002/2017 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2017

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2017

 

GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos – SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO para formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas temporárias de categorias funcionais para o ano de 2018, constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa ACESSE CONCURSOS LTDA, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital e legislação municipal vigente.

1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

DATA

ATO

30/11/2017

Publicação do Edital

01/12/2017até às 23h59min do dia 31/12/2017

Período de Inscrições

01/12/2017 a 02/01/2018

Prazo para pagamento da taxa de inscrição

03/01/2018

Publicação do ROL DOS INSCRITOS

04 e 05/01/2018

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

08/01/2018

Homologação das Inscrições

14/01/2018

Realização das provas escritas objetivas.

14/01/2018

Publicação do gabarito provisório (após as 18 horas)

15 e 16/01/2018

Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova objetiva

22/01/2018

Publicação do julgamento dos recursos contra discordância do gabarito e formulação de questões.

22/01/2018

Publicação do gabarito definitivo, nota da prova objetiva e classificação provisória.

23 e 24/01/2018

Prazo para recurso contra nota da prova objetiva e classificação provisória.

25/01/2018

Publicação do julgamento dos recursos contra nota da prova objetiva e classificação provisória.

25/01/2018

Publicação do resultado final para Homologação posterior a esta data.

O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR A HABILITAÇÃO MÍNIMA, EXIGIDA NO ANEXO I DO EDITAL, NO ATO DA CONTRATAÇÃO SERÁ DESCLASSIFICADO DO PROCESSO.

 

1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

 

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

2.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

 

2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços atualizados no setor de Recursos Humanos da prefeitura durante todo o período de validade do Processo Seletivo sob pena de perda da classificação.

 

2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação disposta no Anexo I.

2.3.1. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá acompanhar, através dos meios de comunicação da administração municipal, as vagas que possam surgir durante o período de validade do Processo Seletivo.

 

2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através dos sites www.acesseconcursossc.com.bre www.antoniocarlos.sc.gov.br, as publicações de todos os atos e Editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.

 

3. DAS VAGAS PARA NECESSIDADES ESPECIAIS PORTADORES DE

 

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei nº 2.907, de 17 de março de 2009.

 

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal, por SEDEX até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para a empresa ACESSE CONCURSOS LTDA, os seguintes documentos:

a)    laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência..

b)    requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2)  a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c)    parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

d)    Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém: Declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo; Declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

 

3.2.1. Endereço para envio dos documentos:

 

ACESSE CONCURSOS LTDA

RUA PARÁ, 162, BAIRRO ESTADOS, TIMBÓ/SC,

CEP 89120-000

 

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. 

 

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

 

3.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

 

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

 

3.9. Caso a aplicação do percentual de 10% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. O candidato deverá acessar o site www.acesseconcursossc.com.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de 01/12/2017 a 31/12/2017.

 

Os candidatos que não possuem acesso à internet, a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos disponibilizará local para realização da inscrição no seguinte endereço: Sede da Prefeitura Municipal, localizada a Praça Anchieta, nº 10, Centro de Antônio Carlos, com atendimento em horário de expediente a partir do dia 01/12/2017.

4.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

 

4.2. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet, imprimir e pagar o boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto.

4.2.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.2.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

4.2.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

4.2.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão.

4.2.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo.

4.2.7. Não será aceita inscrição com falta de documentos, via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional, ou ainda fora do prazo estabelecido. 

 

4.3. O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (rol de Inscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. 

 

4.4. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

4.4.2. Quaisquer dúvidas referentes a este Processo Seletivo poderão ser sanadas através do e-mail contato@acesseconcursossc.com.br.

 

4.5. A Prefeitura Municipal de Antônio Carlos e a Empresa Acesse Concursos LTDA não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste Edital.

 

4.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

 

4.7. Os candidatos poderão se inscrever em até 02 (dois) cargos.

 

4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no e-mail contato@acesseconcursossc.com.br no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) até o último dia de inscrição.

4.8.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 

4.8.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

4.8.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, enviando e-mail para contato@acesseconcursossc.com.br onde deve constar a solicitação e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

4.8.2.1. O acompanhante deve ser maior de idade, ou seja, 18 anos, deverá apresentar documento oficial com foto. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário descrito no item 7.1.

4.8.2.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

 

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

PARA CARGOS DE FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO

R$ 40,00

PARA CARGOS DE FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

R$ 50,00

PARA CARGOS DE FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL SUPERIOR

R$ 60,00

 

6. DAS PROVAS

 

6.1. DAS PROVAS, DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO.

6.2. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas no item 7 deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

6.3. Prova Objetiva (PO) de múltipla escolha, com 01 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.3.1. Serão considerados aprovados todos os candidatos que não zerarem na nota da prova objetiva.

6.3.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 7.2.2.

 

6.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

 

6.5. Para os demais cargos a Nota Final será: PO = 100%.

 

Entenda-se:

PO = Prova Objetiva

NF = Nota Final

 

6.8. A classificação dos candidatos aos cargos de PROFESSOR será separada por HABILITADOS E NÃO HABILITADOS. Para contratação, primeiro será utilizada a lista dos HABILITADOS. Esgotadas as opções, passa-se a chamar os candidatos da lista dos NÃO HABILITADOS.

 

6.9. A classificação para os demais cargos seguirá apenas uma lista.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1. A PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS SERÁ REALIZADA NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2018, CONFORME A TABELA A SEGUIR:

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL.

MATUTINO

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

VESPERTINO

 

É RECOMENDADA A CHEGADA DOS CANDIDATOS COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, MUNIDOS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O ACESSO AO LOCAL DA PROVA SERÁ FECHADO 10 MINUTOS ANTES DO INÍCIO.

