DECRETO N.O 022/2016 – Revoga Item da Licitação 018/2016

DECRETO N.O 022/2016

 

Revoga item que especifica do processo licitatório nº. 018/2016– pregão presencial nº. 013/2016 (MENOR PREÇO POR ITEM).

 

 

ANTÔNIO PAULO REMOR, Prefeito Municipal de Antônio Carlos/SC, no uso das suas atribuições legais, e, em especial o poder conferido pelo artigo 56, VI, da Lei Orgânica desta municipalidade, e;

 

CONSIDERANDO, que a Secretaria de Administração e Finanças, deflagrou Processo Licitatório nº 018/2016 – Pregão Presencial nº. 013/2016, ao objetivo de “A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de impressão de livros para o Projeto Pequenos Escritores e do livro do Escritor Antônio-Carlense José André Gesser para a distribuição pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Antônio Carlos S/C.”;

 

CONSIDERANDO, que em tempo e modo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura se atentou ao disposto no art. 73, §10 da Lei nº 9.504/1997;

 

CONSIDERANDO, que o art. 73, §10 da Lei nº 9.504/1997 dispõe o seguinte: são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa;

 

CONSIDERANDO, que o ano de 2016 é ano eleitoral e diante da vedação da distribuição gratuita de bens por parte da Administração Pública imposta pelo art. 73, §10 da Lei 9.504/1997;

  

CONSIDERANDO ainda, que a administração pública tem o poder/dever de rever seus atos a qualquer momento, devendo saná-los em caso de irregularidade.

  

CONSIDERANDO por derradeiro, que não há qualquer prejuízo aos participantes do certame, tão pouco alteração do objeto licitado;

 

DECRETA:

  

Artigo 1º. Fica revogado, o item 02 do anexo I referente ao Processo Licitatório nº 018/2016, na modalidade Pregão Presencial nº. 013/2016, cujo aviso foi publicado no dia 01/03/2016 para abertura no dia 11/03/2016.

 

Artigo 2º. Os demais itens permanecem inalterados.

 

Artigo 3°. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Antônio Carlos, 10 de março de 2016.

 

 

 

ANTÔNIO PAULO REMOR

PREFEITO MUNICIPAL