EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE ANTÔNIO CARLOS/ SC 2023-2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE ANTÔNIO CARLOS/ SC 2023-2025.

 

 

O Prefeito Municipal Geraldo Pauli, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº1.582 de 26 de junho de 2018, vem por meio deste edital CONVOCAR os representantes da sociedade civil, entidades de atendimento ao idoso, organizações não governamentais, grupos e movimentos de idosos, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa idosa com sede no município para participarem do Fórum Eletivo que elegerá os representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal do Idoso 2023-2025.

 

DA ELEIÇÃO

Art. 1º. A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Antônio Carlos/SC – Biênio 2023/2025, se dará através de Assembleia, que será realizada no dia 21.06.2023, às 14h, no Centro Público de Convivência, situada à Rua Seis de Novembro, bairro Centro, Antônio Carlos.

Art. 2º. Os representantes eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Antônio Carlos/SC, admitindo-se uma única recondução.

Art. 3º. A publicação do presente Edital será feita na Imprensa Oficial do Município e tem caráter de Convocação Eleitoral.

 

DAS VAGAS

Art. 4º. Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMI, para o biênio 2023/2025, os representantes de entidades e organizações da sociedade civil que possuirem políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção ao idoso, bem como usuários da política municipal de atendimento ao idoso.

I – São 6 (seis) o número de cadeiras de conselheiros representantes da sociedade civil organizada.

Parágrafo único. Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro suplente.

 

DOS VOTANTES

Art. 5º. Terão direito a voto:

I – Representantes de organizações, grupos e movimentos do idoso;

 II – Representantes de entidades que comprovem possuir políticas explícitas e permanentes de atendimentos e promoção do idoso;

 III – Membros titulares e suplentes do CMAS indicados pelo governo;

IV – Trabalhadores da área de assistência social do município;

Art. 6º. Os representantes que irão votar deverão ser credenciados junto ao Centro Público de Convivência, situada à Seis de Novembro, Centro, neste município, no horário compreendido entre 13h às 14h, do dia 21.06.2023.

 

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES CANDIDATAS

Art. 7º. Para inscrição das entidades é necessária cópia dos seguintes documentos:

I – Estatuto social ou ata de posse da última diretoria;

II – Cartão do CNPJ ou inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; I

III – Requerimento da Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal da Entidade solicitando a inscrição de representante para compor o CMI.

Parágrafo único. O modelo de requerimento acima citado estará disponível ao final deste edital e deverá ser entregue juntamente com toda a documentação solicitada.

Art. 8º. Todos os documentos deverão ser entregues até o dia 14.06.2023, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

 

DA ANÁLISE DAS ENTIDADES CANDIDATAS E DOS RECURSOS

Art. 9º. Recebidos os requerimentos de inscrição das Entidades, a Comissão Eleitoral realizará a análise para deferimento ou indeferimento da habilitação do candidato para concorrer na Assembleia de Eleição.

Art. 10. As Entidades que tiverem seus requerimentos indeferidos terão o prazo de 02 dias úteis, após a publicação, para apresentarem recurso por escrito, que deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, na Casa dos Conselhos.

Art. 11. A Comissão Eleitoral analisará os recursos apresentados e encaminhará resposta à Entidade, assim como publicará a relação final das candidaturas até 16/06/2023.

 

REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO

Art. 12. A Assembleia de Eleição de membros da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Comissão Eleitoral, composta por 04 (quatro) membros designados em reunião do próprio Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Parágrafo único. Cabe à Comissão Eleitoral e a Diretora de Desenvolvimento Social dar ciência dos termos deste Edital de Convocação de Assembleia de Eleição ao Ministério Público e às Entidades Não Governamentais habilitadas a participarem do presente pleito.

Art. 13. A mesa receptora formada para a Assembleia de Eleição será composta por 2 (dois) representantes da Comissão Eleitoral e 2 (dois) representantes da Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social, qual o CMI estará vinculado.

Parágrafo único. Os representantes da secretaria ficarão responsáveis por registrar a ata da abertura ao término da Assembleia de Eleição.

Art. 14. A Assembleia de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o primero mandato do CMI- biênio 2023/2025.

Art. 15. Os votantes deverão votar em 06 (seis) entidades para comporem o CMI no biênio 2023/2025.

Art. 16. Finalizada a votação, um membro da Comissão Eleitoral apresentará aos presentes o nome das Entidades e representantes eleitos que irão compor o CMI no biênio 2023/2025. Parágrafo único. O resultado da eleição deverá ser registrado em ata assinada pela Diretora de Desenvolvimento Social e assinada pela mesma.

 

DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

Art. 17. Serão proclamadas eleitas as Entidades e representantes habilitados e definidos pela maioria dos votantes presentes na Assembleia de Eleição.

Art. 18. O resultado final da Assembleia de Eleição será divulgado no dia 22.06.2023, no site da Prefeitura Municipal de Navegantes.

 

DA POSSE DAS ENTIDADES ELEITAS

Art. 19. A posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa dar-se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem ele indicar.

Art. 20. Os representantes eleitos que não se fizerem presentes na posse por meio de seus representantes, na data e horário estabelecidos, e não apresentarem justificativa por escrito endereçada a Diretoria de Desenvolvimento Social, perderão o direito a participar do Conselho no biênio 2023/2025.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.

Art. 22. Os conselheiros que representam as Entidades escolhidas pelo CMI terão as seguintes responsabilidades:

I – Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pelo plenária no início de cada exercício;

II – Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da Mesa Diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;

III – Exercer as demais atribuições que constam no Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 23. Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções.

 

Antônio Carlos, 23 de maio de 2023.

 

 

GERALDO PAULI

 

Prefeito Municipal de Antônio Carlos/SC