7.1.1. O LOCAL E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA SERÁ DIVULGADO JUNTAMENTE COM O ROL DE INSCRITOS.

7.2. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

7.2.1. Comparecer no local da prova com antecedência mínima recomendada de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.2.1.3. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo de 30 minutos sob pena de desclassificação. 

7.2.2. A prova objetiva terá 25 questões, distribuídas da forma abaixo:

 

 

PARA TODOS OS CARGOS

CONTEÚDO

QUANTIDADE

ORDEM

VALOR

LÍNGUA PORTUGUESA

05

01 A 05

0,30

MATEMÁTICA

05

06 A 10

0,30

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

05

11 A 15

0,30

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

07

16 A 22

0,55

LEGISLAÇÃO

03

23 A 25

0,55

 

7.2.2.1. Os programas da prova objetiva estão descritos no Anexo II do presente Edital.

7.2.3. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:

7.2.3.1. É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento. Também é proibido fumar, a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova ), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura;

7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

7.2.3.3. Fazer uso de telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

7.2.3.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal;

7.2.3.5. O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero à prova objetiva.

7.2.3.6. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.2.3.7. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova será desclassificado do Processo Seletivo.

7.2.3.8. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

7.2.3.9. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários.

7.2.3.10. Será permitido apenas água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo;

7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

7.2.5. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

7.2.6. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para cada cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

7.2.6.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO RESPOSTA.

7.2.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

7.2.8.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará a automática eliminação do candidato do certame.

7.2.8.2. Serão considerados sem efeito os cartões-respostas entregues sem a assinatura do candidato.

7.2.9. AO TERMINAR A PROVA, O CANDIDATO ENTREGARÁ AO FISCAL DE SALA O CARTÃO-RESPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO.

7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

7.2.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões respostas, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

 

7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

7.3.1. Os envelopes contendo os cartões-respostas serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.

 

7.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato: 

7.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;

Para os demais candidatos será:

1º Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

2º Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

3º Que tiver maior idade.

 

7.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue: 

7.5.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a)   Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b)  Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.

 

7.6. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.  

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

8.1.1. Da impugnação do presente Edital;

8.1.2. Do não deferimento do pedido de inscrição;

8.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

8.1.4. Da nota da prova objetiva;

8.1.6. Da classificação Provisória.

 

8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento junto à Secretaria de Administração, no Município de Antônio Carlos. 

 

8.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa Acesse Concursos LTDA–www.acesseconcursossc.com.br no campo RECURSOS, disposto na área referente a este processo seletivo. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

 

8.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões.

 

8.5. A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Processo Seletivo (ACESSE CONCURSOS) constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.  

9. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

 

9.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

9.1.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.1.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

9.1.3 – Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

9.1.4 – Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;

9.1.5 – Carteira de Identidade;

9.1.6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

9.1.7 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

9.1.8 – Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

9.1.9 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

9.1.10 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

9.1.11 – Certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

9.1.12 – Certidão de casamento ou união estável;

9.1.13 – 01 foto 3×4

9.1.14 – PIS/PASEP (frente e verso); 

9.1.15 – Número da conta corrente;

9.1.16Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda

9.1.17 – Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;

9.1.18 – Cópia da Carteira de Trabalho;

9.1.19 – Comprovante de endereço;

9.1.20 – Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

 

9.2 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a Legislação vigente na instituição na data da admissão.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, a contar de sua homologação final, respeitando a sequência da ordem de classificação do primeiro ao último candidato.

 

10.2 A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.  

11. DA ESCOLHA DE VAGA

 

11.1. Na data e horário que será divulgado posteriormente ao resultado final deste Processo Seletivo, o candidato no ato da convocação deverá comparecer ao setor de RH da administração municipal com os documentos expressos no item 9 deste edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Antônio Carlos e nos sítios www.acesseconcursossc.com.bre www.antoniocarlos.sc.gov.br.

 

12.2 – A homologação do Processo Seletivo far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

 

12.3. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em Editais devidamente publicados.

 

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Processo Seletivo, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

 

12.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

12.5.1. Anexo I – Quadro de cargos, vagas, vencimentos, carga horária e habilitação mínima exigida;

12.5.2. Anexo II – Conteúdo Programático da Prova Objetiva;

12.5.3. Anexo III – Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

12.5.4. Anexo V – Atribuições dos cargos.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, 30 de novembro de 2017.

 

 

 

 

 

GERALDO PAULI

Prefeito Municipal

 

 

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO MÍNIMA E TIPOS DE PROVA.

CARGO

VAGAS

C/HORÁRIA

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Agente de serviços gerais

CR

40h

R$ 1.445,74

Alfabetizado

Auxiliar administrativo I

CR

40h

R$ 1.255,46

Ensino fundamental completo

Auxiliar de educação infantil

 

CR

Até 40h

40h

 

R$ 1.445,74

 

Ensino médio

 

30h

R$ 1.084,30

 

Enfermeiro

 

CR

 

Até 40h

40h

 

R$ 3.802,59

 

Ensino superior e registro no órgão de classe

20h

R$ 1.980,93

Farmacêutico

CR

40h

R$ 3.802,59

Conclusão no Curso Superior de Farmácia

Fiscal de obras e posturas

CR

40h

R$ 2.408,40

Formação em curso técnico em edificações, em nível de 2º grau, com 02 anos de  atividade similar – Registro no órgão de classe

Fiscal de tributos

CR

40h

R$ 2.408,40

Segundo grau completo ou 2 anos de experiência em atividade similar.

