Decreto determina cancelamento temporário de eventos da Administração Municipal

DECRETO Nº 065/2009.

Cancela preventivamente os eventos de responsabilidade e organização da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO CARLOS, GERALDO PAULI, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a existência de Pandemia de Gripe A H1N1, tendo a existência de casos confirmados na região da grande Florianópolis e de 3 casos suspeitos neste Município;

CONSIDERANDO a inexistência de medicamentos capazes de tratar esta doença, sendo a prevenção o único meio possível de evitar a disseminação do vírus;

CONSIDERANDO que um dos meios de prevenção mais eficaz contra a propagação do vírus é evitar a concentração de pessoas em um mesmo ambiente;

DECRETA:

Art. 1º – Ficam cancelados preventivamente todos os eventos de responsabilidade e organização da Administração Pública Municipal que impliquem concentração de pessoas, inclusive audiências públicas, desfiles em homenagem à Semana da Pátria e à Independência do Brasil, durante o período de alerta sobre a epidemia de Gripe A.

Parágrafo 1º – As rodadas do Campeonato de Futebol terão prévia análise, na semana que antecede os jogos, para que se determine ou não o seu adiamento.

Parágrafo 2º – As consultas agendadas no Posto de Saúde estão temporariamente suspensas para que se dê preferência aos atendimentos de emergência em todo horário de funcionamento da Unidade, das 7h às 21h.

Art. 2º – Ficam cancelados todos os eventos que envolvam aglomeração de alunos da Rede Pública Municipal, como passeios e atividades especiais, além das aulas de Informática que estão temporariamente suspensas.

Art. 3º – Ficam dispensadas do serviço as funcionárias públicas municipais gestantes, que tenham contato direto com o público.

Parágrafo Único – Em não sendo possível a dispensa das funcionárias públicas municipais gestantes, as mesmas deverão ser remanejadas para locais adequados.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 17 de agosto de 2009.

GERALDO PAULI Prefeito Municipal

Publicado o presente Decreto na Secretaria da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos e no DOM/SC, em 17 de agosto de 2009.

MAURO CÉZAR DA SILVEIRA Secretário de Administração e Finanças