Executivo encaminha Plano Diretor para aprovação da Câmara de Vereadores

Atendendo o que preceitua a lei Federal 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), o Executivo Municipal encaminhou no dia 10 de agosto, a Câmara de Vereadores, o Novo Plano Diretor do município de Antônio Carlos para aprovação do Legislativo Municipal, que terá 40 dias para aprovar.

"Após dois anos na elaboração, finalmente o Plano Diretor chegou nos finalmente", afirma o secretário de Planejamento Urbano, engenheiro Mário Luiz Junckes, responsável pela coordenação do plano diretor de Antônio Carlos.

O plano diretor foi elaborado pelo Consórcio Hardt – Engemin, ganhadora da licitação efetuada pelo DENIT e CODESC, para auxiliar os municípios que margeiam o novo traçado da BR 101 na elaboração dos seus planos diretores, juntamente com os técnicos municipais e sociedade civil.

Segundo Junckes, para a elaboração do novo plano diretor, foi realizada uma leitura da cidade, do qual teve como resultado, todo um cenário da realidade do município, apontando as potencialidades que o município oferece , bem como todas as deficiências de ordem urbanísticas que precisam ser sanadas.

Foram realizadas cinco Audiências Públicas para discussão das propostas com toda a sociedade, além das oficinas e audiências públicas feitas nas comunidades de Santa Maria, Louro, Santa Barbara e Rachadel, do qual estas comunidades passarão com o novo plano diretor, para áreas urbanas específicas, tendo em vista que estas comunidades já apresentam características urbanas.

O novo plano diretor será composto por um novo amparato de leis que estabelece, objetivos, diretrizes e instrumentos para as ações de planejamento do município de Antônio Carlos, entre elas destaca-se:

• Lei do Plano Diretor;
• Lei do novo perímetro urbano;
• Lei de zoneamento, uso e ocupação do solo;
• Lei do novo sistema viário e mobilidade urbana;
• Lei de parcelamento do solo;
• Lei do código de obras e edificações;
• Lei do novo código de posturas.

Estes conjuntos de leis estabelecem ao município meios legais de desenvolvimento e ordenamento urbano, fazendo que o município desenvolve-se de forma sustentada, almejando uma melhor qualidade de vida.