Médico (clínico geral)

 

CR

 

Até 40h

40h

 

R$ 7.605,10

Formação em curso superior de Medicina em Entidades Oficiais de Ensino ou por elas reconhecido.  Registro no Conselho Regional de Medicina a experiência de 01 (um) ano de exercício profissional em clínica geral ou saúde pública, mediante comprovação.

20h

R$ 3.802,61

 

Médico ginecologista

CR

20h

 

R$ 3.802,61

Formação em curso superior de Medicina em Entidades Oficiais de Ensino ou por ela reconhecido.  Registro no Conselho Regional de Medicina e especialização em ginecologia

Médico pediatra

CR

20h

R$ 3.802,61

Formação em curso superior de Medicina em Entidades Oficiais de Ensino ou por ela reconhecido. Registro no Conselho Regional de Medicina e especialização em pediatria

Médico psiquiatra

CR

20h

R$ 3.802,61

Formação em curso superior de Medicina em Entidades Oficiais de Ensino ou por ela reconhecido. Registro no Conselho Regional de Medicina e especialização em psiquiatria

Médico veterinário

CR

40h

R$ 3.961,84

Formação em curso superior de Medicina Veterinária em Entidades Oficiais de Ensino ou por ela reconhecido. Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e experiência de 01 ano de exercício profissional, mediante comprovação.

Odontólogo

 

CR

 

Até 40h

40h

 

R$ 7.605,10

Formação em curso superior de Odontologia em Entidades Oficiais de Ensino ou por ela reconhecido. Registro no Conselho Regional de Odontologia e experiência de 01 (um) ano de exercício profissional em clínica geral, mediante comprovação.

20h

R$ 3802,59

 

Professor de artes – HABILITADO

CR

40h

R$ 2.298,80

Formação em curso superior de Licenciatura Plena em Artes em Entidades Oficiais de Ensino ou por ela reconhecido.

Professor de artes – NÃO HABILITADO

CR

40h

R$ 2.298,80

Atestado de frequência a Partir da 5ª fase ou período em Licenciatura Plena em Artes em Entidades Oficiais de Ensino ou por ela reconhecido.

Professor de educação física – HABILITADO

CR

40h

R$ 2.298,80

Formação em curso superior de Licenciatura Plena em Educação Física em Entidades Oficiais de Ensino ou por ela reconhecido. Registro no Conselho Regional de Educação Física.

Professor de educação física – NÃO HABILITADO

CR

40h

R$ 2.298,80

Atestado de frequência a Partir da 5ª fase ou período em Licenciatura Plena em Educação Física em Entidades Oficiais de Ensino ou por ela reconhecido.

Professor de língua alemã – HABILITADO

CR

40h

R$ 2.562,77

Conclusão em curso Superior de Licenciatura Plena em Alemão

Professor de língua alemã – NÃO HABILITADO

CR

40h

R$ 2.562,77

Atestado de frequência a Partir da 5ª fase ou período em Licenciatura Plena em Alemão

Professor Licenciatura Plena (Pedagogia) – HABILITADO

CR

40h

R$ 2.298,80

Conclusão em Curso de Nível Superior de Licenciatura Plena em pedagogia

Professor Licenciatura Plena (Pedagogia) – NÃO HABILITADO

CR

40h

R$ 2.298,80

Atestado de frequência a Partir da 5ª fase ou período em Licenciatura Plena em pedagogia

Professor graduação e licenciatura plena – HABILITADO

CR

30h

R$ 1.724,10

 

Conclusão em Curso de Nível Superior de Licenciatura Plena em pedagogia

Professor Licenciatura Plena (Pedagogia) – NÃO HABILITADO

CR

30h

R$ 1.724,10

Atestado de frequência a Partir da 5ª fase ou período em Licenciatura Plena em pedagogia

Professor Licenciatura Plena (Pedagogia) – HABILITADO

CR

20h

R$ 1.149,40

 

Conclusão em Curso de Nível Superior de Licenciatura Plena em pedagogia

Professor Licenciatura Plena (Pedagogia) – NÃO HABILITADO

CR

20h

R$ 1.149,40

Atestado de frequência a Partir da 5ª fase ou período em Licenciatura Plena em pedagogia

Técnico de enfermagem

CR

40h

R$ 1.293,78

Ensino médio completo e profissionalizante em enfermagem ou curso técnico em enfermagem – Registro no COREN

 

CR = CADASTRO RESERVA


ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Classificação do sujeito – Ortografia, acentuação e pontuação – Classes Gramaticais – Formação de Palavras.

 

MATEMÁTICA:

Adição, Divisão, Subtração, Multiplicação, juros simples, problemas envolvendo Adição, Divisão, Subtração, Multiplicação.

 

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades do Brasil, de Santa Catarina e de Antônio Carlos. Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil, de Santa Catarina e de Antônio Carlos.

 

LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Antônio Carlos

 

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal –Ortografia, acentuação e pontuação. Sintaxe – Morfologia – Classes de Palavras – Manual de Redação da Presidência da República: CAPÍTULO I e II.

 

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta), razões e proporções; Matemática Financeira: Juros simples e compostos.

 

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades do Brasil, de Santa Catarina e de Antônio Carlos. Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil, de Santa Catarina e de Antônio Carlos.

 

LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Antônio Carlos

 

CONTEÚDO ESPECÍFICO POR CARGO

 

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: Conhecimentos específicos na área de atuação: Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas de limpeza pública: equipamentos, utensílios e ferramentas utilizados na função. Coleta, remoção e reciclagem de lixos e detritos; tipos de lixo e reciclagem. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção dos utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção – EPIs inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho. Prevenção de acidentes.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Conceitos, Legislação e Histórico da Educação Infantil; Metodologia Científica; O Ambiente na Sala de Aula, Cuidar, Brincar, Ler na Educação Infantil, LDB, PCN Parâmetros Curriculares Nacionais. Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 – Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); -. DIDÁTICA GERAL.

