DECRETO Nº009/2025 – FIXA CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTO FACULTATIVO DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2025
DECRETO Nº009/2025
“FIXA CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTO FACULTATIVO DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2025”
ONELIO RICHARTZ, Prefeito Municipal de Antônio Carlos/SC, no uso das suas atribuições legais, e, em especial o poder conferido pelo artigo 56, VI, da Lei Orgânica desta municipalidade:
DECRETA:
Art. 1º – Fica fixado o calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 para as repartições públicas municipais:
- 03 de março, segunda-feira – Carnaval – Ponto Facultativo;
- 04 de março, terça-feira – Carnaval – Ponto Facultativo;
- 18 de abril, sexta-feira – Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
- 20 de abril, domingo – Pascoa – Feriado Nacional;
- 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes – Feriado Nacional;
- 1º de maio, quinta-feira, Dia do Trabalho – Feriado Nacional
- 19 de junho, quinta-feira – Corpus Christi – Ponto Facultativo;
- 20 de junho, sexta-feira – Ponto Facultativo (antecipação da comemoração ao Dia do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus comemorado conforme Lei Delegada N°648/1994);
- 07 de setembro, domingo, Independência do Brasil – Feriado Nacional
- 12 de outubro, Domingo – Dia das Crianças e Nossa Senhor Aparecida
- 15 de outubro, quarta-feira, Dia do Professor – (ponto facultativo);
- 28 de outubro, terça-feira, Servidor Público – (ponto facultativo);
- 02 de novembro, domingo, Finados – Feriado Nacional
- 06 de novembro, quinta-feira, Aniversário do município – Feriado Municipal
- 15 de novembro, sábado, Proclamação da República – Feriado Nacional
- 20 de novembro quinta-feira, Consciência Negra – Feriado Nacional
- 25 de dezembro, quinta-feira, Natal – Feriado Nacional
- 01 de janeiro de 2026, quinta-feira, confraternização universal – Feriado Nacional
Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, nos órgãos e nas entidades da administração direta do Poder Executivo Municipal, ressalvados os serviços e as atividades de interesse público e aqueles que, por sua natureza essencial, cumprem turno especial de trabalho.
§ 1º O último dia de expediente do ano será 23 de dezembro de 2025 (terça-feira) e o retorno das atividades ocorrerá no dia 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira).
Art. 3º Ficam suspensos os prazos nos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal, entre os dias 22 de dezembro/25 a 05 de janeiro/26.
Art. 4º Os servidores que exercem atividades essenciais (área da saúde, coleta de lixo entre outros) e trabalharem nas datas mencionadas no art. 2°, terão direito ao adicional de 100% sobre o valor da hora da remuneração, conforme estipulado no art. 29 parágrafo único da Lei Complementar N° 10/2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10/01/2025.
Antônio Carlos, 06 de fevereiro de 2025.
ONELIO RICHARTZ
Prefeito Municipal