Auxílio Emergencial: saiba como receber o receber o benefício

     Foi sancionada nesta última quarta-feira (02) pelo Governo Federal a lei nº 13.982/2020, que estabelece um auxílio no valor de R$600,00 mensais, pelo período de 03 meses, para trabalhadores de baixa renda afetados diretamente pela pandemia.

 

     O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

 

     De acordo com a lei 13.982 de 2020, que instituiu o auxílio emergencial, têm direito ao valor os trabalhadores que cumprirem os seguintes requisitos:

 

• As mães que atuam como chefes de família poderão receber duas cotas do auxílio, sendo o valor de R$1.200,00.

• É limitado o benefício para duas pessoas que pertençam a uma mesma família.

• Para os beneficiários do Bolsa Família, poderá ocorrer a substituição pelo Auxílio Emergencial, se considerado este como mais vantajoso.

• Os primeiros a receber serão os beneficiários do Bolsa Família. Em segundo contemplará os informais que possuem cadastro no CadÚnico.Em seguida os MEIs, e por fim os informais que não estão cadastrados no CadÚnico.

• O pagamento será realizado em bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica), correios e lotéricas também poderão servir como suporte. Será realizado por intermédio de uma conta digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, com dispensa de apresentação de documentos e isenção de tarifas.

 

Para receber o auxílio,os beneficiários deverão se encaixar nos requisitos abaixo:

 

• Maior de 18 anos;

• Não possuir emprego formal;

• Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$522,50), ou total de renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$3.135,00);

• Não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano de 2018;

• Não possuir benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal;

• Exercer atividade na condição de:

a) Trabalhador informal inscrito no CadÚnico ou apresentar autodeclaração que preenche os requisitos de renda;

b) Microempreendedor Individual (MEI);

c) Contribuinte Individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

 

Como saber se estou no Cadastro Único?

 

     Basta acessar o portal do CadÚnico e preencher as informações pedidas. É possível baixar o aplicativo do CadÚnico ou ligar no número 0800 707 2003, de segunda a sexta-feira, das 07 às 19h, e aos finais de semana e feriados o horário de atendimento será das 10h às 16h.

 

Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

 

     A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.