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I: Administração Pública Municipal: Conceitos básicos sobre poder executivo e legislativo municipal; características e atribuições dos órgãos municipais. Impostos e taxas. Noções de administração pública. – Administração e ambiente de trabalho: Atendimento. Técnicas administrativas. Teorias de administração geral. Organograma, fluxograma. Arquivo e técnicas de arquivamento. Relações humanas no trabalho. Organização de reuniões e eventos. Rotinas e controles e administrativos, emissão de relatórios, desempenho, produtividade, qualidade. Organização do local de trabalho. Apresentação e atitude no ambiente de trabalho. – Comunicação oficial: atributos básicos, siglas e abreviaturas, formas de tratamento. Definição e finalidade dos seguintes atos de comunicação: ofício, memorando, decreto, edital, ata, carta, declaração, despacho, ordem de serviço, parecer, portaria, resolução, relatório, requerimento, atestado, decreto.

 

ENFERMEIRO: Programa Nacional de Imunização: Tipos de vacinas, Composição, conservação‐rede de frio, indicação e contraindicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), Planejamento, Organização e operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva: Administração de medicação; esterilização de material; Consulta de enfermagem; procedimentos de enfermagem. Assistência Integral à Saúde da Criança: avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, Controle de Doenças Diarreicas, infecções respiratórias agudas. Assistência integral à Saúde do Adolescente. Assistência Integral à Saúde da Mulher: Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama Cérvico-Uterino. Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso: Assistência aos portadores de doenças Crônico Degenerativas Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso. Assistência Integral à Saúde do Trabalhador: Legislação, Patologias. Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental. Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia. Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis: Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis ‐ DST; AIDS. Epidemiologia: Indicadores de saúde; Legislação; patologias; Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) e (NOAS/2001).

 

FARMACÊUTICO: Dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas. Farmacocinética. Farmacodinâmica. Agonistas e antagonistas adrenérgicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, sedativos e ansiolíticos. Drogas anticonvulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; antihipertensivos, antiarrítmicos. Drogas que atuam no sistema gastrointestinal: fármacos que controlam a acidez gástrica. Drogas antiparasitárias: escabicida e parasiticida. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, cloranfenicol, eritromicina, aminoglicosideos. Interações farmacológicas: interação medicamento Estrutura física e organizacional da farmácia popular; Gerenciamento de medicamentos e de produtos farmacêuticos de uso hospitalar; Seleção de medicamentos, Sistema de Distribuição de Medicamentos; Comissão de Farmácia e Terapêutica; Papel da Farmácia no Controle das Infecções Hospitalares; Farmacovigilância Hospitalar; Farmacoepidemiologia; Farmacoeconomia; Terapia Antineoplásica (quimioterapia); Nutrição Parenteral; Estudos de utilização de medicamentos; Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; Cálculos em Farmácia Hospitalar. Medicamentos Genéricos (Lei Federal 9787/1999) Medicamentos Controlados Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária (Ministério da Saúde 344/98).

 

FISCAL DE OBRAS E POSTURA: Noções de serviços administrativos e municipais; Impostos privativos – imposto predial urbano (IPTU): zona urbana – incidência, alíquotas, base de cálculo e contribuintes, imposto sobre transmissão “inter vivos” de imóveis e de direitos reais (ITBI). Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Noções de Arquivo: organização de arquivos e protocolos; Recepção e despacho de documentos; Uso de equipamentos de escritório. Noções de ética e cidadania. Conceitos sobre a Legislação Urbanística Municipal (disposições mínimas do Plano Diretor, Zoneamento e Índices Urbanísticos, Código de Obras e Edificações, Código de Posturas, Lei de Parcelamento do Solo), instrumentos de autuação (Notificação, Auto de Infração e Auto de Apreensão). Conceito e Limites. Parcelamento do solo (loteamento, desmembramento, fracionamento de lotes, – Leis Federais n.º 6.766/79 e n.º 10.406-02). Controle de acesso a prédios e serviços públicos e particulares para Deficientes, Idosos, Gestantes e Pessoas acompanhadas de crianças de colo (Leis Federais n.º 10.048-00, n.º 10.098-00; Decreto n.º 5.985-04). Licença para Edificar (conceito, procedimentos, alteração do projeto): HABITE-SE, Licença para Reforma e Reconstrução, Licença para Demolições, Controle sobre o uso e ordenamento do solo, Sinalização de vias e obras públicas. Noções de legislação tributária; lançamento; a arrecadação cobrança de tributos, aplicando penalidades; circulação de bens, mercadorias e serviços; Impostos; Taxas; Emolumentos; Contribuição de melhoria.

 

FISCAL DE TRIBUTOS: O Sistema Tributário Brasileiro. Os princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. A repartição das receitas tributárias. O Código Tributário Nacional. Tributos e suas espécies. Características. Normas gerais de Direito Tributário. Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação tributária. Fato gerador, sujeito ativo e sujeito passivo. Solidariedade e capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Crédito tributário. Lançamento. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Renúncia fiscal. Garantias e privilégios. Administração tributária. Fiscalização, dívida ativa e penalidades tributárias. Código Tributário Municipal de Antônio Carlos – SC. Normas Gerais. Características dos tributos municipais. Administração tributária municipal.

