CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 – MERENDEIRA (40H)
O MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ º 82.892.290/0001-90, com sede à Praça Anchieta, 10, Centro, por meio do FILIPE ALEXANDRE SCHMITZ, Prefeito do Municipal em exercício, no uso de suas atribuições nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a necessidade de contratação temporária de profissionais para ocuparem o cargo de MERENDEIRA, do quadro de pessoal que compõe a Estrutura Administrativa Municipal, pelo que publica o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2024, que regulamentará a realização do chamamento público de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público.
1 – JUSTIFICATIVA
O chamamento púbico é necessário tendo em vista que foram convocadas todas as merendeiras do concurso público vigente, edital nº 11/2023 e também todas as classificadas do processo seletivo, edital nº 03/2024.
Devido a urgência temporal, não há possibilidade para espera de um novo processo Seletivo para este cargo, e em obediência aos princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa se impõe e presente chamada pública, objetivando a continuidade dos serviços públicos a serem prestados à população.
2 – DOS CARGOS/CARGA HORÁRIA/REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO.
CARGOS | VAGA | FORMAÇÃO/EXIGÊNCIA | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VÍNCULO |
Merendeira | Cadastro de Reserva | Ensino Fundamental Completo | 40hr | R$ 1.980,63 | Contrato Temporário |
3 – DAS CONDIÇÕES PARA O CHAMAMENTO:
Poderão participar todos os profissionais que atendam à qualificação profissional/habilitação constante do quadro do item 02.
04 – DA FORMA DE INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO
4.1. As inscrições serão realizadas através do “Protocolo Online”, no site da Prefeitura Municipal (https://servicos.antoniocarlos.sc.gov.br/detalhe/protocolo23) ou no Balcão do Cidadão, localizado na Praça Anchieta, nº 10, Centro, Antônio Carlos/SC, impreterivelmente até a data de 26/02/2024, das 07:30h às 11:30 e das 13:00h às 17:00h.
4.2. Documentos necessários
Será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
a) Currículo (contendo os dados pessoais, telefone, email, etc);
b) Carteira de identidade;
c) Carteira de trabalho;
d) Comprovante de conclusão do ensino fundamental;
e) Demais documentos necessários para habilitação.
5. DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO.
A seleção se dará com base na análise do currículo, mediante somatório de pontos, computando o critério estabelecido abaixo.
5.1. Critérios a serem seguidos para a seleção:
1) Títulos; Critério para apuração dos pontos:
a) Conclusão de curso superior – 3 pontos
b) Conclusão do ensino médio – 2 pontos
c) Comprovação de tempo de serviço, sendo a cada 1 ano de trabalho – 1 ponto
5.2. Critério de desempate:
a) Maior Idade;
b) Sorteio.
5.3. A avaliação curricular dos candidatos se dará em até 1 dia após encerrada as inscrições.
5.4. A classificação se dará pelo somatório de pontos obtidos e os classificados serão chamados pela ordem decrescente classificatória.
6. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
São atribuições do Cargo de Merendeira:
– Contribuir com a alimentação e nutrição dos munícipes, preparando as refeições, observando métodos de cocção, padrões de qualidade e higiene no processo de elaboração e manipulação de alimentos, conforme orientações do Nutricionista Responsável Técnico;
Preparar e servir os alimentos e bebidas diversos, atentando-se ao cumprimento de horários pré – determinados, organizando e disponibilizando as refeições em ambiente apropriado, de acordo com a necessidade e realidade da unidade de lotação;
– Acompanhar as refeições, repondo as preparações quando necessário;
– Controlar a quantidade de alimentos a ser preparada, de modo que supra a demanda de alimentação e não gere desperdício;
– Utilizar técnicas adequadas para congelamento e descongelamento de alimentos e controlar o respectivo prazo de validade;
– Armazenar e organizar os alimentos no estoque, mantendo a higiene, conferindo a quantidade disponível e controlando o devido prazo de validade, de modo que não sofram contaminação;
– Receber os alimentos e conferir a quantidade de acordo com o pedido, por meio de balança, verificando o prazo de validade e a aparência do produto, relatando de imediato ao fornecedor se houver necessidade de troca e/ou devolução;
– Promover a higiene e a organização da cozinha e o bem-estar no ambiente de trabalho;
– Seguir as orientações e exigências da legislação pertinente aos manipuladores de alimentos, cumprindo com as determinações da Vigilância Sanitária, principalmente quanto ao uso de vestimentas e acessórios adequados para o trabalho na cozinha;
– Revalidar a carteira de saúde anualmente; – Colaborar com o planejamento, coordenação, controle e execução de programas alimentares adotados pela prefeitura;
– Participar e colaborar na realização de eventos, cursos, palestras e treinamentos no âmbito da alimentação escolar e infantil, sobretudo quando oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
– Responder pela limpeza e conservação dos equipamentos e mobiliários da cozinha, sob sua responsabilidade, zelando pelas boas condições de uso;
– Colaborar no serviço de manutenção da horta escolar;
– Zelar pelo acondicionamento e destinação correta dos resíduos gerados; – Controlar a entrada e saída da cozinha, permitindo o tráfego somente com autorização da direção escolar e com as vestimentas e acessórios adequados; – Ser responsável e preparar a alimentação escolar, conforme cardápio pré-determinado;
– Cumprir com as orientações do Manual de Boas Práticas e Procedimento Operacional Padronizado (POP) da unidade escolar de lotação;
– Emitir o relatório de pedido mensal de alimentos, observando o cardápio estabelecido e os produtos presentes no estoque e entregar à direção no prazo estipulado ou relatar, quando necessário, qualquer alteração, para posterior envio e análise do Nutricionista Responsável Técnico, com o objetivo de adequar à necessidade da unidade escolar;
– Comunicar ao Nutricionista Responsável Técnico qualquer necessidade de alteração do cardápio, devido a fatores como o melhor aproveitamento de produtos próximos do vencimento e/ou alimentos perecíveis ou, ainda, devido à baixa aceitação do cardápio nas unidades escolares;
– Solicitar à direção e comunicar, com a devida antecedência, sobre a necessidade de reposição ou cancelamento do pedido de alimentos ou produtos necessários ao preparo destes, como gás de cozinha, utensílios e/ou outros materiais utilizados na realização do trabalho;
7 – PRAZO DE VALIDADE DO CHAMAMENTO:
O presente chamamento terá prazo de validade até o dia 31 de dezembro de 2024.
Antônio Carlos, 16 de fevereiro de 2024.
Filipe Alexandre Schmitz
Prefeito em exercício