Decreto revoga processo licitatório nº 088/2013.

ADELINO BONIFÁCIO KRETZER, Prefeito Municipal em exercício de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 49, da Lei (federal) 8.666/93, decreta; 

CONSIDERANDO, que em data de 04/09/2013 esta municipalidade, por meio da Secretária de Administração e finanças deflagrou o processo licitatório acima enumerado na modalidade Pregão Presencial – Registro de Preço sob o nº. 065/2013, ao objetivo de “aquisição parcelada de leite em pó e alimentos especiais para crianças carentes, idosos e pessoas com deficiência e caso grave de saúde”

CONSIDERANDO, que em data de 13/09/2013 o Setor de Licitação quando da revisão do referido processo licitatório, verificou que os produtos constantes no anexo I do Processo Licitatório suso mencionado foram contratados por esta municipalidade na data de 15/02/2013, por meio do Processo Licitatório de nº. 06/2013 – Pregão Presencial 04/2013; 

CONSIDERANDO, que os contratos firmados com as empresas vencedoras daquele certame ainda estão em vigência, inclusive com numero significativo de produtos a serem retirados por esta municipalidade; CONSIDERANDO POR FIM, que se mantido o processo licitatório de nº. 088/2013, por certo acarretará em prejuízo a esta municipalidade além da irregularidade por parte desta Administração Pública, é que se; 

DECRETA: 

Art. 1° Fica revogado, nos termos do artigo 49, da Lei (federal) nº 8.666/93, o Processo Licitatório nº 088/2013, na modalidade Pregão Presencial nº. 065/2013 – Registro de Preço, cujo aviso foi publicado no DOM no dia 04/09/2013, e abertura estaria prevista para o dia 16/09/2013 às 09:00h.

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Antônio Carlos, 13 de setembro de 2013. 

Adelino Bonifácio KretzerPrefeito Municipal em Exercício