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Atenção ao adulto no Programa de Saúde da Família. Urgências e emergências em clínicas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças. Sistema cardiovascular: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Sistema neurológico: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Sistema digestivo: neoplasias do sistema digestivo, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatite, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon. Sistemas endócrino e metabólico: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Sistema Hematológico: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Doenças pulmonares e respiratórias: síndromes febris, gripe Influenza, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, sinusite, otite, amigdalite, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Doenças reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno e degenerativas do sistema locomotor. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, ansiedade, demências, quadros reativos e drogadição. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) e (NOAS/2001).

 

MÉDICO GINECOLOGISTA: Urgência em ginecologia e obstetrícia. Violência sexual. Lesões do colo uterino. Carcinoma de colo, útero, vulva e vagina. Patologia benigna e maligna de mama. Ciclo menstrual. Alterações no desenvolvimento sexual. Puberdade precoce. Anovulação crônica. Amenorréias. Infertilidade. Climatério. Hiperandrogenismo. Obstetrícia: Pré- natal. Medicina fetal. Morte fetal. Aborto. Nascimento pré-termo. Gestação pós- termo. Ruptura prematura das membranas. Doença hemolítica perinatal. Crescimento intra-uterino restrito. Gemelaridade. Avaliação da saúde fetal. Avaliação da maturidade pulmonar fetal.Infecções pré-natais. Assistência ao trabalho de parto. Indução ao parto. Fórcipe Cesariana. Apresentação pélvica. Parto disfuncional. Puerpério. Amamentação. Doença hipertensiva na gestação. Diabete Mellitus gestacional. Gestação e HIV Droga e gestação. Hemorragia ante-parto e pós-parto. Gestação ectópica. Doença trofoblástica gestacional.DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase,diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. – Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. – Imunizações, imunologia e vacinas. – Epidemiologia. – Prevenção e Combate a Doenças. – Direitos dos usuários da saúde. – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. – Ética Profissional. – Legislação (considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados). – Anatomia. – Embriologia. – Fisiologia. – Genética. -Patologia. – Semiologia. – Farmacologia. – Toxicologia. – Epidemiologia Clínica. – Cuidados em Ambiente Hospitalar. – Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. – Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. – Doenças Alérgicas. – Doenças Infecciosas e Parasitárias. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

 

MÉDICO PEDIATRA: Assistência ao recém-nascido de baixo peso. – Distúrbios metabólicos do recém nascido. – Distúrbios respiratórios do recém-nascido. – Icterícia neonatal. – Infecções neonatais. – Lesões ao nascimento: asfixia neonatal, hemorragia intracraniana, luxações e fraturas. – Triagem neonatal: erros inatos do metabolismo. – Aleitamento materno. – Avaliação do crescimento e do desenvolvimento normais. – Imunizações. – Nutrição do lactente, da criança e do adolescente. -Prevenção de trauma. – Anemias. – Asma brônquica. – Constipação. – Convulsão. – Desidratação e terapia de reidratação oral. – Diarreias. – Distúrbios nutricionais. – Doenças infectocontagiosas. – Transplantes em pediatria: princípios básicos e doação de órgãos. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) e (NOAS/2001).

 

MÉDICO PSIQUIATRA: Transtorno de Déficit de Atenção. – Transtornos de Personalidade e Transtornos Somatoformes. – Outras Transtornos, Doenças e Distúrbios relacionados à Psiquiatria. – Teorias, conceitos, abordagens e tratamentos. – Psicanálise e tratamentos. – Avaliação e Entrevista Psiquiátrica. – Distúrbios Psiquiátricos da Criança. – Transtornos Globais do Desenvolvimento e Psicose Infantil. – Aspectos psiquiátricos das lesões do SNC.DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase,diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. – Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. – Imunizações, imunologia e vacinas. – Epidemiologia. – Prevenção e Combate a Doenças. – Direitos dos usuários da saúde. – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. – Ética Profissional. – Legislação (considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados). – Anatomia. – Embriologia. – Fisiologia. – Genética. -Patologia. – Semiologia. – Farmacologia. – Toxicologia. – Epidemiologia Clínica. – Cuidados em Ambiente Hospitalar. – Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. – Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. – Doenças Alérgicas. – Doenças Infecciosas e Parasitárias. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) e (NOAS/2001).

 

MÉDICO VETERINÁRIO: Clinica medica e cirúrgica de animais, parasitologia, nutrição e sanidade. Praticas zootécnicas, ecologia, biologia, zoologia e clinica de animais silvestres. Noções de epidemiologia, vigilância sanitária e saúde pública. Execução, aplicações, e todo conteúdo relacionado às práticas de inseminação artificial.Conteúdos relativos a atividades fiscalização e inspeção de produtos de origem animal para a promoção da saúde pública.- Aspectos Gerais de Biossegurança, Epidemiologia e Análise de Risco.- Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de bovinos e bubalinos aplicadas ao Código Zoosanitário.- Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de aves aplicadas ao Código Zoosanitário.- Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de suínos aplicadas ao Código Zoosanitário.- Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de ovinos e caprinos aplicadas ao Código Zoosanitário.- Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de equinos aplicadas ao Código Zoosanitário.- Inspeção Sanitária e Industrial de produtos de Origem Animal.- Abate Humanitário e Bem Estar Animal.- Resíduos e Contaminantes: Microbiologia de Alimentos, Métodos Analíticos e Parâmetros de Qualidade – Microbiológica (Planos de Amostragem). Toxinfecções e Intoxicações Alimentares – Tecnologia de Produtos de Origem Animal e Padrões de Identidade e Qualidade de Produtos.

