AVISO ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR

Eleição dos Conselheiros Tutelares; Objeto: Eleição para o preenchimento das vagas de conselheiros tutelares, admitidos em caráter temporário, regido pela Lei Municipal n° 764, de 20 de maio de 1997, com posterior modificação dada pela Lei n.º 869, de 28 de novembro de 2000; na Resolução nº 139 de 2010 do CONANDA; e na Lei nº 12.696 de 2012; Período de inscrição: De 20 de maio a 03 de junho de 2013. Data da eleição: 21 de junho de 2013. Inscrições: Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, sito, à Rua 6 de Novembro, nº 186, Centro, Antônio Carlos/SC, das 7:30 às 11:30 horas e 13:00 às 17:00 horas. Publicação do Edital: O edital será publicado até o dia 16 de maio de 2013 no site da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, qual seja; www.antoniocarlos.sc.gov.br. Antônio Carlos, 15 de maio de 2013. Antônio Paulo Remor – Prefeito Municipal.  

 EDITAL CONVOCATÓRIO DE PROCESSO ELEITORAL n.º 001/2013 (Revoga o Edital convocatório nº 001/2012) EDITAL N.º 001/2013– CMDCA-AC CONVOCA A ELEIÇÃO E ABRE INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕESPARA CONSELHEIROS TUTELARESGESTÃO 2013/2015.    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS, no uso de suas atribuições legais, tornapúblico que, comfundamento na Lei Municipal n° 764, de 20 de maio de 1997, com posterior modificação dada pela Lei n.º 869, de 28 de novembro de 2000; na Resolução nº 139 de 2010 do CONANDA; e na Lei nº 12.696 de 2012, estão abertas as inscrições para os candidatos às eleições paraConselheiros Tutelares.   I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES– Será responsável pela operacionalização do processo de eleição dos Conselheiros Tutelares, a Comissão Eleitoral composta pelos membros efetivos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, formalizada em Ata da Reunião Extraordinária que acontecerá no dia 17 de maio de 2013, com a seguinte composição: 

 

 
 

