Lei Delegada 908-A/2002
Tipo: Lei Delegada
Ano: 2002
Data da Publicação: 01/01/2002
EMENTA
- Dá nova redação ao art. 4° da Lei n° 867/2000, de 28/11/2000, acrescenta-lhe o §3° e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 908-A/2002
Dá nova redação ao art. 4° da Lei n° 867/2000, de 28/11/2000, acrescenta-lhe o §3° e dá outras providências.
GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º – O art. 4° da Lei Municipal n° 867, de 28 de novembro de 2000 que “Reajusta a Tabela de Cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e dá outras providências” passa a vigorar com esta redação:
I – Cota Única, até 10/04/2002;
II – Primeira parcela, até 10/04/2002;
III – Segunda parcela, até 10/05/2002;
IV – Terceira parcela, até 10/06/2002.
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Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Antônio Carlos, em 05 de março de 2002.
GERALDO PAULI
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei na Secretaria da prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 07 de março de 2002.
JOSÉ ODILIO HOFFMANN
Secretário de Administração e Finanças