 

ODONTÓLOGO: Técnicas restauradoras; Preparos cavitários; Nomenclatura e classificação das cavidades; Princípios gerais do preparo cavitário; Interrelação periodontia/dentística; Oclusão; Procedimentos preventivos e restauradores (características gerais)./Desenvolvimento e morfologia dos dentes decíduos; Erupção dos dentes: fatores locais, sistêmicos e congênitos que influenciam o processo; Cárie dentária e tratamentos preventivos e restauradores na criança e no adolescente; Abordagem dos traumatismos nos dentes e tecidos de suporte./Pares cranianos; Osteologia; Miologia; Vascularização da face. /Prevenção das doenças bucais; Recursos humanos direcionados para a promoção da saúde bucal./Características do periodonto sadio; Etiologia das doenças periodontais; Patologia periodontal e tratamento./Fármacos; Equipamentos; Técnicas e complicações; (anestésicos)./Defeitos de desenvolvimento da região maxilofacial e oral; Anomalias dos dentes; Doenças da polpa e do periápice; Doenças periodontais; Infecções Bacterianas virais; Tumores dos tecidos moles; Patologia óssea; Cistos e Tumores odontogênicos; Manifestações orais de doenças sistêmicas./Princípios de exodontias simples e complicadas – particularidades./Preparo, moldagem e cimentação para prótese fixa. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) e (NOAS/2001).

 

PROFESSOR DE ARTES: Metodologia de ensino de Artes; A paisagem artística sob a ótica do teatro, da música, das artes visuais e da dança – suas particularidades e diferenças em relação ao tempo e espaço; A paisagem artística a partir da diversidade cultural; Aspectos formais do teatro, música, artes visuais e dança. Estudo da arte e de sua manifestação nas diferentes poéticas: visuais, cênicas e musicais; Poéticas, meios e substâncias expressivas; Composição, estrutura e organização da expressão; Técnicas, modos e procedimentos criativos; Modalidades expressivas visuais, cênicas e musicais. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 – Educação das Relações Étnico-raciais (histórias e culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas). Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); – Proposta Curricular de Santa Catarina,

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; – Metodologia para o ensino da Educação Física; – As teorias da Educação Física e do Esporte; – As qualidades físicas na Educação Física e desportos; – Biologia do esporte; – Fisiologia do exercício. Anatomia Humana; – Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; – Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; – Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; – Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 – Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); – Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN’S.

 

PROFESSOR DE LÍNGUA ALEMÃ; A metodologia da Língua Estrangeira. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. O ensino de língua para a comunicação. Dimensões comunicativas do alemão. Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira. A escrita e a linguagem oral do alemão. O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira. Interpretação de textos em alemão, morfologia da língua alemã. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 – Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); – Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN’S.

 

PROFESSOR GRADUAÇÃO E LICENCIATURA PLENA: Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais; Educação no mundo atual, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Métodos de Alfabetização Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessori, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Direitos de Aprendizagem do aluno, Importância dos gêneros textuais e do lúdico no ciclo de alfabetização, Currículo e articulação das áreas do conhecimento, Avaliação no ciclo de alfabetização e retenção do aluno, planejamento do professor (rotina, sequência didática, projeto didático). Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 – Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); – Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN’S.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; farmacologia, higiene e profilaxia; saneamento básico; nutrição e dietética; psicologia aplicada à saúde e saúde mental; Prevenção e controle das infecções relacionadas aos serviços de saúde e infecções hospitalares. Acidentes de trabalho com material biológico. Emprego de precauções por via de transmissão de doenças e medidas de biossegurança. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (classificação de produtos para saúde e superfícies hospitalares, desinfecção, limpeza, esterilização de

material). Ética Profissional; Legislação do Exercício Profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: colheita de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica; preparo e administração de medicamentos; administração de hemoderivados; realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); prevenção e tratamento de feridas e diferentes tipos de curativos; oxigenoterapia; inaloterapia; enemas; aplicação de frio e calor; cuidados com cateteres urinários; cuidados de higiene, conforto e segurança; limpeza e preparo da unidade do paciente; preparo de pacientes para exames/procedimentos e consultas; cuidados na alimentação oral e por sondas; realizar registros de enfermagem; cateterismo vascular; Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção gastrointestinais, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina, neurológica, imunológica e hematológica); Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios; Centro cirúrgico e aspectos fundamentais para a enfermagem; Cirurgia Segura; Assistência de enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência (suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas); Assistência de enfermagem a clientes/pacientes pediátricos em estado grave; Assistência de enfermagem a clientes/pacientes adultos em estado grave; Organização do processo de trabalho em enfermagem (Administração em Enfermagem); Assistência de enfermagem na área de saúde pública/saúde coletiva/atenção primária e secundária a saúde: administração e conservação de imunobiológicos (vacinas e soros e suas indicações); doenças transmissíveis e notificação de doenças, agravos e eventos em saúde pública; vigilância epidemiológica e investigação de casos; atuação do técnico de enfermagem nos programas do Ministério da Saúde (mulher, homem, criança, adolescente, família, saúde do trabalhador, doenças crônico-degenerativas e transmissíveis, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde; Programa Nacional de Segurança do Paciente, Políticas Públicas de Saúde no Brasil. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME DO CANDIDATO:

 

CPF:

 

RG:

 

CARGO PRETENDIDO:

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, para os devidos fins, conforme item 3.2 “d” do Edital nº ________________ do município ___________________________________________________ para que surta os efeitos legais que:

 

1 – A necessidade especial que possuo não me impossibilita de exercer as atribuições do cargo acima mencionado;

2 – Fico impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria.

 

Informo, ainda, as condições de que necessito para realização das provas:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

_______________________________________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

 

 

 

_______________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Agente de Serviços Gerais

– Desenvolver atividades relacionadas com o preparo e distribuição de merenda escolar. Limpeza das dependências internas e externas das Escolas.