     – A participação no processo eleitoral está condicionada à comprovação, pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.– Este edital estará disponível no endereço eletrônico http://www.antoniocarlos.sc.gov.br e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos e publicado aviso no DOM – Diário Oficial dos Municípios.  II – DO PRAZO PARA AS INSCRIÇÕES:O pedido de inscriçãodeverá ser realizado na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Antônio Carlos, situada na Rua 06 de novembro, nº 210, com a Assistente Social VanessaTremarin, entre os dias 20de maio à03 de junho de 2013, no horário das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 16:30hs. II.I – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:Todos os candidatos deverão satisfazer aos seguintes requisitos:a) Ter 21 (vinte e um) anos completos até a data da homologação das inscrições (26/03/2013);b) Residir no Município de Antônio Carlos, comprovando-se tal requisito através da:1. Apresentação de documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do candidato;ou2. Apresentação de declaração de próprio punho do candidato de que reside no Município de Antônio Carlos/SC. c) Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada com a apresentação da certidão negativa criminal; d) Estar em pleno exercício dos direitos políticos, comprovados com a apresentação de certidão de pleno exercício dos direitos políticos expedida pelo respectivo cartório eleitoral;e) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;f) Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovados através da apresentação de comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;g) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, comprovados através da apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;    g) Ter experiência na área da criança e do adolescente, cuja comprovação dar-se-á através da:1. Apresentação de fotocópias das páginas de identificação e registro da Carteira de Trabalho, no caso de regime celetista; ou2. Apresentação da fotocópia do(s) decreto(s) ou da(s) portaria(s) de nomeação acompanhado: do último holerite ou do ato de exoneração, ou certidão de tempo de serviço, contendo principalmente o cargo/função e o tempo de serviço prestado no referido cargo/função, no caso de regime de trabalho estatutário ou3. Apresentação de fotocópia do alvará de profissional autônomo, devidamente atualizada acompanhada de relatório contendo o período e as atividades desenvolvidas na área da criança e do adolescente; ou4. Apresentação de declaração de experiência expedida pelo empregador com reconhecimento de firma, contendo a função que desempenhou, a data de início e data de saída, se for o caso, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas na área da criança e do adolescente no período e fotocópia do alvará de profissional autônomo. 5. O exercício de atividade voluntária ou estágio na área da criança e do adolescente, ou participação como membro efetivo em APP.  II.II – DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO:                 – O pedido de inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos candidatos interessados. – No ato da inscrição os candidatos deverão entregar os seguintes documentos:a) Fotocópia da cédula de identidade ou dos registros de nascimento ou casamento;b) Fotocópia do comprovante de domicílio no Município de Antônio Carlos;c) Certidão negativa expedida pelo cartório criminal; d) Certidão de que o integrante da chapa está no pleno exercício dos direitos políticos expedida pelo respectivo cartório eleitoral;e) Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;    f) Fotocópia do Comprovante da experiência na área da criança e do adolescente. g) 01 foto 3×4– O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal n° 764/97 e 869/2000. – O pedido de inscrição que não atender às exigências desta eleição será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes. – Não será aceito pedido de inscrição encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital, não sendo permitido pedido de inscrição que não estiver devidamente preenchido ou que apresente rasura ou emenda. – Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, inclusive eletrônica, sendo permitida a inscrição por procuração desde que apresentado o respectivo mandato, acompanhado de documento de identidade do procurador.  III – DOS IMPEDIMENTOS– A comprovação da reconhecida idoneidade moral do candidato, prevista no item II.I – c, dar-se-á através da avaliação pela Comissão Eleitoral do inteiro teor das certidões previstas no item II.II – c, sendo vedada a habilitação como candidato que possua certidão positiva criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar. – Ficará impedido de participar do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares o candidato que, na atual gestão do Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato consecutivo, conforme vedação expressa no artigo 2º, da Lei Municipal n° 869/2000. – O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.     – A homologaçãodas inscrições será no dia 07 de junho de 2013, a partir das 10h, se não houver impugnações, através de edital que será afixado no Quadro Próprio de Editais da Prefeitura e pelo endereço eletrônico http://www.antoniocarlos.sc.gov.br.  IV – DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS– Transcorrido o prazo de recursos, o edital de publicação das candidaturas será afixado no Mural de Publicações Oficiais do Município e divulgado no endereço eletrônico http://www.antôniocarlos.sc.gov.br, bem como no Diário Oficial do Município – DOM, estando habilitados a concorrer no processo eleitoral apenas os candidatos constantes.  V – DA ELEIÇÃO – A eleição será realizada no dia 21 de junho de 2013, no horário de expediente da Prefeitura, sendo que a urna estará localizada na sede da Prefeitura Municipal. – A eleição será divulgada pela Comissão Organizadora Eleitoral do CMDCA/Antônio Carlos. – As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Antônio Carlos, e serão rubricadas pelo Presidente do CMDCA e por um mesário.– Irão participar das eleições as entidades Governamentais e não-governamentais, listadas em anexo a este edital. – Cada entidade votante será representada por dois eleitores, que deverão obrigatoriamente fazer parte da diretoria da entidade e apresentar, no momento da votação, a indicação da entidade aos mesários.– Cada eleitor poderá votar uma única vez.O eleitor deverá se apresentar à mesa receptora de votos com um documento de identificação oficial com foto (CI, CNH) e documento comprovando ser representante da entidade elegível para a participação do pleito eleitoral.       O eleitor poderá votar uma única vez em até 05 (cinco) candidatos por meio de marcação de um “X” no campo reservado para a prática do ato. – A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos, considerados aptos, em ordem alfabética. – Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de anotação, além da marcação citada, acarretará nulidade do voto. O eleitor será orientado pelos mesários de como assinalar corretamente. – O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por três membros, a saber: um (01) presidente, e dois (02) auxiliares de mesa. A eleição será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Antônio Carlos – CMDCA, através da Comissão Organizadora Eleitoral e fiscalizada pela Promotoria de Justiça da Vara da Infância e Juventude da Comarca. VI – DA APURAÇÃO DOS VOTOS, NOMEAÇÃO E POSSE  A apuração dos votos acontecerá logo após o encerramento da votação e poderá ser acompanhada pelos candidatos e por cidadãos interessados, respeitando a capacidade limite do Local em que será realizada.  Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Antônio Carlos e fiscalização do Ministério Público. – Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem apurados cabendo decisão à própria Mesa receptora pelo voto majoritário, com recurso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Antônio Carlos, facultada a manifestação do Ministério Público. – Concluída a apuração dos votos, decididos os eventuais recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Antônio Carlos proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com respectivos números de votos recebidos. – Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.     – Em caso de empate será considerado eleito o candidato de maior idade e grau de escolaridade, respectivamente. – Ocorrendo vacância no cargo de Conselheiro Tutelar, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos entre os suplentes, e no impedimento deste, os subseqüentes até que seja preenchida a vaga.– Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Antônio Carlos. – A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar acontecerá em até 30 dias após a homologação do resultado da eleição.   VII – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS– Serão admitidos impugnações e recursos das seguintes fases:I – do presente edital;II – do deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição dos candidatos;III – da eleição; IV – da homologação do resultado da eleição; – A impugnação deste Edital, bem com a impugnação das inscrições poderão ser efetuadas por qualquer cidadão, ou entidade de atendimento, defesa ou promoção da criança e do adolescente, no prazo de cinco dias (art. 5º da Lei 869/2000), contados da data de publicação dos mesmos, mediante requerimento devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.– As impugnações e os recursos constantes neste edital apresentados sem a devida fundamentação serão liminarmente rejeitados– Impugnada a inscrição de qualquer um dos candidatos, a homologação das candidaturas ficará suspensa até a decisão final do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.    – O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, com a autuação da impugnação através de sua secretaria, providenciará em vinte e quatro horas, contadas do recebimento da impugnação, a notificação do impugnado para produzir sua defesa de quarenta e oito horas, ouvindo, em seguida, o Ministério Publico pelo mesmo prazo.– Finalizadas tais providências, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 05 (cinco) dias, por maioria simples, a impugnação, declarando válido ou invalidando a respectiva candidatura impugnada.– Findo o prazo para as impugnações e julgados todos os recursos, a presente eleição será homologada pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.  VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS– Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da Comissão Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre. – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em conjunto com o Ministério Público.  Antônio Carlos, 15 de maio de 2013.   Vanessa TremarinPresidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente