 Ponto

  • 2) Maior tempo de experiência comprovada de atuação na área;
  • 3) Idade;
  • 4) Sorteio.

 

  • Os interessados devem apresentar a documentação no dia do chamamento que comprovem os itens citados nos critérios para seleção.

 

A presente chamada pública destina-se à admissão em caráter temporário para o ano de 2018, será por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O prazo de contratação será estipulado no momento da contratação, bem como a jornada de trabalho, atendendo o interesse público.

 

Antônio Carlos, 18 de junho de 2018.

 

GERALDO PAULI

                                                                                           Prefeito Municipal