– Alfabetizado. – Exames de capacidade física e de saúde específicos para o cargo.

 

Auxiliar Administrativo I

– Executar sob supervisão imediata, trabalhos de recepção ao público, arquivo e protocolo de correspondência, bem como, registro e controle simples nas diversas áreas da Prefeitura. – Primeiro grau completo ou 1 ano de experiência em atividade similar.

 

Fiscal de Obras e Posturas

– Fiscalizar obas de construção civil, verificando se as estão sendo construídas de acordo com o projeto aprovado e/ou legislação em vigor. Intimar, comunicar e/ou embargar as obras que não estiverem de acordo com os requisitos legais exigidos. Fiscalizar os procedimentos relativos às posturas municipais, aplicando a legislação especifica. Informar andamento de processos e emitir parecer. Fazer cumprir as normas de segurança física das obras em andamento. Efetuar vistoria de habite-se.

– Formação em curso técnico em Edificações, a nível de 2º grau, com 02 anos de experiência em atividade similar.

– Registro no Conselho Regional da Classe.

 

Técnico de Enfermagem

– Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão nas Unidades de Saúde do Município e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

– Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento;

– Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades de Saúde do Município.

– Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional;

– Planejar e executar as políticas locais relacionadas com a sua formação profissional;

– Participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação;

– Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

– Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

– Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

Requisito

– Ensino médio completo.

– Prova de conclusão do curso técnico em enfermagem.

– Registro profissional no conselho de fiscalização da profissão.

 

Enfermeiro

– Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;

– Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição;

– Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem;

– Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição;

– Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;

– Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;

– Prestar assessoria quando solicitado;

– Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas;

– Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada;

– Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado;

– Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades do Município e as normas de saúde pública;

– Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida, observada a legislação que regulamenta o exercício da profissão;

– Fazer notificação de doenças transmissíveis;

– Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

– Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pelo Município;

– Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;

– Participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade;

– Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;

– Elaborar informes técnicos para divulgação;

– Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação.

– Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

– Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

– Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Enfermagem.

– Registro profissional no órgão de fiscalização da profissão.

 

Farmacêutico

-Assumir a responsabilidade pela execução de todos os atos farmacêuticos praticados na farmácia, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exercício da profissão farmacótica:

-Fazer com que sejam prestados ao público esclarecimentos quanto ao modo de utilização dos medicamentos, nomeadamente de medicamentos que tenham efeitos colaterais indesejáveis ou alterem as funções nervosas superiores:

-Articular a integração com serviços (unidades de saúde da família, básicos de saúde, urgência, entre outros), com profissionais de saúde, centros de estudos e informação sobre medicamentos existentes em universidades, entre outros:

-participar de comissões técnicas:

-Adotar normas e procedimentos operacionais para todos as atividades desenvolvidas:

-Programas por critérios epidemiológicos os medicamentos necessários ao fluxo de abastecimento:

-Assegurar a disponibilidade da informação sobre medicamentos, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de racionalizar o uso e promover melhoria da qualidade da farmaçoterapia

-Articular-se com a rede de farmácias notificadorais da ANVISA

-Elaborar instrumentos de controle e avaliação de cobertura e atendimento de demanda:

-Garantir condições adequada para armazenamento de medicamentos:

-Controlar e analisar a movimentação físico-financeira dos estoques de medicamentos:

-Estabelecer mecanismo de controle e avaliação das atividades desenvolvidas:

-Manter cadastro atualizado de usuário de medicamentos e de prescritores, com ênfase nos programas de saúde existentes:  

-Participar dos programas de capacitação em serviço dos profissionais de saúde:

-Realizar estudos de farmacoeconomia e estudos farmacoepidemiológicos :

-Prestar orientação individual e coletiva quanto ao uso correto de medicamentos:

-Realizar a dispensação de medicamentos:

-Realizar o seguimento da farmacoterapia, com ênfase na adesão ao tratamento, de reações adversas para implementação da farmacovigilância :

-Sinalizar a equipe de saúde a necessidade de busca ativa de pacientes:

-Guardar sigilo profissional.art.4 fica revogado em especial a lei municipal 1.149, de 14 de novembro de 2007, que cria o cargo de farmacêutico bioquímico.        

 

– Registro no Conselho Regional de Farmácia

 

Médico

– Realizar atendimento ao público, prescrevendo tratamento quando necessário e possível, encaminhar pacientes e tratamento especializado quando as circunstâncias recomendarem, assim como executar outros serviços inerentes à profissão, notadamente os de saúde pública e atendimento ambulatorial, ou aqueles exigidos pelas Autoridades Sanitárias com as quais a Prefeitura Municipal tenha vinculação legal ou técnica.

– Formação em curso superior de Medicina em Entidades Oficiais de Ensino ou por ela reconhecidos.  – Registro no Conselho Regional de Medicina a experiência de 01 (um) ano de exercício profissional em clínica geral ou saúde pública, mediante comprovação.

 

Médico Ginecologista

– Realizar atendimento ao público, prescrevendo tratamento quando necessário e possível, encaminhar pacientes e tratamento especializado quando as circunstâncias recomendarem, assim como executar outros serviços inerentes à profissão, notadamente os de saúde pública e atendimento ambulatorial, ou aqueles exigidos pelas Autoridades Sanitárias com as quais a Prefeitura Municipal tenha vinculação legal ou técnica.

– Formação em curso superior de Medicina em Entidades Oficiais de Ensino ou por ela reconhecidos.  – Registro no Conselho Regional de Medicina e especialização em ginecologia.

.

