Lei Delegada 908-A/2002

Tipo: Lei Delegada
Ano: 2002
Data da Publicação: 01/01/2002

EMENTA

  • Dá nova redação ao art. 4° da Lei n° 867/2000, de 28/11/2000, acrescenta-lhe o §3° e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 908-A/2002

 

 

Dá nova redação ao art. 4° da Lei n° 867/2000, de 28/11/2000, acrescenta-lhe o §3° e dá outras providências.

 

GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – O art. 4° da Lei Municipal n° 867, de 28 de novembro de 2000 que “Reajusta a Tabela de Cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e dá outras providências” passa a vigorar com esta redação:

 

I – Cota Única, até 10/04/2002;

II – Primeira parcela, até 10/04/2002;

III – Segunda parcela, até 10/05/2002;

IV – Terceira parcela, até 10/06/2002.

.

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Antônio Carlos, em 05 de março de 2002.

 

 

GERALDO PAULI

Prefeito Municipal

 

 

Publicada a presente Lei na Secretaria da prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 07 de março de 2002.

 

 

JOSÉ ODILIO HOFFMANN

Secretário de Administração e Finanças