Médico Pediatra

– Realizar atendimento ao público, prescrevendo tratamento quando necessário e possível, encaminhar pacientes e tratamento especializado quando as circunstâncias recomendarem, assim como executar outros serviços inerentes à profissão, notadamente os de saúde pública e atendimento ambulatorial, ou aqueles exigidos pelas Autoridades Sanitárias com as quais a Prefeitura Municipal tenha vinculação legal ou técnica.

– Formação em curso superior de Medicina em Entidades Oficiais de Ensino ou por ela reconhecidos.  – Registro no Conselho Regional de Medicina e especialização em pediatria.

 

Médico Psiquiatra

– Realizar atendimento ao público, prescrevendo tratamento quando necessário e possível, encaminhar pacientes e tratamento especializado quando as circunstâncias recomendarem, assim como executar outros serviços inerentes à profissão, notadamente os de saúde pública e atendimento ambulatorial, ou aqueles exigidos pelas Autoridades Sanitárias com as quais a Prefeitura Municipal tenha vinculação legal ou técnica.

– Formação em curso superior de Medicina em Entidades Oficiais de Ensino ou por ela reconhecidos.  – Registro no Conselho Regional de Medicina e especialização em psiquiatria

 

Odontólogo

– Realizar atendimento ao público, prescrevendo tratamento quando necessário e possível, encaminhar pacientes a tratamento especializado quando as circunstâncias recomendarem, assim como executar serviços de extrações e restaurações de tente, e realizar outros relativos à profissão, notadamente os de saúde pública e atendimento ambulatório, ou aqueles exigidos pelas Autoridades Sanitárias com as quais a Prefeitura Municipal tenha vinculação legal ou técnica

– Formação em curso superior de Odontologia em Entidades Oficiais de Ensino ou por ela reconhecidos.

– Registro no Conselho Regional de Odontologia e experiência de 01 (um) ano de exercício profissional em clínica geral, mediante comprovação.

 

Professor Licenciatura Plena

– Realizar o exercício da docência, em classes de ensino fundamental e educação infantil.

– Participar da elaboração do regimento escolar e proposta pedagógica a da escola;

– Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem: 

– Participar do processo de planejamento das atividades da escola:

– Elaborar programas, planos de curso, atendendo o avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino.

– Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola:

– Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino:

-Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade:

-Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regime escolar, nos prazos estabelecidos:

-Estabelecer formas alternativas de recuperação para alunos que apresentarem menor rendimento:

-Atualizar-se em sua área de conhecimento:

-Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, e orientação educacional:

-Zelar pela aprendizagem do aluno;

– Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino:

-Participar de reuniões, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe:

-Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua classe:

-Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente:

-Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento:

-Zelar pela disciplina e pelo material docente:

-Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.                                                                                                                                                                                                 

Pedagogia

Habilitação profissional: Nível Superior de licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior

Educação Física

– Formação em curso superior de Licenciatura Plena em Educação Física em Entidades Oficiais de Ensino ou por ela reconhecidos.

– Registro no Conselho Regional de Educação Física.

Artes

– Formação em curso superior de Licenciatura Plena em Artes em Entidades Oficiais de Ensino ou por ela reconhecidos.

Língua Alemã

– Formação em curso superior de Licenciatura Plena em Língua Alemã em Entidades Oficiais de Ensino ou por ela reconhecidos.

 

Auxiliar de educação infantil

– Acompanhar o professor nas atividades pedagógicas realizadas com as crianças.

– Auxiliar o professor nas providencias, controle e guarda do material pedagógico.

– Auxiliar o professor e responsabilizar-se na ausência do mesmo, pelos objetos individuais da criança.

– Auxiliar a criança, prontamente, na sua higiene pessoal e em todas as suas necessidades.

– Auxiliar, sempre que necessário, as crianças nas refeições, inclusive no preparo das mamadeiras, quando foro caso.

– Auxiliar em todas as atividades desenvolvidas pelas crianças no Centro de Educação Infantil.

– Fazer trocas de fraldas e se necessário, dar banho e troca de vestuário das crianças.

– Auxiliar em passeios e idas ao Parque.

– Auxiliar no recreio e intervalos a orientação das crianças, objetivando sua segurança.

– Participar em todas as aulas como auxiliar de cuidados às crianças.

– Organizar o ambiente e orientar as crianças para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em que estiverem dormindo, quando for o caso.

– Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais ou o transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem estar de todos.

– Responsabilizar-se pela limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados pelas crianças.

– Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

Médico Veterinário

Realizar assistência técnica veterinária aos produtores rurais e ao público urbano, prestar atendimento, prescrevendo o tratamento quando necessário e possível, bem como desenvolver em conjunto com outros órgãos campanhas educativas ou programas de defesa sanitária animal, e exercer a fiscalização sanitária de competência municipal, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias, além de executar outros serviços da sua competência, prescritos pela lei que regulamenta a profissão.

Habilitação Profissional: Formação em curso superior de Medicina Veterinária em Entidades Oficiais de Ensino ou por ela reconhecidos.

Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e experiência de 01 (um) ano de exercício profissional, mediante comprovação.

 

Fiscal de Tributos

– Executar atividades de fiscalização, relativas as obrigações tributárias dos contribuintes para com o Município.

– Habilitação Profissional: Segundo grau completo ou 2 anos de experiência em atividade similar.

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Homologação

  • Nº do Edital: 002/2017

  • Data Concurso: 14/01/2018

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
29/01/2018 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO – PROCESSO SELETIVO N. 02/2017
29/01/2018 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO N 002 2017
29/01/2018 RESULTADO FINAL
29/01/2018 - RESULTADO FINAL _CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA

Histórico